O grande fluxo de relações envolvendo consumidores e fornecedores fez com que surgissem os chamados contratos de adesão. Tais contratos são elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas. O consumidor tem apenas a opção de aderir ao contrato ou não. Dessa forma, não há negociação nos termos do contrato. O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras que o fornecedor deve seguir ao elaborar tais contratos, visando facilitar que o consumidor tenha real conhecimento quanto às cláusulas que eventualmente venham a limitar seus direitos do consumidor.

Principais pontos-chave:
- Contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor, sem negociação com o consumidor.
- Cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser destacadas de forma clara.
- Cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Consumidores têm o direito de solicitar judicialmente a declaração de nulidade de cláusulas abusivas.
- O Código de Defesa do Consumidor visa garantir o equilíbrio contratual e coibir práticas comerciais desleais.
O que são contratos de adesão?
Os contratos de adesão são um tipo de contrato no qual as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem a possibilidade de discussão ou modificação substancial por parte do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de contrato é caracterizado pela inexistência da liberdade de convenção.
Definição de contratos de adesão conforme o Código de Defesa do Consumidor
Conforme o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
Cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser destacadas
O Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor. Essa exigência visa facilitar que o consumidor tenha real conhecimento sobre as cláusulas que podem limitar seus direitos.
“O contrato de adesão reduz o tempo e os gastos de celebração e regulação dos contratos, além de permitir o cálculo antecipado do custo de produção de bens ou fornecimento de serviços empresariais.”
Cláusulas abusivas são nulas de pleno direito
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas abusivas presentes em contratos de adesão são consideradas nulas de pleno direito. Isso significa que, mesmo que o consumidor tenha aderido ao contrato, tais cláusulas não têm validade legal e não podem ser aplicadas.
Exemplos de cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor lista diversos tipos de cláusulas que são consideradas abusivas e, portanto, nulas. Entre elas, destacam-se:
- Cláusulas que impossibilitem, eximam ou diminuam a responsabilidade do fornecedor pelos produtos e serviços oferecidos;
- Cláusulas que subtraiam do consumidor a opção de reembolso;
- Cláusulas que transfiram responsabilidades a terceiros;
- Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Essas cláusulas são consideradas abusivas porque ferem princípios fundamentais de proteção ao consumidor, como a responsabilidade do fornecedor e os direitos do consumidor. Por isso, elas são nulas de pleno direito e não podem ser aplicadas.

“As cláusulas abusivas identificadas em contratos de consumo são consideradas nulas de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.”
Identificando e contestando cláusulas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, ao observar uma cláusula abusiva, o consumidor possui a faculdade de requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade desta cláusula. Além disso, qualquer entidade constituída há mais de um ano, que seja voltada à defesa dos consumidores e que represente o consumidor lesado, também poderá ingressar com ação judicial para requerer a nulidade da cláusula abusiva.
É importante ressaltar que, mesmo com a nulidade de uma cláusula abusiva, o contrato não será invalidado como um todo, cabendo ao juiz revisar o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes, a fim de manter o equilíbrio contratual.
“A revisão atenta de contratos antes da assinatura é fundamental para proteger os interesses, evitando cláusulas abusivas que possam prejudicar os consumidores.”
Dessa forma, ao identificar uma cláusula abusiva, o consumidor deve:
- Entrar em contato com o fornecedor e tentar negociar a remoção ou modificação da cláusula;
- Buscar orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e as melhores ações a serem tomadas;
- Denunciar a prática abusiva às entidades de defesa do consumidor e ao Ministério Público.
A identificação e contestação de cláusulas abusivas é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo relações contratuais mais justas e equilibradas.
Conclusão
Os contratos de adesão, elaborados unilateralmente pelos fornecedores, representam uma realidade cada vez mais presente nas relações de consumo. Para proteger o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras e limites para a utilização de cláusulas contratuais, proibindo a inserção de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Caso sejam identificadas cláusulas abusivas, elas serão consideradas nulas de pleno direito, cabendo ao consumidor ou a entidades de defesa do consumidor requerer a sua nulidade. Dessa forma, o ordenamento jurídico busca garantir o equilíbrio das relações contratuais, impedindo abusos por parte dos fornecedores e assegurando a proteção dos direitos dos consumidores.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam atentos e busquem identificar e contestar eventuais cláusulas abusivas em seus contratos, de modo a garantir relações mais justas e equilibradas no mercado.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://doity.com.br/anais/vexpofamesc2020/trabalho/166383
- https://www.migalhas.com.br/depeso/341891/as-clausulas-abusivas-nos-contratos-de-adesao-controles-e-nulidades
- https://idec.org.br/pagina-de-livro/artigo-51deg
- https://trilhante.com.br/curso/direito-do-consumidor-1/aula/clausulas-abusivas-2
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://colombariadvocacia.com.br/revisao-de-contratos-como-identificar-clausulas-abusivas-e-proteger-seus-direitos/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/contratos/clausulas-abusivas-contratos-consumo/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas