Benefício assistencial precisa ser renovado anualmente?

O benefício assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito garantido pela Constituição Federal a pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. O BPC é um benefício vitalício, ou seja, não precisa ser renovado anualmente. No entanto, os beneficiários devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos para garantir a continuidade do recebimento.

Advogado previdenciário

Principais conclusões

  • O benefício assistencial, também conhecido como BPC, é um direito garantido pela Constituição Federal a idosos e pessoas com deficiência.
  • Para receber o benefício, é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • O BPC é um benefício vitalício, não precisando ser renovado anualmente.
  • No entanto, os beneficiários devem atualizar seus dados no CadÚnico a cada 2 anos para manter o recebimento.
  • A atualização cadastral é fundamental para evitar a suspensão do benefício.

O que é o Benefício Assistencial?

O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício da Política de Assistência Social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele consiste na garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e tenham renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Conceito e requisitos

Para ter acesso a esse benefício assistencial, é necessário que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atenda aos seguintes requisitos legais:

  • Ser pessoa com deficiência que apresente impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua sua participação plena na sociedade.
  • Ser idoso a partir de 65 anos de idade.
  • Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
  • Ter renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O benefício assistencial não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Além disso, um adicional de 25% é concedido a beneficiários que precisam de assistência permanente de terceiros, somente o aposentado por incapacidade permanente possui este direito.

“A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 prevê a concessão do benefício assistencial à pessoa estrangeira que resida no Brasil, independente da nacionalidade.”

Benefício Assistencial

Benefício assistencial e o Cadastro Único

Para receber e manter o Benefício Assistencial (BPC), é fundamental que o beneficiário esteja inscrito e tenha seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. A atualização cadastral deve ser feita a cada 2 anos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Assistência Social da Prefeitura.

Caso o beneficiário não atualize seus dados no prazo estabelecido, o pagamento do benefício assistencial pode ser suspenso. Portanto, é essencial que os titulares do BPC mantenham seus dados cadastrais regularizados para garantir a continuidade do recebimento do auxílio social.

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda per capita familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
  • A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC.
  • Aproximadamente 500 mil beneficiários do BPC não estão inscritos no Cadastro Único, e entre 750 mil e 800 mil pessoas que recebem o BPC podem sair do Cadastro Único por falta de atualização cadastral.

Portanto, é fundamental que os beneficiários do BPC mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único para evitar a suspensão do benefício assistencial. A atualização cadastral é um passo crucial para a manutenção do benefício e o acesso contínuo à assistência social.

“Entre 750 mil e 800 mil pessoas que recebem o BPC podem sair do Cadastro Único por falta de atualização cadastral.”

Conclusão

O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um importante mecanismo de proteção social garantido pela Constituição Federal brasileira. Esse benefício se destina a pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir condições de se manter e nem de serem mantidas por suas famílias.

Para ter acesso e manter o recebimento desse auxílio social, é imprescindível que o beneficiário esteja inscrito e mantenha seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos. Essa atualização cadastral deve ser realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Assistência Social da Prefeitura. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar na suspensão do pagamento do benefício assistencial.

Portanto, é essencial que os beneficiários do BPC estejam atentos à manutenção de seu cadastro único e à atualização cadastral periódica para garantir a continuidade do recebimento desse importante auxílio da assistência social provido pelo INSS.

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