O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados da Previdência Social que foram presos. Esse benefício tem o objetivo de amparar financeiramente as famílias daqueles que estão recolhidos ao sistema prisional. Diante disso, surge a dúvida: é possível receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte ao mesmo tempo?
Principais pontos a se destacar:
- O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados presos.
- A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que faleceu.
- Em alguns casos, é possível acumular benefícios previdenciários, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos.
- A Reforma Previdenciária de 2019 alterou as regras para acumulação de benefícios.
- Atualmente, é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria, ou duas pensões por morte de regimes diferentes.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados detidos ou reclusos da Previdência Social. Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência da família do segurado encarcerado, oferecendo assistência financeira durante o período de reclusão.
Definição e requisitos do auxílio-reclusão
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa estar recolhido efetivamente à prisão, não pode receber remuneração da empresa e não pode estar em gozo de outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria. Além disso, o salário-de-contribuição do segurado deve ser igual ou inferior a R$ 752,12 (a partir de 1º de fevereiro de 2009), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Beneficiários elegíveis para receber o auxílio-reclusão
Os beneficiários elegíveis para receber o auxílio-reclusão são os dependentes do segurado detento ou recluso, como cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos pela Previdência Social.
“O auxílio-reclusão visa garantir a subsistência da família do segurado encarcerado, oferecendo assistência financeira durante o período de reclusão.”
Auxílio-reclusão e sua relação com a pensão por morte
De acordo com a legislação previdenciária, é permitido acumular o auxílio-reclusão com a pensão por morte, desde que o dependente atenda a todos os requisitos necessários. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso (geralmente a pensão por morte) e uma parte do outro benefício (auxílio-reclusão), de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.
Essa regra se aplica tanto para a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com outros regimes previdenciários, quanto para a acumulação com aposentadoria do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social.
Benefício | Valor Recebido |
---|---|
Pensão por morte | Valor integral |
Auxílio-reclusão | Parte do valor, de acordo com faixas do salário mínimo |
Essa acumulação de benefícios é importante para garantir a assistência financeira necessária aos dependentes do segurado recluso, proporcionando-lhes a regulamentação e proteção prevista na legislação previdenciária.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário, o qual pode ser acumulado com a pensão por morte, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos legais. Após a Reforma Previdenciária de 2019, o cálculo do valor final desses benefícios acumulados sofreu alterações, garantindo que o beneficiário receba integralmente o benefício mais vantajoso e uma parcela do segundo benefício.
Essa regra se aplica tanto para a acumulação de pensão por morte com outros regimes previdenciários, quanto para a acumulação com aposentadoria. É imprescindível que os beneficiários estejam atentos às regras e requisitos para garantir o recebimento desses importantes benefícios previdenciários da seguridade social.
Em suma, a correta compreensão da regulamentação do auxílio-reclusão e sua relação com a pensão por morte é essencial para que os cidadãos possam usufruir de seus direitos e receber os benefícios a que fazem jus, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.