Como comprovar tempo de serviço sem carteira assinada?

A realidade de trabalhar por um tempo sem carteira assinada não é incomum. Portanto, quando chega a hora de se aposentar, algumas pessoas podem ficar em dúvida se é possível usar o tempo sem registro para a soma da contribuição. A Lei reconhece a possibilidade da comprovação desse tempo sem registro, porém, ela não admite exclusivamente a prova testemunhal. É necessário ter, pelo menos, um único documento que comprove o exercício daquela atividade, como comprovante de contra-cheque, recibo de pagamento ou até mesmo uma foto no trabalho. Além disso, também é possível apresentar uma testemunha para complementar a prova documental e conseguir comprovar o tempo de contribuição.

Advogado trabalhista

Principais pontos de aprendizado

  • A maior parte dos casos de trabalho informal pode ser regularizada com documentos, sem necessidade de recorrer à Justiça.
  • É recomendado reunir o máximo de provas materiais possível para a solicitação de justificação administrativa ao INSS.
  • Segundo a Instrução Normativa 77/2015, é essencial contar com de três a seis testemunhas disponíveis e aptas a colaborarem no processo de comprovação do tempo de serviço.
  • Documentos como holerites, comprovantes de férias, cartão de ponto, vale alimentação, vale refeição, entre outros, são essenciais para corroborar a justificação administrativa.
  • Não basta depender apenas de testemunhos de colegas de trabalho, sendo necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício.

Introdução

Embora a Carteira de Trabalho assinada seja o cenário ideal, muitos brasileiros ainda atuam na informalidade, mesmo em vagas que deveriam seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seja por falta de informação, seja para ganhar mais sem o registro ou qualquer outro motivo, essas pessoas podem depois encontrar dificuldades para comprovar o tempo de relação de emprego e exigir seus direitos trabalhistas. Essa relação informal prejudica no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acerto do 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias e mais.

O reconhecimento de vínculo empregatício é essencial para que os trabalhadores do setor consigam requerer a aposentadoria junto à Previdência Social. Estatísticas mostram que aproximadamente 75% dos casos de descumprimento do reconhecimento do vínculo trabalhista em empresas resultam em reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cerca de 30% dos trabalhadores no setor de serviços no país não possuem o vínculo empregatício formalizado. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 60% das situações em que o empregador não recolhe as contribuições previdenciárias para os trabalhadores, o deferimento dos benefícios previdenciários é dificultado.

Portanto, é fundamental compreender os elementos fático-jurídicos que caracterizam a subordinação jurídica, a dependência econômica e os riscos da atividade econômica para garantir o reconhecimento de vínculo empregatício e o acesso aos direitos trabalhistas, mesmo na ausência de registro na Carteira de Trabalho. Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, é essencial.

Reconhecimento de vínculo empregatício

O reconhecimento do vínculo empregatício é um tema frequente na Justiça do Trabalho. Para as empresas, é essencial compreender os requisitos legais para a configuração dessa relação de trabalho e suas consequências. Segundo especialistas, alguns elementos-chave devem ser analisados para o reconhecimento do vínculo trabalhista.

Elementos fático-jurídicos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os principais elementos que caracterizam a relação de emprego são:

  • Subordinação jurídica: o trabalhador está sujeito à direção, controle e fiscalização do empregador.
  • Dependência econômica: o trabalhador depende economicamente da remuneração recebida.
  • Habitualidade e continuidade na prestação de serviços: o trabalhador presta serviços de forma regular e contínua.
  • Pessoalidade: o trabalho é prestado de forma pessoal, sem possibilidade de substituição.
  • Onerosidade: existe uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados.

Provas documentais

Para comprovar o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho aceita diversos documentos, como:

  1. Carteira Profissional
  2. Ficha de Registro de Empregados
  3. Contrato individual de trabalho
  4. Acordo coletivo de trabalho
  5. Termo de rescisão contratual
  6. Extrato analítico de conta vinculada do FGTS
  7. Recibos de pagamento
  8. Declaração fornecida pela empresa

A presença de um advogado especializado em direito previdenciário, como os da Vieira Braga Advogados, é fundamental para auxiliar o trabalhador na comprovação do vínculo empregatício e na reivindicação dos seus direitos junto à Justiça do Trabalho.

Elementos de reconhecimento de vínculo empregatício

Procedimentos para comprovação

Reconhecer o vínculo empregatício quando não há registro em carteira pode ser um desafio, mas existem procedimentos que podem ajudar nessa comprovação. Para solicitar a justificação administrativa de tempo de trabalho sem registro na Carteira de Trabalho, o trabalhador deve reunir toda prova material possível, como recibos, contracheques, depósitos bancários e até mesmo declarações de terceiros.

Além disso, o trabalhador deve ter de três a seis testemunhas disponíveis e aptas a colaborarem com o processo. Com esses dois itens concluídos, basta procurar uma agência do INSS e solicitar a abertura do requerimento.

Caso a justificação administrativa não resolva o problema, será necessário seguir com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho ou obter uma declaração direta do próprio empregador. Nessas situações, a ajuda de um advogado trabalhista ou previdenciário pode ser essencial para esclarecer dúvidas e auxiliar no recolhimento de documentos.

É importante lembrar que a legislação estabelece o que é o vínculo empregatício, sendo aplicável a profissionais que atuam de forma assalariada e com subordinação jurídica, independentemente de registro formal.

“No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), foi anulada uma decisão de primeiro grau relacionada à negação de vínculo empregatício e pagamento de direitos a um trabalhador de Campinas, SP.”

Conclusão

O reconhecimento do vínculo empregatício é uma questão crucial para os trabalhadores que atuam sem carteira assinada. Embora a relação de emprego possa ser estabelecida mesmo na ausência de um contrato formal, é necessário comprovar a presença dos elementos fático-jurídicos, como a subordinação jurídica, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade.

A prova documental desempenha um papel fundamental nesse processo, pois o INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam apenas a prova testemunhal. Documentos como holerites, comprovantes de férias e cartão de ponto são essenciais para demonstrar o vínculo trabalhista. Quando o trabalhador não possui esses documentos, a alternativa é solicitar a justificação administrativa no INSS ou ingressar com uma ação trabalhista.

Nesse contexto, a orientação de um advogado especialista, como os da Vieira Braga Advogados, pode fazer toda a diferença na comprovação da dependência econômica e dos riscos da atividade econômica, bem como na caracterização da continuidade na prestação de serviços e da pessoalidade. Com o apoio jurídico adequado, os trabalhadores têm melhores chances de obter o reconhecimento do vínculo empregatício e garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Padrão VieiraBraga

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