Como conseguir auxílio-doença após um acidente de trabalho?

Quem trabalha com carteira assinada ou contribui para a Previdência de forma individual possui direitos previdenciários, incluindo a cobertura no caso de incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Esses imprevistos podem ocorrer em diversos ambientes de trabalho, como escritórios, indústrias, obras e até mesmo no trajeto de ida e volta para casa.

Advogado trabalhista

Desde março de 2022, é possível pedir o benefício por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed), nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias, com a inserção da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema do INSS junto com a documentação médica. Caso o segurado não tenha acesso à internet, ele deverá procurar uma agência da Previdência Social com a documentação.

Principais pontos de atenção:

  • Desde março de 2022, é possível pedir benefício por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed) nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias.
  • A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente.
  • Doenças profissionais e doenças do trabalho também são consideradas acidente de trabalho.
  • É necessário agendar perícia médica do INSS para comprovar a necessidade de afastamento e receber o auxílio-doença acidentário.
  • O trabalhador pode solicitar indenizações por danos decorrentes da doença ocupacional comprovada.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, são considerados acidentes de trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, e a doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Também são equiparados ao acidente de trabalho outros eventos relacionados, como acidentes no local e horário de trabalho, doenças de contaminação acidental, entre outros.

Tipos de acidentes abrangidos

A legislação previdenciária brasileira, por meio da Lei 8.213/91, abrange uma série de situações consideradas como acidente de trabalho:

  • Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho
  • Acidentes no local e horário de trabalho, como agressões, sabotagem, ofensa física, imprudência ou casos fortuitos
  • Doenças de contaminação acidental do empregado durante o exercício de sua atividade
  • Acidentes fora do local e horário de trabalho, como na execução de ordem da empresa ou no percurso da residência para o trabalho

É importante ressaltar que doenças degenerativas, inerentes à idade e não relacionadas ao trabalho, não são consideradas como doenças ocupacionais.

“O nexo de causalidade entre o trabalho e a incapacidade para o trabalho ou morte decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais é estabelecido pela perícia médica do INSS.”

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: Como proceder?

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS. Desde março de 2022, é possível fazer o pedido por análise documental (Atestmed), nos casos de acidente de trabalho com afastamento de até 180 dias. Nessa situação, o trabalhador deve inserir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema do INSS junto com a documentação médica.

Se o segurado não tiver acesso à internet, ele deverá procurar uma agência da Previdência Social com a documentação, onde receberá o auxílio de um servidor para fazer o requerimento pelo Meu INSS. Além do documento médico e de identidade, a CAT também poderá ser anexada. O material será analisado por um médico perito à distância. Caso seja necessário, o trabalhador poderá ser convocado para uma perícia médica presencial na agência do INSS.

acidente de trabalho

“Em geral, acidentes do trabalho são evitáveis a partir da implementação de medidas de segurança e saúde do trabalho, como a utilização de EPIs e a correta implementação da CIPA.”

As Normas Regulamentadoras (NRs) são obrigatórias para empresas públicas e privadas com colaboradores registrados segundo a CLT. O descumprimento das normas por parte das empresas e a ausência de fiscalização aumentam o riscos de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais.

  • Os acidentes de trabalho ocorrem quando o colaborador sofre lesão corporal ou perturbação durante o exercício das funções, afetando o direito à saúde do colaborador.
  • Existem dois tipos de doenças ocupacionais: as profissionais e as relacionadas às condições do ambiente de trabalho.
  • A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento online enviado ao INSS para notificar sobre acidentes de trabalho, trajeto ou doenças ocupacionais; deve ser emitido pelo RH em até um dia útil após o ocorrido.

Conclusão

Em resumo, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional possui o direito de solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS. Para isso, é importante compreender as situações que são consideradas acidente de trabalho, como doenças profissionais, doenças do trabalho, acidentes no local e horário de trabalho, e até mesmo acidentes fora do ambiente laboral, desde que relacionados à atividade profissional.

O empregador tem a obrigação de registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de ocorrência. Atualmente, é possível solicitar o benefício por análise documental (Atestmed) nos casos de acidente de trabalho com afastamento de até 180 dias, inserindo a CAT no sistema do INSS junto com a documentação médica. Caso o segurado não tenha acesso à internet, ele pode ir a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e da legislação trabalhista, bem como que as empresas cumpram efetivamente as normas e medidas de controle de saúde e segurança no ambiente de trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Padrão VieiraBraga

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