A questão do aborto tem sido um tema de grande debate no Brasil, envolvendo discussões éticas, morais e jurídicas. Recentemente, o deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR) enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria da Defensoria Pública do Piauí, solicitando a nomeação de um defensor público especializado em crimes contra a vida para atuar em defesa do “ser humano não nascido” em casos de petição judicial pelo aborto.

Essa iniciativa vem após a tentativa da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) de impedir a atuação da defensoria pública nesses casos, argumentando a favor do nascituro. O ofício de Garcia afirma que impedir a adoção de um agente público para atuar em defesa do nascituro, além de facilitar o crime de aborto, viola princípios como da ampla defesa e do acesso à Justiça.
Principais pontos de destaque
- A necessidade de um advogado especializado em crimes contra a vida para defender casos de aborto ilegal
- O debate sobre o direito à vida do feto desde o momento da concepção
- A tentativa de impedir a atuação da defensoria pública em favor do nascituro
- A violação de princípios como ampla defesa e acesso à Justiça
- A complexidade do tema do aborto, envolvendo questões éticas, morais e jurídicas
A questão moral do aborto
O debate sobre o aborto é carregado de complexidade moral e filosófica. De um lado, há argumentos contrários que defendem o direito à vida do feto, considerando-o uma pessoa desde a gestação. Por outro lado, defensores do aborto argumentam que a mulher tem o direito de decidir sobre sua própria vida e escolha reprodutiva.
O feto como pessoa: Argumentos contrários
Aqueles que se opõem ao aborto sustentam que o feto é uma pessoa com direito à vida, desde a concepção. Essa visão se baseia em argumentos religiosos, filosóficos e morais, que consideram o feto como um ser vivo e com dignidade própria, independentemente da vontade da gestante.
- Alguns defensores do feto argumentam que a vida começa na fertilização, quando o óvulo é fecundado pelo espermatozoide.
- Outros sustentam que o feto adquire status de pessoa a partir do momento em que demonstra atividade cerebral ou é capaz de sobreviver fora do útero.
- Há também aqueles que acreditam que o aborto é uma crimes contra a vida, pois interrompe o desenvolvimento natural de um ser humano.
“O feto é uma pessoa com direito à vida, desde a concepção. O aborto é um crime contra a vida.”
Crimes contra a vida: Aspectos legais
No Brasil, o direito à vida é formalmente assegurado pela Constituição Federal, conforme o artigo 5º. Contudo, existem diversos tipos de crimes contra a vida previstos no Código Penal, tais como homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto.
Esses crimes são julgados pelo Tribunal do Júri, cuja competência mínima é estabelecida pela própria Constituição e pode ser ampliada pela legislação infraconstitucional. Uma característica marcante desse tribunal é o sigilo das votações dos jurados, garantindo a imparcialidade do processo.
No caso do aborto ilegal, este é considerado um crime contra a vida e está sujeito a limitações legais, podendo também ser julgado pelo Tribunal do Júri, dependendo das circunstâncias.
A doutrina jurídica divide o direito à vida em dois sentidos: um formal, assegurado por normas constitucionais, e um material, que é considerado indispensável para o exercício de outros direitos fundamentais. Nesse contexto, a atuação de advogados especializados em crimes contra a vida torna-se essencial para defender os direitos dos envolvidos, sejam vítimas ou acusados.
“O Júri é caracterizado pela plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos, o que garante um julgamento justo e imparcial em casos de crimes contra a vida.”
Portanto, compreender os aspectos legais relacionados aos crimes contra a vida, como homicídio, aborto, infanticídio, eutanásia, lesão corporal, periclitação da vida, omissão de socorro, exposição à vida e tráfico de órgãos, é fundamental para garantir a defesa adequada dos envolvidos.

Defensores públicos atuando em defesa do feto
A Defensoria Pública desempenha um papel crucial na atuação em casos envolvendo aborto. Alguns estados brasileiros, como Rio de Janeiro e Paraná, já possuem legislação própria que inclui a defesa do feto, conhecido como nascituro, entre as funções da Defensoria Pública. Essa iniciativa visa garantir o direito à vida do feto, mesmo em situações de aborto.
Danilo de Almeida Martins, defensor público da União, destaca a importância de defender a vida e a obrigação legal de atuar como curador do nascituro em todos os processos. “A defesa da vida é a luta mais significativa de minha carreira”, afirma Danilo.
Recentemente, o Brasil enfrentou debates intensos sobre a defesa da vida desde a concepção, com casos emblemáticos como o da menina de 11 anos em Santa Catarina que realizou um aborto aos sete meses de gestação, e o caso da atriz Klara Castanho, que optou pela adoção legal após ser vítima de estupro.
“Houve críticas à atuação da juíza e da promotora no caso de Santa Catarina, mas é preciso considerar a dignidade da vida no debate sobre o aborto”, comenta Danilo.
Estima-se que cerca de 45% das anomalias fetais incompatíveis com a vida não permitem que a mulher acesse diretamente o sistema de saúde para o aborto legal. Nessas situações, a Defensoria Pública tem atuado de forma proativa, garantindo o direito à vida do feto.
Danilo participou de uma audiência do Ministério da Saúde sobre uma nota técnica relacionada ao aborto, demonstrando seu envolvimento e comprometimento com o debate sobre o tema. Sua atuação em defesa do nascituro é fundamental para garantir o direito à vida desde a concepção.
Conclusão
Ao concluir este artigo, é essencial destacar a importância da atuação de advogados especializados na defesa de casos envolvendo crimes contra a vida, como o aborto ilegal. Mesmo em situações complexas, a garantia do direito à vida do feto deve ser prioridade, sendo fundamental a intervenção de defensores públicos para proteger os interesses de todas as partes envolvidas.
Crimes contra a vida, como homicídio, infanticídio e aborto, são delitos que afetam profundamente a sociedade e impactam o bem mais valioso, que é a vida humana. Portanto, a defesa legal é essencial para assegurar a justiça e preservar os direitos de todas as pessoas envolvidas nessas questões delicadas.
Ao compreender as nuances legais, os aspectos psicológicos e desenvolver medidas preventivas, é possível lidar de forma mais eficaz com esses crimes. Além disso, a comparação entre diferentes legislações nacionais enriquece o debate e fornece subsídios para aprimorar as políticas públicas de combate aos crimes contra a vida.

Links de Fontes
- https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/ZWJH9c6HvsJ5rJrbvLpnGxx/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2010/contra-o-aborto-desembargador-roberval-casemiro-belinati
- https://defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/c70b9c7926f145c1ab4cfa7807d4f52b.pdf
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-pessoa/aula/aborto-2
- https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-mulher/principais-questoes-sobre-aborto-legal/
- https://trilhante.com.br/trilha/revisoes-oab/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/defensor-publico-critica-ativismo-pro-aborto-e-relata-tentativa-de-evitar-procedimento-em-sc/
- https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/NUDEM-garante-na-Justica-interrupcao-da-gestacao-de-feto-com-malformacao-incompativel-com
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/