A advocacia criminal é um campo complexo e desafiador, especialmente quando se trata de casos envolvendo tráfico de drogas e associação ao tráfico. Nesses cenários, os advogados de defesa precisam navegar por uma delicada estrutura jurídica, buscando preservar os direitos de seus clientes em meio a acusações de entorpecentes ilícitos, organização criminosa e narcotráfico.

Um caso recente destacou a importância do papel do advogado nesse contexto. Um profissional da advocacia, investigado sob a suspeita de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), foi temporariamente suspenso do exercício profissional pela Justiça do Pará. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu limitar essa suspensão apenas à área criminal, permitindo que o advogado continuasse atuando em outras áreas do Direito.
Essa decisão levou em consideração o fato de que o advogado depende da profissão para se manter financeiramente e que a proibição de atuar em casos criminais seria suficiente. Além disso, o STJ determinou que o profissional não poderá entrar em presídios durante o período da suspensão.
Principais destaques:
- Advogados de defesa desempenham papel crucial em casos envolvendo tráfico de drogas e associação ao tráfico.
- A advocacia criminal requer expertise na navegação de uma complexa estrutura jurídica, preservando os direitos dos clientes.
- Um advogado investigado por suspeita de integrar o PCC teve sua suspensão limitada apenas à área criminal pelo STJ.
- A decisão do STJ considerou a dependência financeira do advogado e determinou a proibição de entrada em presídios durante a suspensão.
- Casos envolvendo crime organizado, lavagem de dinheiro e narcotráfico exigem estratégias de defesa robustas e especializadas.
Entendendo a associação criminosa
Ao lidar com os complexos casos de tráfico de drogas e associação ao tráfico, é crucial entender as nuances legais e jurisprudenciais que os envolvem. A distinção entre organização criminosa e associação criminosa é um ponto fundamental para uma defesa eficaz.
Distinção entre organização criminosa e associação criminosa
A organização criminosa, regulamentada pela Lei 12.850/2013, é caracterizada pela união de três ou mais pessoas com o objetivo de praticar crimes de forma estruturada e hierarquizada. Já a associação criminosa, prevista no Artigo 288 do Código Penal, envolve a associação de duas ou mais pessoas para a prática de crimes, sem a necessidade de estrutura hierárquica.
Portanto, a principal diferença reside no número de pessoas envolvidas e na estrutura organizacional da atividade criminosa. Essa distinção é crucial para a defesa criminal, uma vez que as sanções e procedimentos legais aplicáveis podem variar significativamente.
“A condenação por associação para o tráfico e associação criminosa de forma simultânea é considerada prejudicial e vedada, evitando a duplicidade na punição.”
Compreender essa diferenciação é fundamental para uma estratégia de defesa eficaz em casos envolvendo narcotráfico, lavagem de dinheiro e crime organizado. O escritório Vieira Braga Advogados possui ampla experiência nessa área, auxiliando clientes na defesa contra acusações de associação criminosa e desmantelamento de quadrilhas.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O crime de tráfico de drogas e a associação ao tráfico são duas questões complexas e intimamente relacionadas no campo do direito penal. A associação criminosa para o tráfico é um delito autônomo, com penas que podem variar de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Para a configuração do crime de associação ao tráfico, é necessário que haja a união estável e permanente de duas ou mais pessoas com o objetivo de organizar operações constantes de tráfico de entorpecentes ilícitos. Nesse caso, não é requisito que a prática seja reiterada, basta a associação para a prática dos atos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas.
É importante ressaltar que a legislação diferencia o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) e o crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), considerando as especificidades de cada delito.
“A pena para associar-se para o fim de praticar os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 da Lei específica é de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.”
Além disso, a jurisprudência indica que a condenação pelos crimes de associação para o tráfico e associação criminosa seria prejudicial ao agente, sendo vedado o bis in idem.

É fundamental estar atualizado sobre as questões relacionadas ao crime de associação para o tráfico de drogas, pois isso é essencial para uma defesa criminal efetiva nesse tipo de caso.
Estratégias de defesa para associação criminosa
A defesa criminal em casos de associação criminosa relacionada ao tráfico de drogas exige uma abordagem estratégica e meticulosa. Alguns elementos-chave incluem demonstrar a ausência de elementos do crime, como a falta de organização complexa, divisão de tarefas ou estabilidade na associação. Identificar vícios processuais e apresentar argumentos consistentes com base na jurisprudência, doutrina e provas favoráveis ao cliente também é essencial.
Além disso, a atuação proativa e personalizada do advogado criminalista experiente é fundamental para garantir os direitos do cliente e alcançar o melhor resultado possível. Algumas estratégias importantes incluem:
- Contestar a equiparação da associação ao tráfico como crime hediondo, com base no entendimento dos tribunais superiores;
- Demonstrar a ausência de dolo de associação com estabilidade e permanência, essencial para a configuração do crime;
- Argumentar contra o bis in idem, evitando a dupla punição pelo mesmo fato;
- Alegar erro de tipo quanto à natureza ilícita do conteúdo, com base no princípio da in dubio pro reo;
- Contestar a acusação de associação para o tráfico pela falta de provas de um animus associativo entre os acusados.
Essas estratégias, aliadas à expertise do advogado criminalista, são fundamentais para a defesa eficaz em casos de associação criminosa relacionada ao tráfico de drogas e outros crimes organizados.
“A defesa em casos de associação criminosa requer uma abordagem abrangente, que considere todos os aspectos legais e probatórios para garantir os melhores interesses do cliente.”
Conclusão
A defesa em casos de tráfico de drogas e associação ao tráfico exige a atuação de um advogado criminalista especializado e experiente. A Banca de Advocacia Vieira Braga Advogados, com mais de 8 anos de atuação, está preparada para desenvolver uma defesa técnica e fundamentada, capaz de fazer a diferença no resultado do processo.
Ao compreender a distinção entre organização criminosa e associação criminosa, bem como as nuances do crime de associação para o tráfico de entorpecentes ilícitos, a equipe da Vieira Braga Advogados está capacitada a desenvolver estratégias de defesa eficazes, capazes de mitigar as acusações de narcotráfico, lavagem de dinheiro e crime organizado.
Com o apoio da Vieira Braga Advogados, os clientes podem contar com um atendimento personalizado, focado em desmantelar as acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico, evitando, assim, a condenação à pena de prisão e outras penalidades previstas na Lei de Drogas. A expertise da equipe, aliada à sua reputação de excelência no campo da polícia antidrogas, torna-a a escolha ideal para a defesa de casos envolvendo produtos ilegais e quadrilhas.

Links de Fontes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/associacao-trafico-exige-estabilidade-permanencia-concretas/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://getuliogedieladv.com.br/peticao/defesa-preliminar-trafico-drogas-associacao-erro-tipo/