O Benefício por Incapacidade Temporária, antes conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovam, por meio de perícia médica, estarem incapacitados temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a alguma doença ou acidente.
Para ter acesso a esse benefício, o segurado precisa passar por uma perícia médica, seja presencial ou por análise documental, e apresentar documentos médicos que comprovem sua condição de saúde. A avaliação pericial poderá concluir tanto pela Incapacidade Temporária, gerando o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), quanto pela Incapacidade Permanente, gerando o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Principais pontos de aprendizado
- O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é concedido aos segurados do INSS que comprovam incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias.
- Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa passar por uma perícia médica e apresentar documentos médicos que comprovem sua condição de saúde.
- A perícia médica pode concluir tanto pela Incapacidade Temporária, gerando o Auxílio-Doença, quanto pela Incapacidade Permanente, gerando a Aposentadoria por Invalidez.
- É importante que o segurado tenha todos os documentos médicos e informações necessárias para comprovar sua incapacidade durante a perícia médica.
- O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é um direito do segurado do INSS que precisa ser devidamente comprovado.
O que é o benefício por incapacidade?
O Benefício por Incapacidade, também conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a alguma doença ou acidente.
Requisitos necessários
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, o segurado do INSS deve cumprir alguns requisitos essenciais:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS
- Comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por meio de perícia médica
- Em regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS
No entanto, algumas doenças, como tuberculose, câncer, Aids, entre outras, são isentas de carência para a concessão do Auxílio-doença. A avaliação sobre a isenção de carência INSS é feita pela Perícia Médica Federal.
“A principal condição para receber o Benefício por Incapacidade é comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.”
Processos para solicitação do benefício por incapacidade
A obtenção do Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, envolve processos bem definidos. Antes de tudo, é necessária uma perícia médica INSS para comprovar a incapacidade do segurado. Essa avaliação pode ser realizada de duas formas:
- Perícia médica presencial: O segurado é avaliado pessoalmente por um perito médico federal, que irá analisar os documentos médicos apresentados para atestar a incapacidade.
- Análise documental auxílio-doença: Neste caso, o segurado solicita o benefício apresentando atestado médico e documentos complementares, desde que atendam aos critérios exigidos.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica na data agendada, ele tem a opção de solicitar a remarcação de perícia, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS, com até 7 dias após a data inicial.
“A perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão do auxílio-doença. É nesse momento que o perito irá avaliar a documentação e a condição de saúde do segurado.”
Portanto, o processo de solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária envolve desde a perícia médica INSS até a análise documental auxílio-doença e a possibilidade de remarcação de perícia, com o objetivo de comprovar a incapacidade do segurado e garantir o acesso ao benefício.
Conclusão
Para obter o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), é essencial comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS. O segurado deve apresentar documentos médicos atualizados, como laudos, exames e atestados, que comprovem sua condição de saúde.
Caso o benefício seja indeferido ou cessado, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após tomar ciência da decisão. É importante ficar atento aos prazos e manter o cadastro pessoal sempre atualizado para garantir o recebimento das notificações do INSS.
O Benefício por Incapacidade, o Auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez são direitos do segurado do INSS, desde que comprovada a incapacidade laboral por meio da perícia médica. Seguir os procedimentos corretamente e apresentar a documentação necessária são essenciais para garantir o recebimento desses benefícios.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez
- https://bocchiadvogados.com.br/o-que-deve-constar-no-laudo-medico-para-auxilio-doenca/