A realidade de trabalhar por um tempo sem carteira assinada não é incomum. Portanto, quando chega a hora de se aposentar, algumas pessoas podem ficar em dúvida se é possível usar o tempo sem registro para a soma da contribuição. A Lei reconhece a possibilidade da comprovação desse tempo sem registro, porém, ela não admite exclusivamente a prova testemunhal. É necessário ter, pelo menos, um único documento que comprove o exercício daquela atividade, como comprovante de contra-cheque, recibo de pagamento ou até mesmo uma foto no trabalho. Além disso, também é possível apresentar uma testemunha para complementar a prova documental e conseguir comprovar o tempo de contribuição.

Principais pontos de aprendizado
- A maior parte dos casos de trabalho informal pode ser regularizada com documentos, sem necessidade de recorrer à Justiça.
- É recomendado reunir o máximo de provas materiais possível para a solicitação de justificação administrativa ao INSS.
- Segundo a Instrução Normativa 77/2015, é essencial contar com de três a seis testemunhas disponíveis e aptas a colaborarem no processo de comprovação do tempo de serviço.
- Documentos como holerites, comprovantes de férias, cartão de ponto, vale alimentação, vale refeição, entre outros, são essenciais para corroborar a justificação administrativa.
- Não basta depender apenas de testemunhos de colegas de trabalho, sendo necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício.
Introdução
Embora a Carteira de Trabalho assinada seja o cenário ideal, muitos brasileiros ainda atuam na informalidade, mesmo em vagas que deveriam seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seja por falta de informação, seja para ganhar mais sem o registro ou qualquer outro motivo, essas pessoas podem depois encontrar dificuldades para comprovar o tempo de relação de emprego e exigir seus direitos trabalhistas. Essa relação informal prejudica no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acerto do 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias e mais.
O reconhecimento de vínculo empregatício é essencial para que os trabalhadores do setor consigam requerer a aposentadoria junto à Previdência Social. Estatísticas mostram que aproximadamente 75% dos casos de descumprimento do reconhecimento do vínculo trabalhista em empresas resultam em reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cerca de 30% dos trabalhadores no setor de serviços no país não possuem o vínculo empregatício formalizado. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 60% das situações em que o empregador não recolhe as contribuições previdenciárias para os trabalhadores, o deferimento dos benefícios previdenciários é dificultado.
Portanto, é fundamental compreender os elementos fático-jurídicos que caracterizam a subordinação jurídica, a dependência econômica e os riscos da atividade econômica para garantir o reconhecimento de vínculo empregatício e o acesso aos direitos trabalhistas, mesmo na ausência de registro na Carteira de Trabalho. Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, é essencial.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento do vínculo empregatício é um tema frequente na Justiça do Trabalho. Para as empresas, é essencial compreender os requisitos legais para a configuração dessa relação de trabalho e suas consequências. Segundo especialistas, alguns elementos-chave devem ser analisados para o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Elementos fático-jurídicos
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os principais elementos que caracterizam a relação de emprego são:
- Subordinação jurídica: o trabalhador está sujeito à direção, controle e fiscalização do empregador.
- Dependência econômica: o trabalhador depende economicamente da remuneração recebida.
- Habitualidade e continuidade na prestação de serviços: o trabalhador presta serviços de forma regular e contínua.
- Pessoalidade: o trabalho é prestado de forma pessoal, sem possibilidade de substituição.
- Onerosidade: existe uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados.
Provas documentais
Para comprovar o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho aceita diversos documentos, como:
- Carteira Profissional
- Ficha de Registro de Empregados
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho
- Termo de rescisão contratual
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS
- Recibos de pagamento
- Declaração fornecida pela empresa
A presença de um advogado especializado em direito previdenciário, como os da Vieira Braga Advogados, é fundamental para auxiliar o trabalhador na comprovação do vínculo empregatício e na reivindicação dos seus direitos junto à Justiça do Trabalho.

Procedimentos para comprovação
Reconhecer o vínculo empregatício quando não há registro em carteira pode ser um desafio, mas existem procedimentos que podem ajudar nessa comprovação. Para solicitar a justificação administrativa de tempo de trabalho sem registro na Carteira de Trabalho, o trabalhador deve reunir toda prova material possível, como recibos, contracheques, depósitos bancários e até mesmo declarações de terceiros.
Além disso, o trabalhador deve ter de três a seis testemunhas disponíveis e aptas a colaborarem com o processo. Com esses dois itens concluídos, basta procurar uma agência do INSS e solicitar a abertura do requerimento.
Caso a justificação administrativa não resolva o problema, será necessário seguir com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho ou obter uma declaração direta do próprio empregador. Nessas situações, a ajuda de um advogado trabalhista ou previdenciário pode ser essencial para esclarecer dúvidas e auxiliar no recolhimento de documentos.
É importante lembrar que a legislação estabelece o que é o vínculo empregatício, sendo aplicável a profissionais que atuam de forma assalariada e com subordinação jurídica, independentemente de registro formal.
“No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), foi anulada uma decisão de primeiro grau relacionada à negação de vínculo empregatício e pagamento de direitos a um trabalhador de Campinas, SP.”
Conclusão
O reconhecimento do vínculo empregatício é uma questão crucial para os trabalhadores que atuam sem carteira assinada. Embora a relação de emprego possa ser estabelecida mesmo na ausência de um contrato formal, é necessário comprovar a presença dos elementos fático-jurídicos, como a subordinação jurídica, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade.
A prova documental desempenha um papel fundamental nesse processo, pois o INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam apenas a prova testemunhal. Documentos como holerites, comprovantes de férias e cartão de ponto são essenciais para demonstrar o vínculo trabalhista. Quando o trabalhador não possui esses documentos, a alternativa é solicitar a justificação administrativa no INSS ou ingressar com uma ação trabalhista.
Nesse contexto, a orientação de um advogado especialista, como os da Vieira Braga Advogados, pode fazer toda a diferença na comprovação da dependência econômica e dos riscos da atividade econômica, bem como na caracterização da continuidade na prestação de serviços e da pessoalidade. Com o apoio jurídico adequado, os trabalhadores têm melhores chances de obter o reconhecimento do vínculo empregatício e garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Links de Fontes
- https://www.contabeis.com.br/noticias/54263/comprove-tempo-de-trabalho-mesmo-sem-carteira-assinada/
- https://www.pontotel.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/
- https://www.lp.com.br/blog/trabalhador-sem-carteira-de-trabalho-assinada-como-provar-o-vinculo-de-emprego
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vinculoempregaticio.htm
- https://advocaciaschettini.com.br/como-se-da-o-reconhecimento-do-vinculo-de-emprego/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://salariadvogados.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/
- https://www.conjur.com.br/2023-abr-07/trt-15-admite-geolocalizacao-prova-vinculo-empregaticio/
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518418&ori=1
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/