A equiparação salarial é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem a mesma função, porém recebem salários diferentes. Para calcular a equiparação salarial na prática, é necessário atender a alguns requisitos legais, como a identidade de função, a realização de trabalho de igual valor, a prestação de serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, além da diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos.
O cálculo leva em consideração a diferença entre o salário do funcionário reclamante e o do paradigma (funcionário que serve de referência para a equiparação), aplicando-se essa diferença sobre as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, horas extras e outros adicionais. O período de pagamento das diferenças salariais fica limitado aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Caso a empresa não consiga comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado, a equiparação salarial será deferida.
Principais pontos de aprendizado
- A equiparação salarial é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem a mesma função, porém recebem salários diferentes.
- O cálculo da equiparação salarial leva em consideração a diferença entre o salário do funcionário reclamante e o do paradigma.
- O período de pagamento das diferenças salariais fica limitado aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- Caso a empresa não consiga comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado, a equiparação salarial será deferida.
- A política salarial da empresa deve considerar a equidade de remuneração entre os funcionários que desempenham a mesma função.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é um direito estabelecido na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é garantir a igualdade de salários entre funcionários que exercem a mesma função, independentemente de sexo, idade, cor ou estado civil.
Princípio da igualdade
Esse direito decorre do princípio da igualdade, consagrado na Carta Magna. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, proíbe expressamente “a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Isonomia salarial
Já a CLT, no artigo 461, estabelece que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade“. Portanto, a equiparação salarial busca evitar a discriminação e garantir a justa remuneração dos trabalhadores que desempenham as mesmas atividades.
“A equiparação salarial corresponde à necessidade de pagamento do mesmo salário para empregados que exerçam as mesmas atividades, visando evitar distinções em razão de raça, gênero, idade, entre outros.”
Assim, o princípio da igualdade e a isonomia salarial estabelecidos na legislação trabalhista são os pilares que sustentam o direito à equiparação salarial.
Equiparação salarial e reajustes
A equiparação salarial e os reajustes salariais estão intimamente relacionados, pois ambos visam manter a justiça e a equidade na remuneração dos trabalhadores. Enquanto a equiparação salarial busca eliminar eventuais diferenças injustificadas entre salários de funcionários que exercem a mesma função, os reajustes salariais têm o objetivo de preservar o poder aquisitivo dos salários, acompanhando a inflação e proporcionando ganhos reais aos trabalhadores.
Esses reajustes podem ocorrer por meio de dissídios coletivos, negociações sindicais ou mediante a aplicação de planos de carreira e estrutura salarial estabelecidos pelas empresas. É importante que a política salarial da empresa observe tanto os requisitos legais da equiparação salarial quanto a necessidade de proporcionar reajustes justos e equitativos aos seus colaboradores, de modo a evitar conflitos trabalhistas e garantir a satisfação e motivação da equipe.
De acordo com dados recentes, alguns exemplos de reajustes salariais significativos incluem:
- O policial penal terá um reajuste de 77,15% no fim de carreira em 2026, chegando a receber R$ 20 mil.
- A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá um reajuste de 27,48% no fim de carreira em 2026, alcançando a remuneração de R$ 23 mil.
- O delegado da Polícia Federal terá um reajuste de 27,48% em 2026, com salário chegando a R$ 41.350,00.
É essencial que a equiparação salarial e os reajustes salariais sejam tratados de forma equilibrada e transparente pelas empresas, respeitando as normas legais e jurisprudenciais vigentes, a fim de promover um ambiente de trabalho justo e motivador para todos os colaboradores.
“A equiparação salarial e os reajustes salariais são elementos-chave para garantir a justiça e a equidade na remuneração dos trabalhadores.”
Procedimentos para requerer a equiparação
Para solicitar a equiparação salarial, é fundamental comprovar a existência de um paradigma, ou seja, um funcionário que exerça a mesma função e receba salário superior. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de trabalho, carteira de trabalho, contracheques, registros de cumprimento de metas e comunicações relacionadas ao trabalho.
Além disso, é importante o acompanhamento de um advogado especializado na área, que poderá orientar sobre a melhor forma de ingressar com a ação judicial. A equiparação salarial pode ser obtida tanto por meio de um acordo administrativo com o empregador quanto pela via judicial, através de uma reclamação trabalhista. No entanto, a via judicial tende a ser mais eficaz, uma vez que o empregador dificilmente reconhecerá espontaneamente o erro na diferenciação salarial.
Comprovação do paradigma
Para comprovar a existência de um paradigma, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho
- Carteira de trabalho
- Contracheques
- Registros de cumprimento de metas
- Comunicações relacionadas ao trabalho
Vias administrativa e judicial
A equiparação salarial pode ser obtida por duas vias:
- Acordo administrativo com o empregador
- Ação judicial através de uma reclamação trabalhista
É importante ressaltar que a ação de equiparação salarial está sujeita aos prazos de prescrição e decadência, limitados aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
“A via judicial tende a ser mais eficaz, uma vez que o empregador dificilmente reconhecerá espontaneamente o erro na diferenciação salarial.”
As pessoas também perguntam:
Qual a regra para equiparação salarial?
A equiparação salarial é garantida quando funcionários que desempenham a mesma função, na mesma localidade e com a mesma produtividade, tempo de serviço e qualificação, devem receber salários iguais. Para que haja equiparação, é necessário que os colaboradores trabalhem sob condições idênticas. Além disso, o trabalhador que pleiteia a equiparação salarial deve demonstrar que realiza a mesma função de um colega que recebe salário maior, sendo que a diferença não pode ser justificada por méritos ou qualificação superior.
Como cobrar equiparação salarial?
Para cobrar a equiparação salarial, o trabalhador deve primeiro reunir provas de que exerce a mesma função, sob as mesmas condições, de um colega que recebe um salário superior. Caso a empresa não resolva a questão amigavelmente, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista. É importante apresentar documentos que comprovem o exercício das mesmas atividades, como contracheques, testemunhas e outros registros. Um advogado especializado em Direito Trabalhista pode ajudar a analisar o caso e orientar sobre o melhor caminho para garantir os direitos do empregado.
Quando é considerado acumulo de função?
O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador é solicitado a desempenhar atividades que não fazem parte de sua função original, sem o devido pagamento adicional ou acordo prévio. Isso é comum quando um empregado assume responsabilidades além das suas atribuídas no contrato de trabalho, como realizar tarefas de outra função ou desempenhar atividades extras que não foram acordadas. O empregador pode ser responsabilizado por não remunerar adequadamente essas funções acumuladas, especialmente se não houver um acordo claro sobre as novas atribuições.
Quando não cabe equiparação salarial?
A equiparação salarial não é devida em alguns casos específicos. Não cabe quando o trabalhador exerce funções diferentes, mesmo que em cargos com funções semelhantes, ou quando há diferença de tempo de serviço, de condições de trabalho, ou de produtividade. Também não é válida quando a diferença salarial é justificada por outros fatores, como acordos individuais ou coletivos, mérito pessoal, qualificações ou experiência que diferem entre os empregados. A equiparação salarial só é aplicável quando o empregado exerce as mesmas funções nas mesmas condições de trabalho, com a devida comprovação de que o pagamento de salários desiguais não é justificado por essas diferenças.
De quem é o ônus da prova na equiparação salarial?
No caso da equiparação salarial, o ônus da prova recai sobre o trabalhador. Ou seja, é o empregado quem deve demonstrar que exerce funções iguais às de outro trabalhador que recebe salário superior, nas mesmas condições de trabalho e com a mesma produtividade. O trabalhador precisa apresentar evidências que comprovem a semelhança nas atividades e as condições de trabalho, a fim de fundamentar seu pedido de equiparação salarial.
Conclusão
A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista brasileira. Ela visa assegurar a igualdade de remuneração entre funcionários que exercem a mesma função, independentemente de fatores como sexo, idade, cor ou estado civil. Para garantir a equiparação salarial na prática, é necessário atender a requisitos legais como a identidade de função, a realização de trabalho de igual valor, a prestação de serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, além da diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos.
Caso esses requisitos sejam cumpridos, o cálculo da equiparação leva em conta a diferença entre o salário do reclamante e do paradigma, aplicando-se essa diferença sobre as demais verbas recebidas. A equiparação salarial pode ser obtida tanto por meio de acordo administrativo quanto pela via judicial, sendo esta última mais eficaz. Para as empresas, é essencial manter uma política salarial justa e atenta aos requisitos da equiparação, a fim de evitar passivos trabalhistas e garantir a satisfação e motivação de sua equipe.
Dessa forma, a conclusão deste artigo ressalta a importância da equiparação salarial como um instrumento de compliance trabalhista e de promoção da , visando a adequada e a de possíveis contenciosos envolvendo a .
Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/reajuste-salarial-como-funciona/
- https://www.oitchau.com.br/blog/como-calcular-reajuste-salarial-aprenda-aqui/
- https://www.metadados.com.br/blog/entenda-como-funciona-e-quando-e-possivel-a-equiparacao-salarial
- https://www.oitchau.com.br/blog/entenda-a-diferenca-entre-equiparacao-equivalencia-salarial/
- https://tangerino.com.br/blog/equiparacao-salarial/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1064821-CAMARA-APROVA-REAJUSTE-DE-SALARIOS-DE-SERVIDORES-PUBLICOS
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1961
- https://carreira.com.br/glossario-da-remuneracao-sem-remuneres/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/equiparacaosalarial.htm
- https://blog.caju.com.br/leis-trabalhistas/lei-da-equiparacao-salarial/
- https://bvalaw.com.br/equiparacao-salarial/
- https://direitoreal.com.br/artigos/reajuste-salarial-reforma-trabalhista
- https://icarrion.com.br/html/prescricao-reajuste-salarial-subsecao-i-especializada-em-dissidios-individuais-jose-roberto-freire-pimenta—tst-instituto-carrion-3857.asp