O barulho no condomínio pode ser um dos incômodos mais frequentes em uma comunidade. E há sempre uma dualidade nessas situações: de um lado, tem um condômino que julga não estar incomodando o vizinho; do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade ao lado. Para criar um ambiente justo é preciso seguir a legislação, a convenção do condomínio e o regulamento interno. O Código Civil deixa claro que o condômino tem o dever de não prejudicar o sossego dos demais moradores. A lei federal nº 3.688 também considera como agressão à “paz pública” a gritaria, algazarra, exercer profissão incômoda ou ruidosa, e abusar de instrumentos sonoros. Portanto, é importante estar atento à legislação e às regras internas do condomínio para lidar adequadamente com problemas de barulho.
Principais aprendizados
- Conheça a legislação e as regras internas do condomínio sobre barulho
- Seja tolerante com ruídos rotineiros, mas saiba reclamar de barulhos excessivos
- Comunique o síndico sobre problemas recorrentes de barulho
- Busque resolver conflitos de forma amigável antes de recorrer a autoridades
- Respeite os limites de decibéis estabelecidos na região
Legislação sobre barulho em condomínios
A legislação brasileira trata do tema de barulho excessivo em condomínios de forma detalhada. No Código Civil, o artigo 1.336 estabelece que o condômino deve “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” As regras sobre horários de silêncio são definidas na convenção condominial e regimento interno de cada condomínio.
O que a lei e as regras internas dizem sobre barulho em condomínio?
Geralmente, o período de silêncio em condomínios é entre 22h e 8h. Nas regras internas, também constam penalidades como advertências e multas para infrações. Caso haja divergência entre as regras internas e a legislação, prevalece o que está previsto na lei.
Como essas regras são definidas na Convenção Condominial e no Regimento Interno?
É na Convenção Condominial e no Regimento Interno que estão todas as regras de convivência de um condomínio, criadas a partir da assembleia de instalação e posteriores. Essas normas devem ter como base o Código Civil. O regimento interno deve conter todo o regramento de horários, desde obras até festas, bem como as penalidades aplicáveis em caso de infração.
“Nas zonas residenciais de Curitiba, os ruídos podem chegar a até 50 dB das 07:01h até às 19h, mas a partir das 19h, os barulhos não devem exceder os 45 dB.”
Direito condominial – Lidando com o barulho de vizinhos
Lidar com o barulho excessivo de vizinhos é um desafio comum em condomínios. Como moradores, temos o direito de desfrutar de um ambiente tranquilo e harmonioso, mas também a responsabilidade de respeitar os demais habitantes. Nesta seção, exploraremos as melhores formas de abordar essa situação delicada, tanto dentro das unidades quanto em relação a estabelecimentos vizinhos.
Como lidar com barulho de vizinhos dentro das unidades?
Quando o incômodo vem de outras unidades residenciais, o primeiro passo é tentar uma conversa cordial com o vizinho causador do barulho. Muitas vezes, uma abordagem amigável e uma solicitação educada podem resolver o problema.
Caso a conversa não surta efeito, o morador incomodado deve comunicar o síndico ou a administradora do condomínio. Se mais de uma unidade registrar a mesma reclamação, a questão passa a ser tratada de maneira coletiva. O síndico, então, deve enviar uma advertência formal ao morador infrator e, se necessário, aplicar a multa prevista no condomínio.
Barulho vindo de estabelecimentos vizinhos
Quando o incômodo é causado por estabelecimentos comerciais próximos, como bares e casas noturnas, a recomendação é ligar para a Polícia Militar e prestar queixa. Algumas cidades possuem centrais especializadas nesse tipo de problema, como o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) em São Paulo.
Nesses casos, o síndico deve atuar como representante da coletividade, notificando o estabelecimento causador do incômodo e, se necessário, acionando as autoridades competentes. A “lei da paz pública” ampara esse tipo de situação, considerando contravenção penal a perturbação do sossego alheio.
É importante que os moradores estejam cientes das normas e horários de silêncio estabelecidos no condomínio, a fim de conscientizá-los sobre a necessidade de respeitar o direito ao sossego de todos.
“Sempre que identificado o barulho de vizinhos, é importante que o síndico atue para evitar conflitos entre moradores e manter a harmonia do condomínio.”
Conclusão
Em resumo, para lidar adequadamente com o barulho em condomínios, é fundamental conhecer a legislação aplicável e as regras internas do condomínio, seguindo os procedimentos corretos. Primeiro, deve-se tentar o diálogo com o vizinho causador do incômodo. Caso isso não resolva, o próximo passo é comunicar o síndico ou a administradora, que poderão tomar as providências cabíveis, como envio de notificações e aplicação de multas.
Quando o barulho vem de estabelecimentos vizinhos, a denúncia às autoridades competentes, como a Polícia e os órgãos municipais responsáveis, pode ser necessária. Com atenção à legislação e às regras internas, é possível encontrar soluções e manter a harmonia no condomínio. O direito condominial desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando a conformidade com a legislação e orientando o síndico e a administradora.
Links de Fontes
- https://www.sindiconet.com.br/informese/barulho-condominio-convivencia-barulho-no-condominio
- https://habitacional.com.br/barulho-em-condominio-como-evitar/
- https://www.tenda.com/blog/viver-em-condominio/como-cumprir-a-lei-do-silencio-em-condominio-e-evitar-problemas
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/lei-do-silencio/
- https://habitacional.com.br/lei-do-silencio-em-condominios/
- https://www.rocheservicos.com.br/barulho-vizinhos/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/vizinho-barulhento-para-moradores-convivencia
- https://www.ucondo.com.br/blog/direito-condominial-o-que-e-e-onde-se-aplica
- https://www.sindiconet.com.br/informese/direitocondominial-administracao-juridico