A Justiça brasileira tem tratado os casos de crianças e adolescentes envolvidos no tráfico de drogas como atos infracionais análogos ao crime de tráfico, e não como uma forma de trabalho infantil, apesar da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) considerar o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil. Essa ambiguidade jurídico-normativa leva a que esses menores sejam encaminhados para o cumprimento de medidas socioeducativas, em vez de receberem a proteção do Estado como vítimas de exploração. A Defensoria Pública vem buscando mudar essa perspectiva, atuando na educação em direitos das equipes técnicas que lidam com esses adolescentes e levantando dados sobre o perfil desse público para subsidiar ações e políticas públicas.
Principais destaques
- A Justiça brasileira trata o envolvimento de menores no tráfico de drogas como ato infracional, e não como uma forma de trabalho infantil.
- A Convenção 182 da OIT considera o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil.
- A Defensoria Pública busca mudar essa perspectiva, defendendo que os adolescentes são vítimas de exploração.
- O tratamento jurídico como ato infracional, e não como trabalho infantil, leva à aplicação de medidas socioeducativas aos menores.
- A Defensoria Pública atua na conscientização de equipes técnicas e na produção de dados sobre o perfil desses adolescentes.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico: Realidade dos menores no Brasil
O envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico de drogas é uma realidade alarmante no Brasil. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), existem atualmente 192 mil menores cumprindo medida socioeducativa no país, sendo o narcotráfico o crime mais frequente, com quase 60 mil guias ativas expedidas pelas Varas de Infância e Juventude. Aproximadamente 90% desses jovens são do sexo masculino, e as medidas mais aplicadas são a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade.
Números alarmantes de menores no tráfico de drogas
Esses dados refletem a triste realidade do envolvimento de crianças e adolescentes com as organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas no Brasil. Esse cenário requer a implementação de políticas públicas efetivas para combater esse tipo de crime e proteger essa parcela vulnerável da população.
Piores formas de trabalho infantil e o tráfico de drogas
A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, considera o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil. No entanto, a Justiça brasileira ainda trata essa situação como ato infracional análogo ao crime de tráfico, e não como uma forma de exploração do trabalho infantil. Essa ambiguidade jurídico-normativa coloca os adolescentes envolvidos na chave do “crime”, em vez de serem vistos como vítimas de uma forma de trabalho extremamente degradante e arriscada.
Dados sobre o tráfico de drogas envolvendo menores no Brasil |
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Número de menores cumprindo medida socioeducativa: 192 mil |
Crimes mais frequentes: Tráfico de drogas (60 mil guias ativas) |
Perfil dos menores envolvidos: Cerca de 90% do sexo masculino |
Medidas socioeducativas mais aplicadas: Liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade |
Essa abordagem precisa ser revista para que esses menores recebam a devida proteção do Estado e não sejam tratados apenas como criminosos, mas também como vítimas de uma forma perversa de exploração do trabalho infantil.
Ambiguidade jurídico-normativa: Crime ou exploração de trabalho infantil?
Apesar de a Convenção 182 da OIT e o Decreto 6.481/2008 no Brasil enquadrarem o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil, a Justiça brasileira ainda trata o envolvimento de adolescentes nessa atividade como ato infracional análogo ao crime de tráfico. Essa ambiguidade jurídico-normativa faz com que esses jovens sejam vistos como “criminosos” e não como vítimas de exploração.
Realidade dos adolescentes no mercado varejista de drogas
Pesquisas mostram que os adolescentes que atuam no mercado varejista de drogas enfrentam jornadas exaustivas de trabalho, exposição à violência e baixa remuneração, características típicas de uma atividade considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Dos 8.689 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de internação na Fundação CASA, 45,7% respondem por tráfico de drogas (junho de 2018). Essa realidade precisa ser enfrentada de forma mais efetiva pelo sistema de Justiça.
- 45,7% dos adolescentes em medidas socioeducativas de internação estão envolvidos no tráfico de drogas.
- Em uma pesquisa em São Paulo, constatou-se que adolescentes vendedores de drogas recebem comissão de 10 a 12% e têm turnos de 8 a 15 horas.
- Adolescentes autuados por tráfico de drogas são principalmente olheiros ou vendedores.
- Olheiros trabalham 8 a 12 horas por dia e podem receber de R$ 50 a R$ 60 diariamente.
- Adolescentes vendedores recebem comissão de 10 a 12%.
- Trabalhar no varejo de drogas não possui garantias trabalhistas usuais, como contrato, férias e décimo terceiro salário.
Essa realidade precisa ser enfrentada de forma mais efetiva pelo sistema de Justiça, considerando que os adolescentes envolvidos no tráfico de drogas são tratados tanto como suspeitos quanto como vítimas nesse meio.
“Apesar da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil incluir a atuação de adolescentes no tráfico de drogas, a Justiça brasileira não considera essa prática como trabalho infantil, mas sim como crime.”
Conclusão
O envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico de drogas é uma realidade alarmante no Brasil, com números cada vez maiores de menores cumprindo medidas socioeducativas por essa prática. Apesar de a Convenção 182 da OIT considerar o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil, a Justiça brasileira ainda trata essa situação como ato infracional análogo ao crime de tráfico, e não como exploração de trabalho infantil.
Essa ambiguidade jurídico-normativa precisa ser superada, e os órgãos do sistema de Justiça, como a Defensoria Pública, têm buscado mudar essa perspectiva, atuando na educação em direitos e levantando dados para subsidiar ações e políticas públicas mais efetivas de proteção a esses menores, que são, em verdade, vítimas de uma forma de exploração extremamente degradante e arriscada.
É fundamental que a sociedade e o poder público se mobilizem para enfrentar esse desafio, garantindo a integridade e o futuro dessas crianças e adolescentes que estão sendo explorados pelo tráfico de drogas, uma das piores formas de trabalho infantil. Somente com ações coordenadas e eficazes será possível romper esse ciclo de vulnerabilidade e oferecer oportunidades reais de desenvolvimento e de uma vida digna a esses jovens.
Links de Fontes
- https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Criancas-e-adolescentes-no-trafico-de-drogas-ato-infracional-ou-trabalho-infantil
- https://www.cnj.jus.br/trafico-de-drogas-e-o-crime-mais-cometido-pelos-menores-infratores/
- https://meusitejuridico.com.br/2019/06/19/teses-stj-sobre-lei-de-drogas-ii-1a-parte/
- http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Biblioteca_Virtual/Livros_Digitais/APMP 3330_Lei_de_drogas_Cesar Dario.pdf
- https://livredetrabalhoinfantil.org.br/especiais/trabalho-infantil-sp/reportagens/o-trabalho-infantil-no-trafico-de-drogas-e-a-punicao-das-vitimas/
- https://www.atenas.edu.br/uniatenas/assets/files/spic/monography/TRAFICO_DE_DROGAS_E_O_TRABALHO_INFANTIL.pdf
- https://cebrap.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Tráfico-de-Drogas-Trabalho-Infantil_ebook.pdf
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/