O benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um auxílio do governo destinado a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda que não têm meios de se sustentar. Embora seja um dos benefícios sociais mais importantes do país, ele não é vitalício. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC/LOAS precisa ser revisado a cada 2 anos para comprovar que o indivíduo ainda preenche os requisitos, como a condição de deficiência e a baixa renda familiar. Caso contrário, o benefício pode ser cessado pelo INSS.

Principais destaques
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não é vitalício, sendo necessária a revisão a cada 2 anos.
- A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa para ser elegível ao benefício.
- Não há exigência de idade mínima para requerer o BPC-LOAS.
- O benefício é individual e intransferível.
- Para solicitar o benefício, é preciso procurar o CRAS e agendar atendimento na Previdência Social.
O que é o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Benefício de Assistência Social (LOAS), é um importante programa social gerenciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de longo prazo e idosos que comprovem não ter meios de se sustentar e cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Definição e requisitos
O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício individual, não vitalício e intransferível. Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar a deficiência por meio de perícia médica do INSS e a baixa renda familiar. Além disso, o beneficiário não pode estar recebendo o 13º salário ou ser elegível para a pensão por morte.
- O BPC/LOAS é destinado a brasileiros natos, naturalizados ou com nacionalidade portuguesa.
- O Cadastro Único (CadÚnico) deve estar atualizado nos últimos 2 anos e incluir o CPF de todos os membros da família.
- O processamento do pedido leva, em média, 45 dias para obter uma resposta.
- O serviço oferece atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros, conforme a lei.
“O Benefício Assistencial (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal, sem previsão de pagamento de 13º salário ou adicional de 25% para necessidade de acompanhamento permanente.”
Em resumo, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) é uma importante rede de proteção social que visa amparar financeiramente pessoas com deficiência de longo prazo e idosos em situação de baixa renda, garantindo-lhes um salário mínimo mensal.
Benefício assistencial é vitalício ou temporário?
Apesar de ser um dos benefícios sociais mais importantes do Brasil, o benefício assistencial (BPC/LOAS) não é vitalício. De acordo com a legislação, esse benefício precisa ser revisto a cada 2 anos para comprovar que o indivíduo ainda preenche os requisitos, como a condição de deficiência e a baixa renda familiar. Caso contrário, o INSS pode cessar o pagamento.
Além disso, o BPC não gera direito a pensão por morte, a não ser que o beneficiário já tivesse cumprido os requisitos para aposentadoria. Portanto, o BPC/LOAS é um benefício temporário, sujeito a revisão periódica.
“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é um benefício vitalício, sendo concedido de forma mensal.”
Para manter o direito ao benefício assistencial, é fundamental que o indivíduo mantenha sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada e continue atendendo aos requisitos de elegibilidade, como a comprovação da baixa renda familiar. Caso contrário, o INSS pode interromper o pagamento do benefício.

Portanto, apesar de ser um importante apoio financeiro para pessoas em situação de pobreza e deficiência, o benefício assistencial (BPC/LOAS) não é vitalício e requer revisão periódica para que o indivíduo mantenha seu direito ao recebimento.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante programa de assistência social do governo brasileiro, mas ele não é vitalício. Para recebê-lo, é necessário comprovar a condição de deficiência de longo prazo e a baixa renda familiar, e essa comprovação deve ser feita a cada 2 anos. Caso o indivíduo deixe de preencher os requisitos, o INSS pode cessar o pagamento do benefício assistencial.
Se isso acontecer mesmo estando dentro dos critérios, a orientação é procurar um advogado especialista, como os profissionais do escritório Mello & Furtado, para recorrer da decisão. O BPC/LOAS é um benefício crucial para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, e é importante garantir que esse direito seja respeitado.
Em resumo, o benefício assistencial não é vitalício, mas sim concedido de forma temporária, sujeito à revisão periódica das condições de elegibilidade. Estar atento a esses requisitos e buscar assistência jurídica adequada, se necessário, é fundamental para assegurar a continuidade desse importante amparo social.

Links de Fontes
- https://www.fcee.sc.gov.br/informacoes/beneficios-para-pessoas-com-deficiencia/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-loas
- https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/10/Guia_BPC-Orientacoes_Gerais_14.10.pdf
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOorWC4d6Vf4jHjPNGhuxyTLv4RYDjZ_eAxiJrdXbLOYjHGvz00Fs
- https://bocchiadvogados.com.br/quanto-tempo-dura-o-bpc/
- https://www.setasc.mt.gov.br/bpc
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm