A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa onde ocorreu um acidente de trabalho, seja ele um acidente típico, de trajeto ou uma doença ocupacional. Esse registro é essencial para garantir os direitos do funcionário acidentado, como o recebimento de benefícios do INSS e uma possível indenização trabalhista.
O prazo para a emissão da CAT é de até o próximo dia útil após o ocorrido, exceto em casos de óbito, que devem ser comunicados imediatamente. Empregados, dependentes, sindicatos, médicos e autoridades públicas também podem registrar a CAT caso a empresa não o faça.
Principais pontos-chave
- A CAT é obrigatória e deve ser emitida pela empresa após um acidente de trabalho ou doença ocupacional
- O registro da CAT garante os direitos do funcionário, como benefícios do INSS e possível indenização
- O prazo para emissão é de até o próximo dia útil, exceto em casos de óbito, que devem ser comunicados imediatamente
- Empregados, dependentes, sindicatos, médicos e autoridades públicas também podem registrar a CAT
- A emissão da CAT é importante para a prevenção de acidentes e segurança no trabalho
O que é a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento de extrema importância no âmbito da segurança no trabalho. Esse registro formal é utilizado para documentar a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou de uma doença ocupacional. Sua emissão é fundamental para que o trabalhador possa reivindicar benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, além de eventuais indenizações.
Definição e Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho
Além de proteger os direitos do trabalhador, a CAT também desempenha um papel essencial na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro. Ao registrar os riscos profissionais e as lesões ocupacionais, a empresa pode adotar medidas preventivas e garantir a responsabilidade civil em caso de eventuais incidentes.
- A CAT é um documento obrigatório, e a empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou doença ocupacional, sob pena de multa.
- Caso a empresa não cumpra essa obrigação, outros agentes, como a própria pessoa acidentada, seus dependentes, entidades sindicais, médicos e autoridades públicas, podem registrar a CAT.
- O preenchimento e envio do Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) requer informações como dados do empregador, da pessoa acidentada, sobre o acidente, ocorrência policial (se houver), atendimento médico e dados médicos referentes ao acidente.
Portanto, a CAT desempenha um papel fundamental na saúde e segurança dos trabalhadores, além de ser um importante instrumento para a indenização trabalhista e a melhoria contínua das práticas de segurança no trabalho.
Como emitir a CAT?
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa onde o incidente aconteceu deve preencher um formulário online no site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nesse formulário, devem ser informados dados do empregador, do empregado acidentado, do acidente em si (local, data, hora, descrição), atendimento médico recebido e possível afastamento do trabalho.
Mesmo que o acidente não gere afastamento dos funcionários, a empresa ainda é obrigada a emitir a CAT. Muitas empresas cometem o equívoco de não comunicar o acidente quando não há previsão de afastamento por mais de 15 dias, mas isso é um erro que pode resultar em multas pelo Ministério do Trabalho.
Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas também podem registrar o acidente. A emissão da CAT deve ser feita até o próximo dia útil após o ocorrido, exceto em casos de óbito, que devem ser comunicados imediatamente.
A CAT é um documento fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos adquiridos após um acidente durante o trabalho, como garantia de emprego, indenizações, benefícios, pensões e aposentadoria por invalidez. Por isso, é crucial que as empresas cumpram a legislação e emitam a CAT corretamente.
“Possuir a CAT é fundamental para garantir o acesso a esses direitos e benefícios legais após um acidente.”
Existem três tipos de CAT: inicial, de reabertura e de óbito. O atraso na comunicação da CAT pode resultar em multas proporcionais ao atraso, e é possível emitir uma CAT retroativa, também com aplicação de multa.
Além da empresa, em casos específicos, outros profissionais como médicos do trabalho, autoridades públicas ou o CEREST podem emitir o documento. A CAT pode ser preenchida eletronicamente no site do INSS, com todas as informações necessárias, ou, em caso de impossibilidade, a empresa pode recorrer a uma agência do INSS.
Acidente de trabalho: Prazos e penalidades
Os acidentes de trabalho podem trazer consequências graves para os colaboradores, demandando atenção e cuidados imediatos por parte das empresas. Um dos principais procedimentos após a ocorrência de um acidente é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador lesionado.
Datas Limite e Multas Aplicáveis
As empresas têm o prazo de até o próximo dia útil para emitir a CAT após a ocorrência de um acidente de trabalho, exceto em casos de óbito, que devem ser comunicados imediatamente. O não cumprimento desses prazos pode gerar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que variam de R$ 1.065,00 a R$ 106.527,10, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.
Além disso, a falta de emissão da CAT pode acarretar em responsabilização civil da empresa por danos causados ao trabalhador acidentado. Isso significa que a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador pelos prejuízos decorrentes do acidente, como lesões ocupacionais, afastamento do trabalho e gastos com tratamento médico.
Para evitar essas complicações, é essencial que as empresas adotem medidas eficazes de prevenção de acidentes e segurança no trabalho, como a implementação de um ambiente de trabalho seguro, treinamento de segurança e a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários.
“Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, em 2018, pelo menos um trabalhador morreu a cada quatro horas e meia devido a acidentes de trabalho.”
Nesses casos, a indenização trabalhista pode representar uma responsabilidade civil significativa para as empresas, reforçando a importância de priorizar a saúde e segurança dos colaboradores. Especialistas em direito trabalhista, como os advogados da Vieira Braga Advogados, podem orientar as empresas sobre as melhores práticas para prevenir riscos profissionais e minimizar os impactos de acidentes de trabalho.
Conclusão
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento fundamental para garantir os direitos do trabalhador acidentado. Seja um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional, a empresa deve registrar o ocorrido dentro do prazo legal, sob pena de multas e responsabilização civil. Empregados, dependentes, sindicatos, médicos e autoridades também podem registrar a CAT caso a empresa não o faça.
É essencial que todos os envolvidos compreendam a importância desse documento para a proteção dos trabalhadores e a melhoria contínua das condições de segurança no trabalho. A prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro são essenciais para minimizar os riscos profissionais e as lesões ocupacionais. Além disso, os benefícios previdenciários, como o auxílio-acidentário e o auxílio-doença, oferecem suporte financeiro em situações de incapacidade laboral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Portanto, o correto preenchimento e emissão da CAT, bem como o seguimento dos procedimentos adequados para reivindicar os benefícios trabalhistas, são fundamentais para a responsabilidade civil e a indenização trabalhista em casos de acidentes de trabalho. Essa é uma responsabilidade compartilhada entre empresas, trabalhadores e autoridades, visando a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Links de Fontes
- https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/cat/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
- https://saude.campinas.sp.gov.br/cerest/ANEXO1_ORIENTACAO_CAT_OUT.17.pdf
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
- https://www.previnsa.com.br/blog/voce-sabe-mesmo-o-que-e-cat-e-por-que-ela-e-importante/
- https://www.itapetininga.sp.gov.br/noticia/143/como-funciona-cat/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm
- https://liberius.com.br/comunicacao-acidente-de-trabalho/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6367.htm
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://login.semead.com.br/20semead/anais/resumo.php?cod_trabalho=1546
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402558/acidente-de-trabalho-o-que-e