Segundo informações da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta aprovada amplia a lista de doenças incapacitantes que conferem o direito à aposentadoria por invalidez. Algumas das novas condições incluídas são: hepatopatia grave, doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória, amputação de membros superiores ou inferiores, miastenia grave, acuidade visual igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos quando ambos forem comprometidos, e esclerose sistêmica.

Atualmente, as leis 8.112/90 (servidores públicos) e 8.213/91 (setor privado) já estabelecem um rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que garantem o benefício por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez. Essas alterações visam ampliar o acesso a esse importante amparo previdenciário.
Principais destaques:
- Expansão da lista de doenças incapacitantes que garantem aposentadoria por invalidez.
- Inclusão de condições como hepatopatia grave, insuficiência respiratória crônica e amputações.
- Atendimento a servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
- Objetivo de ampliar o acesso a esse benefício previdenciário.
- Legislação atual (leis 8.112/90 e 8.213/91) já define doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez.
Doenças incapacitantes e o direito à aposentadoria por invalidez
De acordo com a legislação brasileira, existem diversas doenças consideradas incapacitantes, que podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Essas condições médicas são listadas nas leis 8.112/90 e 8.213/91, que regulamentam o benefício no setor público e privado, respectivamente.
Doenças graves previstas pela legislação
Segundo a lei 8.112/90, as seguintes doenças são consideradas incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). Já a lei 8.213/91, que regula o setor privado, traz praticamente as mesmas doenças, excluindo apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas incluindo contaminação por radiação.
Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade total e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para exercer qualquer profissão. Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para ser concedida. No entanto, o INSS não aceita doenças pré-existentes como justificativa, a menos que haja um agravamento da condição.
É importante ressaltar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de uma avaliação médica detalhada e da comprovação da incapacidade total e permanente do segurado.
Benefício por incapacidade: Compreendendo o auxílio-doença
O auxílio-doença é um importante benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) àqueles que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Para requerer este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso:
- Ter a qualidade de segurado do INSS, com pagamento regular das contribuições;
- Comprovar a incapacidade para exercer o trabalho habitual ou atividade por mais de 15 dias consecutivos, por meio de perícia médica;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho.
Doenças que não exigem carência para o auxílio
Algumas doenças graves não precisam cumprir a carência para a concessão do auxílio-doença, facilitando o acesso ao benefício. Entre elas estão:
- Câncer
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
Essas e outras doenças listadas em lei permitem que o segurado solicite o auxílio-doença de forma mais ágil, evitando o longo período de carência.

Perícia médica e procedimentos para solicitar os benefícios
O processo de perícia médica realizado pelo INSS é fundamental para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar a elegibilidade para o benefício. O segurado deve agendar a perícia, levar toda a documentação médica necessária e comparecer à avaliação, onde um médico perito do INSS analisará a incapacidade temporária.
Após a perícia, o resultado é comunicado ao segurado. Caso haja discordância com o parecer, ele pode interpor um recurso solicitando reavaliação. Esse processo é importante para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada às necessidades do segurado.
- Agendar a perícia médica com o INSS.
- Reunir toda a documentação médica relevante.
- Comparecer à avaliação realizada pelo médico perito.
- Aguardar a comunicação do resultado da perícia.
- Caso discorde, interpor um recurso solicitando reavaliação.
“O resultado da perícia é fundamental para determinar a elegibilidade do segurado para o benefício por incapacidade.”
É importante que o segurado esteja atento a todos os passos do processo de perícia médica, a fim de garantir que seu direito ao benefício seja devidamente avaliado e reconhecido.
Conclusão: Novas atualizações e orientações sobre o tema
Em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2023, a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde trouxe mudanças significativas, incluindo 165 novas patologias, como o burnout. Essa revisão amplia os direitos assegurados por lei a trabalhadores diagnosticados com essas condições.
É importante que os segurados estejam atentos às novidades e busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e acessar os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Com essa ampliação, os trabalhadores ganharam mais proteção e oportunidades de obter o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, desde que preencham os requisitos legais.
As atualizações demonstram o compromisso do governo em reconhecer as diversas doenças que podem acometer os trabalhadores e oferecer-lhes o amparo necessário. Esse esforço é crucial para garantir a saúde e o bem-estar da população, além de promover a inclusão e a justiça social.
