Receber uma citação de despejo não significa que a saída do imóvel ocorrerá naquele mesmo dia. O documento comunica a existência do processo e abre oportunidades de defesa, pagamento, negociação ou cumprimento de uma ordem específica. O primeiro cuidado é descobrir exatamente o que foi determinado e qual evento inicia cada prazo.

Quem foi citado em ação de despejo deve separar a citação, a eventual liminar e o pedido do locador. A Lei do Inquilinato prevê procedimentos diferentes conforme o motivo da ação, a existência de garantia e a situação do contrato. Uma leitura apressada pode confundir prazo de contestação com prazo para desocupação ou para depósito judicial.

Neste guia: veja o que fazer nas primeiras horas, como identificar os prazos, o que muda na falta de pagamento e quais provas organizar.

Fale com um advogado imobiliário pelo WhatsApp

Primeiras horas: preserve o documento e confirme o processo

Fotografe o envelope, o mandado, o aviso de recebimento e todas as folhas entregues. Registre a data, o horário, o nome de quem recebeu e a forma da entrega. Esses detalhes podem influenciar a contagem do prazo. Não escreva no original e não entregue a única cópia ao proprietário ou à imobiliária.

Confira o número do processo diretamente no portal do tribunal indicado. Compare nomes das partes, endereço do imóvel, vara e documentos. Desconfie de links de pagamento enviados por mensagem, pedidos de Pix para “suspender o despejo” e contatos que não aparecem nos autos. A regularização de dívida discutida no processo deve seguir a via e os dados confirmados pelo juízo e pelo advogado.

  • Guarde envelope, mandado, contrafé e aviso de recebimento.
  • Baixe a petição inicial e as decisões disponíveis.
  • Identifique se há liminar de desocupação e qual seu prazo.
  • Separe contrato, aditivos, garantias e vistoria.
  • Reúna recibos, extratos e boletos pagos ou recusados.
  • Preserve conversas completas com locador e imobiliária.
  • Liste os moradores e a situação atual do imóvel.
  • Anote audiências, datas e eventos processuais em calendário próprio.
Locatária e advogado analisam citação, contrato e comprovantes de aluguel
A leitura da citação deve separar prazo, fundamento, pedido e eventual liminar.

Citação, intimação e liminar não são a mesma coisa

A citação chama o réu ao processo. A intimação comunica um ato ou uma decisão. A liminar é uma decisão provisória que pode impor desocupação antes da sentença quando os requisitos legais estão presentes. O mesmo pacote pode conter os três elementos, por isso o título da primeira folha não basta para entender a urgência.

Leia o dispositivo da decisão, onde o juiz normalmente escreve o que deve ser feito. Verifique se houve exigência de caução pelo locador, qual hipótese legal foi adotada e se o mandado menciona desocupação em quinze dias. A Lei do Inquilinato permite liminar nesse prazo em situações específicas, não em toda ação de despejo.

Também confira se a ação acumula cobrança de aluguéis e acessórios. Nessa hipótese, a discussão pode alcançar tanto a retomada do imóvel quanto os valores vencidos. Contrato, planilha do débito e comprovantes precisam ser confrontados linha por linha, porque uma defesa sobre a posse não resolve automaticamente a cobrança.

O prazo de defesa depende de como a citação ocorreu

O Código de Processo Civil prevê, em regra, quinze dias úteis para contestar, mas o termo inicial muda conforme haja audiência de conciliação, pedido de cancelamento, citação postal, oficial de justiça ou outra forma válida. Portanto, não é seguro contar quinze dias apenas a partir do momento em que alguém da residência abriu o envelope.

Há ainda prazos materiais ou específicos da Lei do Inquilinato. Uma ordem de desocupação liminar em quinze dias, por exemplo, não se confunde com a contagem da contestação. O depósito para evitar a rescisão por falta de pagamento segue regra própria. Cada relógio precisa aparecer separadamente em uma folha de controle, com fundamento, data inicial, dias úteis ou corridos e providência correspondente.

Ponto de atenção: contestar a ação não suspende automaticamente uma ordem de desocupação já concedida. A decisão precisa ser lida e, quando cabível, impugnada pela via adequada.

Recursos contra sentenças em ações locatícias têm, em regra, apenas efeito devolutivo pela Lei do Inquilinato. Isso reforça a necessidade de atuação desde a fase inicial, sem apostar que um recurso futuro necessariamente impedirá todos os efeitos da decisão.

Despejo por falta de pagamento: dívida e depósito judicial

Nas ações por falta de pagamento, o locatário e o fiador podem evitar a rescisão ao efetuar depósito judicial que contemple a totalidade do débito, no prazo legal contado da citação. O artigo 62 da Lei do Inquilinato inclui aluguéis e acessórios vencidos, multas ou penalidades contratuais exigíveis, juros, custas e honorários fixados em dez por cento sobre o montante devido, salvo disposição contratual diferente.

Isso não equivale a transferir apenas o aluguel atrasado para a conta do locador. É necessário conferir a memória de cálculo, atualizar parcelas que venceram no curso da ação e formalizar o depósito nos autos. Se o locador alegar insuficiência, a lei prevê possibilidade de complementação no prazo de dez dias a partir da intimação, dentro das condições aplicáveis.

A faculdade de evitar a rescisão não pode ser usada se já tiver sido utilizada nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Além disso, a hipótese de liminar por falta de pagamento sem garantia locatícia tem regras próprias. O contrato deve ser lido para saber se havia caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária vigente no momento relevante.

Em precedente sobre a contagem do prazo para purgação da mora, o STJ considerou a juntada do mandado de citação cumprido ou do aviso de recebimento aos autos. A aplicação ao caso atual exige conferir a forma da citação e o andamento processual, sem transportar mecanicamente a data de um precedente para outro processo.

A defesa deve responder ao fundamento usado pelo locador

Nem toda ação se baseia em inadimplência. Pode haver término do prazo, denúncia vazia, infração contratual, necessidade de reparações urgentes, extinção de vínculo de trabalho, morte do locatário ou sublocação. A contestação deve enfrentar os fatos e requisitos da hipótese alegada, e não apresentar justificativas genéricas sobre dificuldade financeira.

  • Pagamento: demonstrar a quitação, a data e a identificação de cada parcela.
  • Valor incorreto: apontar encargos indevidos, duplicidade, índice ou período errado.
  • Recusa de recebimento: provar tentativas de pagar e eventual consignação.
  • Garantia vigente: verificar se a liminar pressupõe ausência de garantia.
  • Notificação: conferir conteúdo, destinatário, prazo e prova de recebimento.
  • Parte incorreta: examinar propriedade, sucessão e legitimidade para cobrar.
  • Contrato em vigor: confrontar motivo da retomada com prazo e cláusulas.
  • Benfeitorias ou reparos: documentar autorização, necessidade e impacto sem presumir direito de retenção.

Problemas no imóvel também devem ser provados com precisão. Fotos datadas, laudos, protocolos e pedidos de reparo ajudam a demonstrar infiltração, risco elétrico ou outro defeito. Contudo, o defeito não autoriza automaticamente deixar de pagar todo o aluguel. Compensação, redução ou rescisão dependem do contrato, da gravidade e da medida adotada.

Monte uma matriz de alegação, resposta e prova

Uma defesa consistente conecta cada afirmação da petição inicial a um documento. Crie quatro colunas: alegação do locador, resposta do locatário, prova disponível e pendência. Se a inicial diz que março não foi pago, associe o extrato e o recibo de março; se afirma abandono, reúna contas de consumo, correspondências e registros de ocupação.

Contratos, recibos, mensagens e fotos organizados para defesa em ação de despejo
Uma matriz simples conecta cada alegação da ação ao documento e à resposta correspondente.

Prefira documentos integrais. Capturas isoladas podem esconder data, remetente e contexto. Exporte conversas, guarde arquivos originais, peça segunda via de extratos e organize os comprovantes por competência. Em condomínios, separe cota ordinária, extraordinária, fundo de reserva e multa, pois a responsabilidade pode variar.

Uma cronologia também revela contradições: data da assinatura, entrega das chaves, vencimentos, notificações, propostas, recusa de pagamento, ajuizamento e citação. O guia sobre efeitos da ação de despejo no contrato ajuda a visualizar o vínculo, enquanto o conteúdo sobre direitos após o despejo trata da etapa posterior e da retirada de bens.

Negociar não paralisa o processo automaticamente

Locador e locatário podem negociar valor, prazo de saída, parcelamento, entrega de chaves e encargos. Entretanto, uma conversa por WhatsApp não suspende prazo processual. O acordo deve identificar processo e imóvel, detalhar valores, definir datas, indicar quem paga custas e honorários e ser levado ao processo quando isso fizer parte da solução.

Se houver desocupação voluntária, faça vistoria, registre medidores, devolva todas as chaves e obtenha recibo com data. Não abandone as chaves na portaria sem protocolo. Bens que ficarem no imóvel podem gerar discussão sobre guarda, remoção e custos. O locatário deve preservar sua prova mesmo quando a negociação parece amigável.

Um acordo útil também precisa dizer o que acontece se uma parcela não for paga ou se o imóvel não for entregue na data. Cláusulas abertas como “saída assim que possível” apenas adiam o conflito. Quando já existe ordem judicial, qualquer ajuste deve ser compatível com o que consta nos autos.

E se a citação tiver erro ou chegar a outra pessoa?

Nome errado, endereço antigo, entrega a terceiro ou falta de peça podem exigir análise de validade. Mas não é prudente ignorar o processo esperando que o defeito o faça desaparecer. O comparecimento espontâneo pode suprir a falta ou nulidade da citação, e a questão deve ser apresentada tecnicamente junto com a defesa necessária.

Informe ao advogado como o documento chegou, quem recebeu e se o réu teve acesso ao conteúdo completo. Se o processo já avançou sem ciência efetiva, será preciso consultar todas as decisões, certidões e tentativas de citação. A providência pode envolver pedido de reconhecimento da nulidade, reabertura de prazo ou medida urgente, conforme os fatos comprovados.

Fontes oficiais consultadas

Perguntas frequentes

Fui citado: preciso sair do imóvel imediatamente?

Não necessariamente. Verifique se existe liminar ou outra ordem de desocupação, qual fundamento foi usado e qual prazo consta da decisão. A simples existência da ação não autoriza concluir que a saída deve ocorrer no dia do recebimento.

Posso pagar a dívida e permanecer no imóvel?

Em ação por falta de pagamento, a Lei do Inquilinato admite depósito judicial integral para evitar a rescisão, observados prazo, composição do débito e limitação de uso nos vinte e quatro meses anteriores. O cálculo e o procedimento devem ser conferidos no processo.

Negociar com o proprietário suspende o prazo?

Não automaticamente. Enquanto o acordo não estiver formalizado e, quando necessário, informado ou homologado no processo, os prazos continuam. Preserve mensagens, não abandone a contestação e peça que qualquer suspensão seja claramente documentada.

O que acontece se eu ignorar a citação?

A falta de defesa pode gerar revelia e permitir que o processo avance sem sua versão e sem documentos importantes. Também pode haver cumprimento da ordem de desocupação e cobrança. Mesmo quando há possível erro na citação, o caminho seguro é analisar e apresentar a questão ao juízo.

Conclusão: identifique cada prazo antes de escolher a resposta

Quem é citado em ação de despejo precisa confirmar o processo, separar citação de liminar, mapear os relógios e confrontar a alegação do locador com contrato e provas. Em falta de pagamento, o depósito judicial pode ser decisivo; em outros fundamentos, a defesa muda completamente.

Organize hoje os documentos e obtenha a íntegra dos autos. Um advogado imobiliário pode calcular o prazo correto, avaliar liminar, depósito, contestação e acordo sem perder de vista a entrega segura do imóvel.

Fale com um advogado imobiliário pelo WhatsApp

Artigos relacionados