Cláusula abusiva em contrato de plano de saúde, quais são os seus direitos?

No momento de contratar um plano de saúde, tudo parece maravilhoso. As propagandas transmitem a ideia de que assinado o contrato, a tranquilidade e segurança do consumidor e de seus familiares está garantida. Na prática, no entanto, não é bem assim. Quando mais se precisa, o acesso a tratamentos, medicamentos, exames, procedimentos médicos e internações é negado pelos mais variados argumentos. O plano de saúde, embora seja um serviço essencial, é um serviço como tantos outros. Ele é adquirido através de uma relação contratual e muitas vezes o contratante – ou seja, o cliente/paciente – não tem noção exata do que as cláusulas representam. O resultado é que diversos contratos apresentam cláusulas abusivas que nunca são questionadas.

Advogado para direito do consumidor

Principais aprendizados

  • A Lei 9656/98 proíbe a limitação do tempo de internamento nos Planos de Saúde.
  • Todos os planos de saúde devem atender obrigatoriamente todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da OMS.
  • Os planos de saúde têm autorização de impor períodos de carência de até 24 meses para doenças preexistentes.
  • A rescisão contratual por inadimplência só pode ocorrer após atraso superior a 60 dias no pagamento.
  • Cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente com auxílio do Procon e Ministério Público.

O que são cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde?

As cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores, desrespeitando as proteções e garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas cláusulas podem restringir direitos, impor ônus excessivos ao consumidor ou até mesmo transferir responsabilidade a terceiros.

Definição e exemplos de cláusulas abusivas comuns

De acordo com o artigo 51 do CDC, algumas das cláusulas abusivas que podem estar presentes em contratos de planos de saúde incluem:

  • Cláusulas que excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores;
  • Cláusulas que extingam algum tipo de direito do consumidor;
  • Cláusulas que transfiram a responsabilidade a terceiros;
  • Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Cláusulas que invertam o ônus da prova, ferindo a proteção dada no artigo 6o do CDC.

Exemplos comuns de cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde incluem a negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais especiais, a limitação no tempo da internação hospitalar do segurado e a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento.

Essas práticas abusivas ferem os direitos do consumidor e a proteção legal prevista no CDC, podendo ser consideradas contratos desequilibrados e termos ilegais que causam desvantagem excessiva ao consumidor.

“A negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais especiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico é considerada abusiva, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 9.656/1998.”

Cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde

Cláusulas abusivas e seus impactos nos direitos do consumidor

As operadoras de planos de saúde frequentemente utilizam cláusulas abusivas em seus contratos, negando diversos serviços e procedimentos aos consumidores. Esses contratos de adesão, nos quais o consumidor não possui poder de discussão ou alteração das cláusulas, acabam por colocar o consumidor em posição de desvantagem.

Algumas das cláusulas abusivas comuns incluem a negação de cobertura para órteses, próteses e materiais especiais, a limitação do tempo de internação, a exclusão de tratamento domiciliar (home care) e a possibilidade de reajuste da mensalidade apenas por mudança de faixa etária ou rescisão unilateral do contrato pela operadora. Tais práticas impactam negativamente os direitos do consumidor e podem ser revertidas judicialmente com o apoio de um advogado especializado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essas cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, uma vez que conferem vantagens exageradas às operadoras em detrimento dos direitos previstos na legislação. Cabe ao consumidor recorrer à Justiça para pleitear a nulidade dessas cláusulas e garantir a proteção de seus direitos.

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