Como agir em caso de rescisão indireta no contrato de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta como uma forma de rescisão do contrato de trabalho. Essa hipótese é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”, pois é utilizada pelo empregado na busca de encerrar o seu contrato devido a condutas inadequadas do empregador. O artigo 483 da CLT estabelece as situações em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta, como quando o empregador não cumpre com as obrigações contratuais, trata o empregado com rigor excessivo ou reduz o trabalho de forma a afetar sensivelmente os salários.

Advogado trabalhista

Principais pontos a considerar:

  • A rescisão indireta é uma alternativa prevista na CLT para encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador.
  • O artigo 483 da CLT lista os motivos válidos para o empregado solicitar a rescisão indireta, como o descumprimento de obrigações contratuais.
  • O empregado pode optar por continuar trabalhando durante o processo de rescisão indireta ou rescindir imediatamente o contrato.
  • Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias como saldo de salário, férias, 13º salário e FGTS.
  • O processo de rescisão indireta deve ser analisado pela Justiça do Trabalho, que decidirá sobre a procedência dos motivos alegados.

Rescisão contratual e verbas rescisórias: Entendendo o processo

A rescisão indireta é um importante direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o desligamento da empresa em situações específicas, quando se sente lesado ou tratado de forma indevida pelo empregador. Esse tipo de “demissão” é menos comum, mas está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é um modelo similar à demissão por justa causa, porém com o pedido de desligamento partindo do funcionário, e não da empresa. Isso significa que o empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho caso se sinta lesado por ações ou omissões do empregador.

Situações que podem ensejar a rescisão indireta

De acordo com a CLT, o empregado pode solicitar a rescisão indireta em situações como:

  • Exigência de serviços superiores às suas forças
  • Tratamento com rigor excessivo pelo empregador
  • Exposição a perigo manifesto
  • Descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador
  • Ofensas à honra e boa fama do empregado
  • Assédio moral, agressão física, desvio de função e falta de equipamentos de proteção individual

Portanto, a rescisão contratual e verbas rescisórias podem ser acionadas em casos de assédio moral, agressão física, desvio de função e falta de equipamentos de proteção, desde que devidamente comprovados.

“A rescisão indireta é um importante direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o desligamento da empresa em situações específicas, quando se sente lesado ou tratado de forma indevida pelo empregador.”

Procedimentos para solicitar a rescisão indireta

Quando o empregado se vê diante de uma situação que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício, ele pode optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho. Este processo envolve algumas etapas importantes que o trabalhador deve seguir para garantir seus direitos.

Notificação formal ao empregador

O primeiro passo é notificar ou comunicar formalmente o empregador sobre a sua intenção de rescindir o contrato, especificando os motivos que ensejam a rescisão indireta. Essa comunicação deve ser feita por escrito, de preferência com comprovante de recebimento, para comprovar posteriormente a ciência do empregador.

Abertura de processo na Justiça do Trabalho

Caso o empregador não reconheça a rescisão indireta ou não efetue o pagamento das verbas rescisórias devidas, o empregado deve ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando as provas que justificam o seu pedido de desligamento, como vídeos, imagens ou testemunhas.

O processo de rescisão indireta geralmente leva de 1 a 3 anos para ser concluído. Durante esse período, o empregado pode optar por continuar trabalhando ou se afastar do serviço, desde que faça o ajuizamento da ação o mais rápido possível para evitar a configuração de abandono de emprego.

“Segundo especialistas em Direito do Trabalho, os processos de rescisão indireta costumam levar de um a três anos para conclusão.”

É importante ressaltar que a rescisão indireta depende da ocorrência de um fato grave que impossibilite ao empregado a continuação da prestação de seus serviços com certa imediatidade entre tal fato e a rescisão contratual. Portanto, recomenda-se não tolerar irregularidades por muito tempo e agir com rapidez no processo para evitar que a situação seja interpretada como abandono de emprego.

Provas para rescisão indireta

Conclusão

A rescisão indireta é um importante direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o encerramento do contrato de trabalho quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais ou comete condutas inadequadas. Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, assim como em uma demissão sem justa causa.

Para garantir esse direito do trabalhador, é essencial que o empregado comprove de forma adequada os motivos que justificam a rescisão indireta e siga os procedimentos legais, contando com o auxílio de um advogado especializado. Com as atualizações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, o processo de rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias possuem prazos e regras específicas que devem ser observados.

Portanto, compreender os direitos e os procedimentos envolvidos na rescisão indireta é fundamental para que os colaboradores possam exercer plenamente seus direitos trabalhistas e obter a devida reparação em caso de descumprimento de obrigações por parte do empregador.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply