Auxílio-doença após acidente de trabalho?

Quem trabalha com carteira assinada ou contribui para a Previdência de forma individual possui direitos previdenciários, incluindo a cobertura no caso de incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Esses imprevistos podem ocorrer em diversos ambientes de trabalho, como escritórios, indústrias, obras e até mesmo no trajeto de ida e volta para casa.

Desde março de 2022, é possível pedir o benefício por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed), nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias, com a inserção da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema do INSS junto com a documentação médica. Caso o segurado não tenha acesso à internet, ele deverá procurar uma agência da Previdência Social com a documentação.

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Principais pontos de atenção:

  • Desde março de 2022, é possível pedir benefício por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed) nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias.
  • A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente.
  • Doenças profissionais e doenças do trabalho também são consideradas acidente de trabalho.
  • É necessário agendar perícia médica do INSS para comprovar a necessidade de afastamento e receber o auxílio-doença acidentário.
  • O trabalhador pode solicitar indenizações por danos decorrentes da doença ocupacional comprovada.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, são considerados acidentes de trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, e a doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Também são equiparados ao acidente de trabalho outros eventos relacionados, como acidentes no local e horário de trabalho, doenças de contaminação acidental, entre outros.

Tipos de acidentes abrangidos

A legislação previdenciária brasileira, por meio da Lei 8.213/91, abrange uma série de situações consideradas como acidente de trabalho:

  • Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho
  • Acidentes no local e horário de trabalho, como agressões, sabotagem, ofensa física, imprudência ou casos fortuitos
  • Doenças de contaminação acidental do empregado durante o exercício de sua atividade
  • Acidentes fora do local e horário de trabalho, como na execução de ordem da empresa ou no percurso da residência para o trabalho

É importante ressaltar que doenças degenerativas, inerentes à idade e não relacionadas ao trabalho, não são consideradas como doenças ocupacionais.

“O nexo de causalidade entre o trabalho e a incapacidade para o trabalho ou morte decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais é estabelecido pela perícia médica do INSS.”

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: Como proceder?

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS. Desde março de 2022, é possível fazer o pedido por análise documental (Atestmed), nos casos de acidente de trabalho com afastamento de até 180 dias. Nessa situação, o trabalhador deve inserir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema do INSS junto com a documentação médica.

Se o segurado não tiver acesso à internet, ele deverá procurar uma agência da Previdência Social com a documentação, onde receberá o auxílio de um servidor para fazer o requerimento pelo Meu INSS. Além do documento médico e de identidade, a CAT também poderá ser anexada. O material será analisado por um médico perito à distância. Caso seja necessário, o trabalhador poderá ser convocado para uma perícia médica presencial na agência do INSS.

acidente de trabalho

“Em geral, acidentes do trabalho são evitáveis a partir da implementação de medidas de segurança e saúde do trabalho, como a utilização de EPIs e a correta implementação da CIPA.”

As Normas Regulamentadoras (NRs) são obrigatórias para empresas públicas e privadas com colaboradores registrados segundo a CLT. O descumprimento das normas por parte das empresas e a ausência de fiscalização aumentam o riscos de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais.

  • Os acidentes de trabalho ocorrem quando o colaborador sofre lesão corporal ou perturbação durante o exercício das funções, afetando o direito à saúde do colaborador.
  • Existem dois tipos de doenças ocupacionais: as profissionais e as relacionadas às condições do ambiente de trabalho.
  • A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento online enviado ao INSS para notificar sobre acidentes de trabalho, trajeto ou doenças ocupacionais; deve ser emitido pelo RH em até um dia útil após o ocorrido.

Perguntas frequentes

  • 5 perguntas e respostas sobre acidente de trabalho e doença ocupacional
  • O que é considerado acidente de trabalho?
  • É o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa que provoque lesão corporal ou perturbação funcional e resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A legislação também equipara determinadas doenças profissionais, doenças do trabalho e situações ocorridas fora da empresa a acidente de trabalho.
  • O que é uma doença ocupacional?
  • É uma doença relacionada às condições ou às atividades desenvolvidas no trabalho. Ela pode ser uma doença profissional, decorrente da própria atividade exercida, ou uma doença do trabalho, relacionada às condições específicas em que o trabalho é realizado.
  • Quais direitos o trabalhador pode ter após um acidente ou doença ocupacional?
  • Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito à CAT, benefício por incapacidade temporária acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, estabilidade provisória e indenizações por danos materiais, morais ou estéticos.
  • O que fazer se o INSS negar o benefício por acidente de trabalho?
  • O trabalhador pode contestar a decisão administrativamente e, conforme o caso, buscar a Justiça. É importante reunir documentos médicos, exames, CAT e outros elementos que comprovem a incapacidade e a relação entre o problema de saúde e o trabalho.
  • A empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador?
  • Sim, dependendo das circunstâncias. A existência do acidente ou da doença ocupacional não gera automaticamente uma indenização. É necessário analisar o dano, o nexo causal ou concausal e os requisitos da responsabilidade civil do empregador, além das particularidades do caso.

Conclusão

Em resumo, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional possui o direito de solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS. Para isso, é importante compreender as situações que são consideradas acidente de trabalho, como doenças profissionais, doenças do trabalho, acidentes no local e horário de trabalho, e até mesmo acidentes fora do ambiente laboral, desde que relacionados à atividade profissional.

O empregador tem a obrigação de registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de ocorrência. Atualmente, é possível solicitar o benefício por análise documental (Atestmed) nos casos de acidente de trabalho com afastamento de até 180 dias, inserindo a CAT no sistema do INSS junto com a documentação médica. Caso o segurado não tenha acesso à internet, ele pode ir a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e da legislação trabalhista, bem como que as empresas cumpram efetivamente as normas e medidas de controle de saúde e segurança no ambiente de trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

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