Auxílio-reclusão e PIS: É possível receber ambos?

De acordo com a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno, o pagamento do auxílio-reclusão, assim como do PIS/Pasep e do salário-família, será mantido apenas para aqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC). Atualmente, esse limite de remuneração já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. Com a aprovação do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep será reduzido, passando de quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996) para aquelas com salário de até R$ 1.364,43. Além disso, o valor máximo do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de detentos que contribuem para o INSS, será de um salário mínimo (R$ 998), ante o mínimo atual de R$ 1.364,43.

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Principais conclusões

  • O pagamento do auxílio-reclusão, PIS/Pasep e salário-família será mantido apenas para quem tem renda bruta mensal de até R$ 1.364,43.
  • O abono anual do PIS/Pasep será reduzido, passando de até dois salários mínimos (R$ 1.996) para até R$ 1.364,43.
  • O valor máximo do auxílio-reclusão será de um salário mínimo (R$ 998), ante o mínimo atual de R$ 1.364,43.
  • O salário-família poderá ser maior do que o atual R$ 32,80 para quem tem renda acima de um salário mínimo até R$ 1.364,43.
  • Os recursos do PIS/Pasep direcionados ao BNDES serão reduzidos de 40% para 28%.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do INSS (contribuintes da Previdência Social) que forem presos em regime fechado. Esse benefício visa amparar as famílias daqueles que, temporariamente, estão impossibilitados de prover seu próprio sustento devido à sua detenção ou prisão.

Requisitos para receber o auxílio-reclusão

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve atender a alguns requisitos:

  • Ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 24 meses antes da prisão.
  • Seus dependentes devem comprovar renda mensal bruta de até R$ 1.754,18.
  • O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320,00.

O benefício é pago durante todo o período em que o segurado estiver preso, e cessa assim que ele é libertado da prisão. Os dependentes do segurado, como cônjuge, filhos, pais e irmãos, podem receber o auxílio-reclusão.

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem apresentar documentos como identificação, certidão judicial de recolhimento à prisão, procuração (se necessário) e comprovantes de dependência, através do aplicativo ou site do Meu INSS.

Auxílio-reclusão e sua relação com o PIS

A proposta de reforma da Previdência, conhecida como PEC 6/19, traz mudanças significativas no que diz respeito aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-reclusão e sua conexão com o PIS (Programa de Integração Social).

Mudanças nos valores dos benefícios

De acordo com a PEC 6/19, o pagamento do auxílio-reclusão, assim como do PIS/Pasep e do salário-família, será mantido apenas para aqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Além disso, o valor máximo do auxílio-reclusão será reduzido de R$ 1.364,43 para um salário mínimo, atualmente R$ 998.

Outra mudança relevante é a cobrança de contribuição para a seguridade social das indenizações pagas a anistiados políticos, que atualmente não sofrem descontos previdenciários.

  • Limite de renda bruta mensal para acesso ao auxílio-reclusão e ao salário-família: até R$ 1.364,43.
  • Valor máximo do auxílio-reclusão: R$ 998 (um salário mínimo).
  • Cobrança de contribuição previdenciária sobre indenizações pagas a anistiados políticos.

Essas alterações propostas pela reforma da Previdência (PEC 6/19) têm o objetivo de promover a sustentabilidade dos benefícios previdenciários no longo prazo, buscando um equilíbrio entre as receitas e despesas do sistema.

auxílio-reclusão

“As mudanças no auxílio-reclusão e sua relação com o PIS fazem parte de um conjunto de medidas propostas na reforma da Previdência, visando garantir a sustentabilidade do sistema de benefícios previdenciários no Brasil.”

Conclusão

Em resumo, a reforma da Previdência (PEC 6/19) manterá o pagamento do auxílio-reclusão, do PIS/Pasep e do salário-família, porém com a condição de que o beneficiário tenha renda bruta mensal de até R$ 1.364,43. Além disso, o valor máximo do auxílio-reclusão será reduzido de R$ 1.364,43 para um salário mínimo (R$ 998).

Essas mudanças visam a reduzir o universo de pessoas com direito a esses benefícios previdenciários, alinhando-se aos objetivos da reforma da Previdência de conter os gastos e garantir a sustentabilidade do sistema. Portanto, é importante que os indivíduos elegíveis conheçam os requisitos e procedimentos para solicitação desses benefícios, a fim de garantir seu acesso aos programas.

Em resumo, a reforma da Previdência trouxe alterações significativas no que diz respeito ao auxílio-reclusão, PIS e outros benefícios previdenciários, visando a garantir a sustentabilidade do sistema e atender aos anseios da população brasileira.

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