As relações trabalhistas possuem dois momentos importantes em sua trajetória: a assinatura do contrato de trabalho e a sua rescisão, quando o profissional é desligado da organização. É nessa hora que surgem as verbas rescisórias, que se tratam de uma responsabilidade do empregador sobre o pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as verbas envolvidas nesse pagamento e como efetuar o cálculo corretamente, pois os valores são diferentes dependendo do tipo de rescisão contratual.

Principais pontos a considerar
- Média de 3 dias para cálculo do aviso prévio indenizado por cada ano trabalhado na empresa.
- Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS em caso de rescisão por comum acordo.
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS em caso de rescisão indireta.
- Prazo de 10 dias contados a partir da demissão para o pagamento das verbas rescisórias.
Em um exemplo prático, um colaborador demitido sem justa causa pode receber um total de R$ 13.076,96 pela rescisão contratual. A empresa deve quitar os débitos referentes à rescisão do contrato de trabalho até 10 dias após o encerramento do contrato, de acordo com a reforma trabalhista de 2017.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede pedido de demissão. Existem diferentes tipos de rescisão contratual, cada um com suas respectivas verbas rescisórias.
Tipos de rescisão e verbas devidas
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas com acréscimo de ⅓, férias proporcionais com acréscimo de ⅓.
- Demissão sem justa causa: saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, férias vencidas com acréscimo de ⅓, férias proporcionais com acréscimo de ⅓.
- Demissão por justa causa: saldo de salário, férias vencidas com acréscimo de ⅓.
- Rescisão por comum acordo: saldo de salário, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio, multa rescisória de 20% sobre o FGTS, saque de até 80% do FGTS, férias vencidas com acréscimo de ⅓, férias proporcionais com acréscimo de ⅓.
- Rescisão indireta: saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, férias vencidas com acréscimo de ⅓, férias proporcionais com acréscimo de ⅓.
Cada tipo de rescisão contratual possui seus direitos e obrigações específicos, que devem ser considerados no cálculo das verbas rescisórias.
“De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, houve a possibilidade de parcelamento da quantia rescisória, submetido à aprovação do juiz.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Na rescisão contratual, é fundamental compreender os diferentes tipos de demissão e as verbas rescisórias correspondentes. Dependendo do motivo da rescisão, o empregador deve efetuar o cálculo e o pagamento de diversas verbas, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%.
A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Caso haja atraso nesse prazo, o empregador deverá pagar uma multa no valor equivalente a um salário nominal do empregado.
Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe algumas atualizações, como a possibilidade de demissão consensual e a não obrigatoriedade de homologação sindical do termo de quitação.
“O cálculo das verbas rescisórias é fundamental para garantir os direitos do trabalhador no momento da rescisão contratual.”
Portanto, é essencial que empregadores e trabalhadores estejam atentos às regras e prazos relativos ao cálculo de rescisão trabalhista e ao pagamento das verbas rescisórias, evitando assim possíveis multas por atraso no pagamento.

Conclusão
Portanto, entender como calcular as verbas rescisórias é fundamental para que o trabalhador receba todos os seus direitos no momento da rescisão contratual. É importante ficar atento aos diferentes tipos de rescisão e suas respectivas verbas devidas, além de conhecer os prazos e procedimentos legais envolvidos nesse processo. Com as informações corretas, o trabalhador pode garantir que seu desligamento da empresa seja feito de forma justa e de acordo com a legislação trabalhista.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes no processo de rescisão, como a dispensa da homologação perante o Ministério do Trabalho e o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias. Essas alterações impactaram diretamente a rotina das empresas e dos colaboradores, destacando a necessidade de estar atualizado sobre as novas regras.
Ao compreender os diferentes tipos de rescisão, os motivos para a demissão por justa causa e a composição das verbas rescisórias, o trabalhador pode se preparar melhor para esse momento de desligamento da empresa. Dessa forma, é possível garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que o processo de rescisão ocorra de maneira justa e de acordo com a lei.

Links de Fontes
- https://www.dimep.com.br/blog/dicas-de-rh/como-calcular-rescisao-trabalhista/
- https://www.mobills.com.br/calculadoras/calculadora-rescisao/
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/