É uma dúvida comum se é possível acumular o benefício assistencial com outros benefícios pagos pelo INSS. A legislação brasileira permite a acumulação em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários. No entanto, existem situações em que não é permitida a acumulação, como o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício previdenciário. Este artigo irá esclarecer as regras e exceções sobre a possibilidade de acumular o benefício assistencial com outras prestações.
Principais pontos de aprendizado
- O benefício assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um auxílio financeiro mensal pago pelo governo a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.
- Em geral, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, exceto assistência médica e pensões especiais.
- Membros da mesma família podem receber o BPC individualmente, desde que atendam aos requisitos de renda e deficiência.
- O BPC não confere condição de segurado, então, em caso de óbito do beneficiário, seus dependentes não têm direito à pensão por morte, salvo exceções.
- Existem projetos de lei em tramitação para alterar o critério de renda per capita familiar para concessão do BPC.
Entendendo o Benefício Assistencial
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um recurso importante da assistência social no Brasil. Esse benefício visa garantir proteção social e renda básica para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se encontram em estado de pobreza e não conseguem prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
O que é o Benefício Assistencial?
O Benefício Assistencial é concedido pelo INSS e fornece um salário mínimo mensal para pessoas sem condições econômicas de prover sua subsistência. Esse benefício é uma garantia constitucional e está regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Requisitos para obter o Benefício Assistencial
Para ter direito ao Benefício Assistencial, o indivíduo deve atender a alguns requisitos, como:
- Ter 65 anos ou mais e vivenciar estado de pobreza/necessidade;
- Possuir deficiência que gere um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e também vivenciar estado de pobreza ou necessidade econômica.
Além disso, o benefício assistencial é concedido independentemente de contribuições prévias ao INSS.
Acumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios
Apesar de o benefício assistencial, conhecido como BPC/LOAS, ter caráter de assistência social e não exigir contribuições prévias, ele não pode ser acumulado com a maioria dos outros benefícios previdenciários ou de prestação continuada. Porém, existem algumas exceções importantes a serem consideradas.
A principal exceção é a possibilidade de acumular o BPC/LOAS com a pensão por morte, desde que os regimes previdenciários sejam diferentes, como o INSS e o regime militar. Também é permitida a acumulação de duas aposentadorias, desde que concedidas por regimes de previdência distintos. No entanto, nesses casos, o valor do segundo benefício será reduzido, conforme regras específicas.
- É possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários.
- Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação de aposentadoria e pensão por morte não gerava redução no valor dos benefícios.
- Em relação à pensão por morte, é permitida a acumulação com outros benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício.
Portanto, a acumulação do benefício assistencial com outros benefícios previdenciários é restrita a algumas situações específicas, como a pensão por morte e a aposentadoria de regimes diferentes. É importante estar atento às regras e requisitos para cada caso.
Conclusão
Como observado, o benefício assistencial (BPC/LOAS) é um importante instrumento de proteção social no Brasil, garantindo um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Embora o benefício não possa ser acumulado com a maioria dos benefícios previdenciários, existem algumas exceções, como a possibilidade de acumulá-lo com a pensão por morte ou com uma segunda aposentadoria, desde que concedidas por regimes previdenciários diferentes.
Portanto, é essencial compreender as regras de acumulação para garantir que as pessoas tenham acesso a todos os benefícios assistenciais a que têm direito, sem incorrer em irregularidades. Dessa forma, a assistência social pode cumprir seu papel de promover a inclusão e a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Ao final, é importante ressaltar que o benefício assistencial é uma importante ferramenta de combate à pobreza e de garantia de renda mínima para pessoas com deficiência e idosos, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para a promoção da dignidade humana.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoqpp_gd4AzozrZ8Fv1mhXQiI_9CMeJcXFuQmyTNmOssunFaWvS9
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoq1vr77Z1sd2HVD0J_qofWdOnlOb7eVASVbufoDmNt-8_0eCTX_
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/e-possivel-receber-dois-beneficios-pagos-pela-previdencia-social
- https://previdenciarista.com/blog/permitido-acumular-dois-beneficios-pagos-pela-previdencia-social/?srsltid=AfmBOoq_CAZRb0pIRWWOZakxx4tVgAMkt80SbEIqIcf5hCZHPX-Q1H3f
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOooR1ttKYnpIPdFEQNfGOnqLDR1VZJ1SHV2zrQN2WJAEBQJ-Acfr
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm