O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece claramente que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços, que sejam abusivas ao consumidor, são consideradas nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que concedem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC. O artigo 51 do CDC traz uma lista de exemplos de cláusulas que podem ser consideradas abusivas, como aquelas que excluem ou diminuem a responsabilidade dos fornecedores, extinguem direitos do consumidor, transferem responsabilidade a terceiros, colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou invertem o ônus da prova. Mesmo que uma cláusula abusiva seja considerada nula, o contrato como um todo não é necessariamente invalidado.
Principais conclusões
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece que cláusulas abusivas em contratos são nulas de pleno direito.
- Cláusulas que limitam os direitos do consumidor podem ser consideradas abusivas.
- O consumidor pode requerer ao Ministério Público a declaração de nulidade de cláusulas abusivas.
- A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida necessariamente todo o contrato.
- O juiz pode ajustar o contrato, excluindo a cláusula abusiva e distribuindo equitativamente os direitos e deveres entre as partes.
O que são cláusulas abusivas?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas abusivas são aquelas que estabelecem obrigações iníquas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou são incompatíveis com a boa-fé e a equidade. Esse entendimento está previsto no artigo 51 do CDC, que traz uma lista de exemplos de cláusulas que podem ser consideradas nulas de pleno direito.
Definição legal de cláusulas abusivas
O artigo 51 do CDC enumera diversos exemplos de cláusulas abusivas, como aquelas que:
- Impossibilitam, eximem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor;
- Subtraem do consumidor a opção de reembolso de quantia já paga;
- Transferem responsabilidades a terceiros;
- Estabelecem obrigações iníquas ou abusivas;
- Invertem o ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Determinam a utilização compulsória de arbitragem;
- Permitem ao fornecedor alterar unilateralmente o preço ou cancelar o contrato.
Essas cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito por ir contra os princípios do CDC, que visa proteger os direitos dos consumidores nas relações de consumo.
Exemplos de cláusulas abusivas
Alguns exemplos de cláusulas abusivas em contratos de adesão e termos contratuais incluem:
- Cláusulas que excluem ou diminuem a responsabilidade do fornecedor por vícios ou defeitos dos produtos ou serviços.
- Cláusulas que transferem a responsabilidade por danos causados a terceiros.
- Cláusulas que permitem a alteração unilateral do preço ou do contrato pelo fornecedor.
- Cláusulas que invertem o ônus da prova, dificultando a defesa do consumidor.
- Cláusulas que determinam a utilização compulsória de arbitragem.
Essas cláusulas abusivas são consideradas ilegais e nulas de acordo com a legislação protetiva do Código de Defesa do Consumidor, visando garantir a proteção legal nas relações de consumo.
Cláusulas abusivas
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considere nulas as cláusulas abusivas, em 2009 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nos contratos bancários, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade das cláusulas. Isso significa que o consumidor precisa iniciar uma ação judicial para que a cláusula abusiva seja anulada.
Preocupado com essa situação, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) apresentou um projeto de lei (PL 192/20) para permitir que o juiz declare a nulidade de cláusulas abusivas de ofício, inclusive em contratos bancários, sem a necessidade de ação iniciada pelo consumidor. A proposta visa evitar que a desigualdade de forças entre fornecedores e consumidores resulte em decisões judiciais desfavoráveis ao consumidor, impedindo que reclamações não resolvidas, como cobranças indevidas ou recusa de atendimento, se perpetuem.
Essa iniciativa destaca a importância da proteção legal dos consumidores, especialmente em relações de consumo envolvendo contratos de adesão e termos contratuais pré-estabelecidos pelos fornecedores. A legislação protetiva busca coibir cláusulas ilegais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, permitindo a anulação de cláusulas abusivas e o reconhecimento de ofício dessas cláusulas abusivas pelos tribunais.
“A lei alemã de 1978, conhecida como AGBGesetz, trouxe uma regulação mais completa sobre as cláusulas contratuais gerais, sendo considerada paradigmática no mercado.”
Essa iniciativa legislativa reflete a crescente preocupação com a proteção legal dos consumidores e a necessidade de equilibrar as relações de consumo, especialmente diante do crescente uso de contratos de adesão e termos contratuais pré-estabelecidos pelos fornecedores.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cláusulas contratuais abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, são nulas de pleno direito. No entanto, em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, nos contratos bancários, é necessária a iniciativa do consumidor para que o juiz reconheça a abusividade das cláusulas. Para combater essa desigualdade, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) apresentou um projeto de lei (PL 192/20) que permite ao juiz declarar a nulidade de cláusulas abusivas de ofício, mesmo sem ação iniciada pelo consumidor. Essa medida visa garantir uma maior proteção aos direitos dos consumidores e evitar que práticas abusivas se perpetuem, fortalecendo a legislação protetiva e o reconhecimento de ofício de cláusulas abusivas.
A anulação de cláusulas abusivas é fundamental para equilibrar as relações de consumo e assegurar que os consumidores não sejam prejudicados por cláusulas contratuais abusivas. Essa proteção legal é essencial para garantir os direitos do consumidor e evitar que fornecedores se aproveitem de sua posição de vantagem para impor cláusulas abusivas.
Em suma, a legislação brasileira, especialmente o CDC, estabelece medidas robustas para coibir a inclusão de cláusulas abusivas em contratos de consumo. No entanto, é necessário avançar na proteção legal dos consumidores, permitindo que os juízes possam declarar a nulidade dessas cláusulas de ofício, independentemente da iniciativa do consumidor, garantindo assim uma maior efetividade na defesa dos direitos dos consumidores.
Links de Fontes
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5554/5677
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf
- https://trilhante.com.br/curso/direito-do-consumidor-1/aula/clausulas-abusivas-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://costaetavaresadv.com.br/clausulas-abusivas-como-voce-pode-evitar/