Como comprovar incapacidade laboral perante o INSS?

Os trabalhadores com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social devem ficar atentos aos direitos que possuem. Se estão aptos a realizar suas atividades laborais normalmente, podem um dia por motivo de doença ficar impossibilitados de exercer a função. Neste caso, eles têm como requerer o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Principais pontos de atenção:

  • Mais de 15 dias de afastamento por doença ou acidente são necessários para se qualificar para o auxílio-doença do INSS.
  • O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do auxílio-doença ou da aposentadoria.
  • O colaborador acometido por uma doença ou acidente pode solicitar benefícios mesmo se não forem decorrentes do trabalho.
  • A incapacidade laborativa pode ser temporária, levando ao auxílio-doença, ou permanente, resultando em aposentadoria por invalidez.
  • A perícia médica previdenciária é realizada por um perito do INSS para avaliar a incapacidade laborativa.

Requisitos para o Benefício por Incapacidade

Para obter o benefício por incapacidade do INSS, existem alguns requisitos importantes a serem atendidos. Primeiramente, é necessário possuir a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é preciso comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Documentação necessária

A documentação necessária para solicitar o benefício por incapacidade inclui:

  • Número do CPF
  • Em alguns casos, apresentação de procuração pública, termo de responsabilidade ou representação legal

O tempo estimado de espera para atendimento ao ligar para o INSS é de até 5 minutos, e a resposta do processo pode levar até 45 dias corridos. O serviço de solicitação do benefício por incapacidade é gratuito para o cidadão.

É importante ressaltar que o atendimento ao usuário deve seguir diretrizes como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, igualdade e eficiência, conforme a lei nº 13.460/17. Além disso, pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela lei 10.048.

Benefício por Incapacidade

“O auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentária são dois dos principais benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS.”

Benefício por incapacidade

Quando um trabalhador se encontra temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais, ele pode solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é destinado a proteger os segurados que estão impedidos de trabalhar por motivos de saúde por mais de 15 dias.

O processo de requisição do benefício geralmente é iniciado com uma perícia médica presencial nas unidades do INSS. Nessa ocasião, o requerente apresenta os documentos médicos que comprovam sua incapacidade e é avaliado por um perito médico federal. Em alguns casos, a perícia médica por análise documental pode ser suficiente, dispensando a necessidade de comparecimento presencial.

Após a análise da documentação e do parecer médico-pericial, o INSS irá determinar a concessão ou não do benefício, bem como a sua duração. Caso a incapacidade persista, é possível solicitar a prorrogação do benefício. Por outro lado, se a incapacidade for considerada permanente, o benefício poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

É importante ressaltar que, em alguns casos, o requerente pode discordar do resultado da perícia e, nesse caso, tem o direito de recorrer da decisão do INSS.

As pessoas também perguntam:

O que é necessário para que se comprove a incapacidade laborativa?

Para comprovar a incapacidade laborativa, é necessário apresentar laudos médicos, exames que atestem a condição de saúde e documentos que demonstrem a impossibilidade de realizar atividades profissionais.

Quem pode atestar incapacidade laboral?

A incapacidade laboral pode ser atestada por médicos especialistas, como clínicos gerais, ortopedistas ou psiquiatras, que emitam laudos e relatórios detalhados sobre o quadro do paciente.

Quando o INSS diz que existiu incapacidade laborativa?

O INSS reconhece a incapacidade laborativa quando o trabalhador apresenta condições de saúde que o impedem de exercer suas funções, com base em laudos médicos, exames e avaliação pericial.

Quem emite laudo de capacidade laborativa?

O laudo de capacidade laborativa é emitido por médicos peritos, como clínicos gerais, ortopedistas, psiquiatras ou especialistas conforme a área da incapacidade do trabalhador.

Qual o valor do benefício por incapacidade laborativa?

O valor do benefício por incapacidade laborativa varia conforme a média dos salários de contribuição do trabalhador, respeitando o teto do INSS, e é calculado com base no tempo de contribuição e no tipo de incapacidade.

Conclusão

O Benefício por Incapacidade do INSS é fundamental para garantir a renda dos trabalhadores que ficam temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para comprovar a incapacidade e obter o benefício, é necessário cumprir uma série de requisitos, como manter a qualidade de segurado, apresentar documentos médicos e passar por perícia médica.

O processo de solicitação do Benefício por Incapacidade pode ser realizado tanto por meio de perícia médica presencial quanto por análise documental, a depender do caso. Em situações específicas, como acidentes ou doenças graves, a isenção da carência de 12 contribuições mensais pode ser aplicada.

Caso haja discordância com o indeferimento do benefício, o segurado pode recorrer à Junta de Recursos do INSS. Além disso, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do instituto pelo telefone 135. Com o cumprimento dos requisitos e a comprovação da incapacidade, o trabalhador pode garantir o sustento durante o período de afastamento das atividades laborais.

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