Receber uma ordem de despejo pode ser extremamente angustiante para quem aluga um imóvel, trazendo incertezas e dúvidas sobre como deixar o imóvel. No entanto, existem medidas que podem ser tomadas para contestar essa ação judicial e proteger seus interesses e direitos como inquilino. Independente do motivo, é essencial saber quais procedimentos legais devem ser seguidos tanto pelo locador quanto pelo locatário.

Principais pontos de atenção:
- O prazo para contestar uma ação de despejo é de 15 dias úteis.
- A contestação é fundamental para apresentar a defesa do inquilino.
- O depósito judicial dos aluguéis atrasados pode reverter a ordem de despejo.
- A negociação direta com o proprietário pode gerar soluções benéficas para ambas as partes.
- Contar com um advogado especialista aumenta as chances de reverter a ordem de despejo.
O que é uma ação de despejo?
A ação de despejo é um procedimento legal previsto pela Lei do Inquilinato (8.245/91) que permite ao proprietário de um imóvel remover o inquilino residente, retomando assim o direito de uso do bem. Essa medida é adotada quando surgem conflitos entre locador e locatário, como o atraso no pagamento do aluguel ou o descumprimento das cláusulas contratuais.
Causas previstas para ajuizar uma ação de despejo
De acordo com a legislação, existem quatro principais motivos que podem justificar uma ação de despejo:
- Atraso no pagamento do aluguel
- Descumprimento de cláusulas contratuais (quebra das regras condominiais, causar danos ao imóvel, etc.)
- Recusa em sair do imóvel após o fim do contrato de locação
- Morte do locatário
Procedimentos de uma ação de despejo judicial
Antes de partir para a ação judicial, o locador geralmente envia uma notificação extrajudicial ao inquilino, dando a oportunidade de desocupação sem envolver a Justiça. Porém, se o locatário não sair do imóvel dentro do prazo estabelecido, o proprietário pode então entrar com a ação de despejo na Justiça.
O processo judicial envolve a tramitação do processo, uma audiência de conciliação e a decisão judicial. Caso o locatário não desocupe o imóvel voluntariamente, o locador pode solicitar auxílio da força policial para fazer cumprir a ordem de despejo.
Ações de despejo: Como contestar judicialmente?
Quando confrontados com uma ação de despejo, os inquilinos têm opções para se defender judicialmente. Isso é importante para proteger os direitos de moradia e evitar remoções forçadas ou despejos ilegais. Entender os procedimentos adequados pode ajudar a resolver conflitos fundiários e evitar reassentamento involuntário ou violações de direitos humanos.
Contestando por falta de pagamento
Uma das principais razões para uma ação de despejo é a falta de pagamento dos aluguéis e encargos. Nesse caso, o inquilino pode contestar a ação comprovando que está em dia com os valores devidos. Além disso, mesmo havendo um débito, o inquilino possui 15 dias para quitar a dívida e evitar o deslocamento forçado.
Contestando uma liminar de despejo
Quando uma liminar de despejo é concedida, trata-se de uma decisão provisória, que pode ser contestada. Portanto, é possível derrubar uma liminar de despejo, desde que sejam apresentados argumentos sólidos e fundamentados perante o tribunal competente. Essa é uma importante etapa na luta pela moradia e regularização fundiária.
É recomendada a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário, como os da Vieira Braga Advogados, que podem orientar sobre os melhores caminhos a seguir e representar os interesses do inquilino perante a justiça.
“O advogado Marcelo Machado, especializado em direito imobiliário, destaca possuir mais de 17 anos de experiência lidando com ações de despejo para imobiliárias e locadores.”

Requisitos para contestar uma ação de despejo
Quando confrontado com uma ação de despejo, é fundamental entender os requisitos para contestá-la judicialmente. Isso pode ser a chave para evitar remoções forçadas e preservar os direitos de moradia em conflitos fundiários.
A contestação é a defesa apresentada pelo réu, ou seja, aquele que está sendo alvo da ação de despejo. Esta defesa pode se basear em diferentes argumentos, como:
- Arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz
- Pedido de impedimento do juiz
- Pedido de suspeição do juiz
- Contestação quanto ao mérito do pedido
É importante ressaltar que a contestação é fundamental, pois é a oportunidade de apresentar as razões pelas quais o pedido de ordem de despejo deve ser negado pelo tribunal. Isso pode ser decisivo para evitar despejos ilegais, reassentamento involuntário e potenciais violações de direitos humanos decorrentes do deslocamento forçado.
“A contestação é a arma mais poderosa contra uma ação de despejo. É a chance de lutar pela sua moradia e regularização fundiária.” – Vieira Braga, Advogado Especialista em Luta pela Moradia
Portanto, entender os requisitos para contestar uma ação de despejo é essencial para garantir a proteção dos direitos de moradia e evitar ações de despejo injustas ou ilegais.
As pessoas também perguntam:
Como se defender de ação de despejo?
Para se defender de uma ação de despejo, é importante reunir provas que mostrem o cumprimento do contrato ou a regularidade do pagamento. Caso haja algum erro ou vício no processo, é possível contestar com base em fundamentos legais, como o prazo de notificação ou o valor de aluguel cobrado. Em algumas situações, a defesa pode ser baseada na falta de motivos justificados para o despejo. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para elaborar a defesa adequada.
Qual recurso cabível contra ação de despejo?
O recurso cabível contra uma ação de despejo é a Apelação, que deve ser interposta caso a decisão de primeira instância seja desfavorável à parte. A apelação é dirigida ao Tribunal de Justiça, que revisará o caso e poderá modificar a decisão. Além disso, dependendo do caso, é possível também interpor embargos de declaração para esclarecer pontos da sentença. Para uma defesa eficaz, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
Qual o prazo para contestar uma ação de despejo?
O prazo para contestar uma ação de despejo é de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da citação. Durante esse período, o inquilino pode apresentar sua defesa, por meio de uma contestação, alegando razões que justifiquem a permanência no imóvel ou contestando os motivos do despejo. Caso o prazo expire sem a apresentação de defesa, o juiz poderá julgar o processo à revelia, ou seja, sem considerar a posição do réu.
Como anular uma ordem de despejo?
Para anular uma ordem de despejo, o inquilino pode apresentar contestação ou embargos à execução, dependendo da fase do processo. Em ambos os casos, ele deve alegar irregularidades, como falta de notificação ou problemas no contrato. Consultar um advogado especializado é fundamental para analisar a melhor estratégia.
Quando o inquilino não pode ser despejado?
O inquilino não pode ser despejado em situações como violação dos direitos humanos, não cumprimento de contrato sem justificativa legal ou problemas com a documentação. Além disso, o despejo é proibido em períodos de pandemia, caso o imóvel não esteja regularizado ou se o inquilino for beneficiário de proteção legal, como no caso de aposentados ou pessoas com deficiência.
Conclusão
As ações de despejo são um tema complexo e delicado, envolvendo questões legais, direitos de moradia e conflitos entre locadores e locatários. Embora o processo possa ser demorado, com prazos que podem chegar a 12 meses em São Paulo, é importante que os inquilinos conheçam seus direitos e saibam como contestar judicialmente uma ação de despejo.
Casos de ações de despejo, remoções forçadas e violações de direitos humanos relacionados à moradia são realidades enfrentadas por muitos brasileiros, especialmente em áreas de conflitos fundiários e deslocamento forçado. Nessas situações, a luta pela moradia e a regularização fundiária desempenham um papel crucial na defesa dos direitos de moradia.
Se você, inquilino, for alvo de ameaças ou sofrer algum prejuízo, é possível entrar com um pedido de danos morais por meio de uma reconvenção na própria contestação. Esse recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC) permite que o inquilino manifeste uma pretensão própria em face do locador, sem a necessidade de ajuizar uma nova ação judicial para pleitear seus direitos. Com o apoio de advogados especialistas, como os da Vieira Braga Advogados, os inquilinos podem defender seus interesses e garantir a regularização fundiária e a segurança da posse.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/como-contestar-uma-acao-de-despejo-2/
- https://soniavalerio.com.br/blog/e-possivel-reverter-uma-acao-de-despejo
- https://vieirabraga.com.br/e-possivel-reverter-uma-ordem-de-despejo/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://epd.edu.br/blog/como-funciona-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/acoes-de-despejo/
- https://marcelomachadoadvogados.com.br/5-passos-para-contestar-uma-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://www.rosenbaum.adv.br/ordem-de-despejo-como-funciona/
- https://cerveiraadvogados.com.br/home/peculiaridades-das-acoes-de-despejo/
- https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-contestacao-de-acao-de-despejo/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/