O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovarem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Para solicitar esse benefício, é necessária a apresentação de diversos documentos, incluindo documentos de identificação pessoal, comprovante de residência, documentos previdenciários, carteira de trabalho e, principalmente, documentos médicos que comprovem a incapacidade.

A avaliação médica é realizada pela Perícia Médica Federal e pode ocorrer de forma presencial ou por análise documental, dependendo da situação do segurado. Todos esses requisitos e procedimentos serão detalhados nas próximas seções deste artigo.
Pontos-chave:
- O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, é concedido pelo INSS a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho.
- É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e apresentar diversos documentos, incluindo de identificação e médicos.
- A avaliação médica pode ser presencial ou por análise documental, dependendo da situação do segurado.
- O benefício tem carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos específicos.
- É possível solicitar a prorrogação do benefício durante os últimos 15 dias, caso a recuperação seja insuficiente.
Documentação necessária
Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado do INSS deve atender a alguns requisitos essenciais. Primeiro, é necessário possuir a qualidade de segurado. Além disso, o segurado deve comprovar, por meio de perícia médica, que está incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos.
Na maioria dos casos, é preciso cumprir a carência de 12 contribuições mensais para acessar o benefício. No entanto, existem exceções, como acidente de qualquer natureza e doenças específicas listadas em portaria interministerial, em que a carência é dispensada.
“A incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos é um dos requisitos para receber o auxílio-doença, sendo um dos benefícios mais requisitados ao INSS.”
Portanto, para requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho)
- Comprovante de residência
- Documentos que comprovem a incapacidade por doença ou incapacidade por acidente, como atestados médicos e exames
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, etc.
Após a perícia médica INSS e a análise documental auxílio-doença, o INSS avaliará se o segurado atende aos requisitos necessários para a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Benefício por incapacidade: Processo de requerimento
O processo de solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) pode ser feito de maneira simples e ágil por meio do portal eletrônico Meu INSS. Basta acessar o sistema, selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.
Neste processo, é essencial anexar todos os documentos médicos necessários para comprovar a condição de saúde que justifica o afastamento do trabalho. Os prazos estipulados pela legislação atual determinam que o INSS deve concluir a análise do pedido em até 45 dias após a apresentação da documentação completa.
- Para iniciar o processo, o segurado deve acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Em seguida, é necessário fornecer informações pessoais, como Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e dados de contato.
- É essencial anexar todos os documentos médicos comprovando a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 30 dias.
- Dependendo da categoria do segurado, como empregados, autônomos ou trabalhadores rurais, podem ser exigidos documentos adicionais para a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Após o envio da solicitação e da documentação, o INSS terá até 45 dias para concluir a análise e emitir a decisão sobre o pedido de prorrogação de auxílio-doença.
Caso o requerimento seja indeferido, o segurado poderá apresentar um recurso contra indeferimento de auxílio-doença ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para que a decisão seja reavaliada.
“O processo de pedir benefício por incapacidade no Meu INSS é simples e ágil, mas requer a apresentação de documentos médicos comprovando a necessidade de afastamento do trabalho.”
As pessoas também perguntam:
O que é necessário para pedir benefício por incapacidade?
Para solicitar o benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de residência. Além disso, são exigidos laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, emitidos por profissionais especializados. Se for empregado, a carteira de trabalho também é importante, assim como documentos que comprovem o histórico de contribuições ao INSS, como o CNIS. Também é preciso preencher o requerimento do benefício, que pode ser feito no site do INSS ou em uma agência.
Como é feita a comprovação da incapacidade?
A comprovação da incapacidade para o benefício por incapacidade é feita por meio de laudos médicos e exames clínicos que atestam a condição de saúde do solicitante. Esses documentos devem ser elaborados por médicos especializados e atualizados, descrevendo a natureza da doença ou lesão, o grau de incapacidade e a impossibilidade de exercer atividades laborais. O INSS pode exigir, ainda, a realização de uma perícia médica, onde um perito do órgão avaliará a condição do requerente para confirmar a incapacidade e determinar o tempo de afastamento.
Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária 2024?
O valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em 2024 é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao início da incapacidade. O valor do benefício corresponde a 91% dessa média. No entanto, a quantia não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto do INSS. É importante também que o trabalhador tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
Como solicitar benefício por incapacidade sem perícia?
Para solicitar o benefício por incapacidade sem a necessidade de perícia, é necessário que o solicitante já possua laudos médicos detalhados que comprovem a condição de incapacidade de forma clara. Caso o trabalhador esteja impossibilitado de comparecer à perícia médica do INSS, ele pode solicitar a antecipação do benefício, informando a impossibilidade de comparecimento e apresentando documentos que comprovem a necessidade do benefício. O INSS pode então avaliar a documentação enviada para dar andamento ao pedido sem a perícia presencial.
O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?
O laudo médico para auxílio-doença deve conter informações detalhadas sobre o quadro clínico do paciente, como diagnóstico, a descrição da doença ou lesão, a gravidade do quadro, e a capacidade laboral do indivíduo. Além disso, o médico deve informar a data de início da incapacidade, a provável duração da doença ou incapacidade temporária e se o paciente apresenta condições de retornar ao trabalho em breve ou se precisa de um período mais longo de tratamento. O laudo precisa ser assinado e carimbado pelo profissional responsável.
Conclusão
O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-Doença, é um importante direito previdenciário destinado aos segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitados para o trabalho. Para garantir a concessão desse benefício, é essencial que o segurado esteja atento à documentação necessária, que inclui desde documentos pessoais até comprovantes médicos detalhados.
Embora o processo de requerimento do Auxílio-Doença possa enfrentar desafios, como atrasos na realização de exames médicos, é fundamental que os segurados mantenham-se informados sobre os requisitos e procedimentos, a fim de garantir o acesso a esse importante instrumento de dignidade e proteção social. Afinal, a Constituição Brasileira assegura a seguridade social como um direito fundamental, o que inclui o acesso aos benefícios por incapacidade temporária.
Portanto, os segurados devem estar atentos às exigências legais, munidos da documentação necessária, e persistentes no acompanhamento de seus processos, de modo a obterem, de forma célere, o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) a que têm direito.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://andrebeschizza.com.br/www-andrebeschizza-com-br-como-pedir-beneficio-por-incapacidade/
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOooV9-u8V4qbue8JwvElxRk3Nnhf_cPOdFnkmi2HEW4JV_Cg1wzP
- https://arraesecenteno.com.br/beneficio-por-incapacidade/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1032133-comissao-aprova-novos-prazos-para-o-inss-analisar-pedidos-de-beneficios-e-aposentadorias/
- https://portal.datalegis.net/indicador_previdenciario.php
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/confira-como-agilizar-o-pedido-de-beneficios-do-inss
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOoqeaWES2DhiVtXYHlyF-e2qkognmtzgcULOC9onh-lN0_BMJN8B
- https://periodicorease.pro.br/rease/article/download/13533/6595/27160