Como contestar reajustes abusivos no plano de saúde?

De acordo com o advogado Elton Fernandes, professor de pós-graduação da USP, da EPD e do ILMM em Recife, mesmo que você tenha um plano de saúde empresarial ou um contrato coletivo por adesão, é possível buscar rever o reajuste do plano de saúde sempre que o índice for superior àquele divulgado pela ANS para planos individuais e familiares. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de contestar aumentos abusivos nas mensalidades do plano de saúde. Portanto, se seu reajuste foi superior aos índices da ANS, é hora de falar com um advogado especialista em plano de saúde para analisar seu caso e buscar a revisão judicial do valor da mensalidade.

Advogado para direito do consumidor

Principais aprendizados

  • É possível contestar reajustes abusivos em planos de saúde, mesmo em contratos coletivos.
  • O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de questionar aumentos excessivos nas mensalidades.
  • Especialista em planos de saúde pode ajudar a analisar o caso e buscar a revisão judicial do valor.
  • Fique atento aos índices de reajuste anuais divulgados pela ANS.
  • Procure um advogado especialista em planos de saúde em caso de reajuste indevido.

Entendendo os diferentes tipos de reajustes em planos de saúde

Quando se trata de planos de saúde, é importante entender os diversos tipos de reajustes aos quais os beneficiários podem estar sujeitos. Existem dois principais tipos de reajustes: o reajuste anual e o reajuste por faixa etária.

Reajuste anual

O reajuste anual pode ocorrer em planos coletivos por adesão e planos empresariais. Esse tipo de reajuste é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e costuma ser um dos principais motivos de reclamações dos beneficiários. Muitas vezes, os aumentos anuais neste tipo de plano são muito altos, superando os índices estabelecidos pela ANS. Nesses casos, é possível questionar judicialmente o reajuste anual abusivo.

Reajuste por faixa etária

Outro tipo de reajuste comum em planos de saúde é o reajuste por faixa etária. Esse tipo de reajuste pode ocorrer em qualquer tipo de contrato e costuma gerar aumentos significativos, principalmente para os beneficiários idosos. Assim como no reajuste anual, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito do consumidor de contestar aumentos abusivos por faixa etária.

Reajuste plano de saúde

É importante estar atento a esses tipos de reajustes e estar ciente dos seus direitos como consumidor, para evitar aumentos abusivos nas mensalidades do seu plano de saúde.

Problemas com planos de saúde: Como identificar reajustes indevidos?

Identificar um reajuste abusivo do plano de saúde requer atenção às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à análise cuidadosa do seu contrato. A ANS estabelece índices máximos anuais de reajuste para planos individuais e familiares, então aumentos acima desses índices podem ser considerados indevidos.

Além disso, o contrato do plano de saúde deve especificar as causas e os limites de reajuste, de modo que aumentos acima do estipulado podem ser contestados. Caso você identifique um reajuste abusivo, é recomendado buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para entrar com uma ação judicial e revisar o valor da mensalidade.

De acordo com uma pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) realizada em 2017, reajustes de planos de saúde coletivos podem ser considerados abusivos quando ultrapassam 11%. A ANS também determina o índice máximo de aumento nas mensalidades dos planos de saúde novos, combinando o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

  • Contratos celebrados a partir de janeiro de 2004 possuem diferentes faixas etárias para reajuste, sendo que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação entre a primeira e a sétima faixa.
  • O reajuste anual de planos de saúde pode ser feito somente no aniversário do contrato e deve respeitar os índices máximos permitidos pela ANS.
  • O reajuste por sinistralidade, que ocorre de acordo com a utilização do plano de saúde pelo paciente, não possui fiscalização da ANS, o que pode resultar em correções consideradas desproporcionais.

Portanto, para identificar um reajuste indevido no seu plano de saúde, é fundamental verificar as cláusulas do seu contrato, acompanhar os índices estabelecidos pela ANS e, se necessário, recorrer ao Procon ou à justiça para contestar aumentos abusivos.

Conclusão

Em resumo, mesmo que você tenha um plano empresarial ou um contrato coletivo por adesão, é possível contestar judicialmente reajustes abusivos do plano de saúde, desde que o índice seja superior ao divulgado pela ANS para planos individuais e familiares. É importante ficar atento aos tipos de reajuste (anual e por faixa etária) e identificar aumentos que estejam fora dos parâmetros legais.

Caso identifique um reajuste abusivo, procure um advogado especialista em planos de saúde para garantir seus direitos como consumidor e conseguir a revisão do valor da mensalidade. Dessa forma, você pode exercer seu direito de contestação judicial e evitar ser prejudicado por reajustes abusivos.

Lembre-se, conhecer seus direitos e agir prontamente é fundamental para manter sua cobertura de saúde acessível e adequada às suas necessidades. Fique atento e não hesite em buscar assistência jurídica quando necessário.

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