No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vigente desde 1991 regula as relações entre empresas e consumidores. Uma situação comum é quando o consumidor se depara com um produto com prazo de validade vencido nas prateleiras de uma loja. Nesse caso, o consumidor tem o direito de receber gratuitamente uma unidade do mesmo produto dentro da validade ou, na falta deste, escolher outro item de igual valor ou pagar a diferença por um produto diferente.

Essa medida está prevista no Projeto de Lei 1386/19, que visa assegurar o direito do consumidor de trocar produtos com prazo de validade expirado. A troca deve ser feita no próprio estabelecimento comercial, no momento em que o problema é constatado. Caso a constatação ocorra após a compra, o fornecedor terá a obrigação de substituir o produto ou devolver o valor pago.
Principais aprendizados:
- O Código de Defesa do Consumidor regula as relações de consumo no Brasil desde 1991.
- Consumidores têm o direito de receber produto dentro da validade ou trocar por outro de igual valor ao encontrar itens vencidos.
- A troca deve ser feita no estabelecimento no momento da constatação do problema. Caso contrário, o fornecedor deve substituir o produto ou devolver o valor pago.
- Empresas devem estar atentas à correta armazenagem e controle de validade de seus produtos para evitar problemas com clientes.
- Consumidores devem verificar a data de validade antes de efetuar a compra e reclamar imediatamente caso encontrem produtos vencidos.
Direitos do consumidor ao comprar produto vencido
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos que estão com a data de validade ultrapassada, também chamados de viciados, são inadequados para o consumo. Portanto, o comprador tem o direito de procurar o fornecedor para que ele faça a troca, munido do cupom fiscal que comprove a compra. Além disso, o consumidor ainda tem a opção de pedir o dinheiro de volta.
Prazos para reclamação de produtos viciados
O Código de Defesa do Consumidor determina que o período para reclamar de vícios aparentes em produtos não duráveis é de 30 dias, e de 90 dias para produtos duráveis. Nesses casos, a empresa deve receber o produto e providenciar seu conserto. Se o prazo de 30 dias for ultrapassado, o cliente tem direito a solicitar a substituição do item, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
“Um estudo demonstra que é essencial ter uma data de validade nos produtos, especialmente alimentícios.”
Assim, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos de reclamação estabelecidos pela legislação para garantir seus direitos em caso de problemas com produtos vencidos ou defeitos de fabricação.
Vale ressaltar que a Vigilância Sanitária e órgãos como o PROCON fiscalizam constantemente os estabelecimentos para coibir a venda de produtos fora da validade, podendo aplicar multas e até mesmo interditar os locais em casos de descumprimento das regulamentações de segurança.
Problemas com produtos: Procedimentos para troca ou devolução
Quando os consumidores enfrentam problemas com produtos, seja por defeitos de fabricação, reclamações de clientes ou até mesmo recalls de produtos, é importante conhecer os procedimentos corretos para solicitação de troca ou devolução. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm a responsabilidade de garantir a qualidade e a segurança dos itens comercializados, atendendo às regulamentações de segurança e à conformidade legal.
Produtos com defeitos de fabricação
Em casos de produtos com defeitos de fabricação, o consumidor tem o direito de solicitar a troca do item ou a devolução do valor pago. As lojas são obrigadas a receber esses produtos e encaminhá-los para a assistência técnica dentro de um prazo máximo de 30 dias. Caso esse prazo não seja respeitado, o cliente pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento proporcional do preço.
Compras online e direito de arrependimento
Nas compras online, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, permitindo que o cliente desista da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem a necessidade de justificativa. Nesse caso, a empresa deve utilizar o sistema de logística reversa para receber o item de volta e efetuar o reembolso.
É essencial que as empresas mantenham um controle de qualidade rigoroso e uma política de devolução clara e acessível aos clientes, a fim de garantir a satisfação dos consumidores e cumprir com as regulamentações de segurança e a responsabilidade do fabricante. Caso haja dúvidas, é sempre recomendado buscar orientação com um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados.

Política de devolução para produtos em perfeito estado
Mesmo para produtos em perfeito estado, as empresas podem oferecer a possibilidade de devolução como uma cortesia ao cliente. Nesse caso, a empresa pode definir seus próprios procedimentos e prazos, desde que sejam apresentados de forma transparente. A única exigência do Código de Defesa do Consumidor é que a devolução seja aceita em até 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
É importante ressaltar que a política de devolução pode variar entre diferentes marcas e setores. Algumas empresas podem oferecer prazos mais amplos ou condições mais flexíveis, enquanto outras podem ter regras mais restritas. Portanto, é essencial que o consumidor esteja ciente das condições de devolução antes de efetuar a compra.
Além disso, é fundamental que a responsabilidade do fabricante e as regulamentações de segurança sejam respeitadas, mesmo em casos de devolução de produtos em perfeito estado. Essa conformidade legal é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, protegendo tanto o consumidor quanto o fornecedor.
Caso surjam problemas com produtos, defeitos de fabricação ou reclamações de clientes, o consumidor pode recorrer aos serviços da Vieira Braga Advogados para garantir seus direitos e obter a solução adequada, seja por meio de recalls de produtos ou de outras medidas legais.
Em resumo, a política de devolução para produtos em perfeito estado é uma cortesia oferecida pelas empresas, com regras e prazos definidos por elas. No entanto, é importante que essa política respeite a legislação e os direitos do consumidor, mantendo a conformidade legal e a qualidade dos produtos.
As pessoas também perguntam:
O que fazer quando o produto está fora da validade?
Quando o produto está fora da validade, siga estas etapas:
- Não consuma o produto para evitar riscos à saúde.
- Guarde a embalagem e a nota fiscal, pois são fundamentais para registrar a reclamação.
- Entre em contato com o estabelecimento onde o produto foi comprado. Solicite a substituição por outro produto válido ou o reembolso.
- Se não houver solução amigável, registre uma reclamação no Procon ou em órgãos de defesa do consumidor.
Lembre-se: a venda de produtos vencidos é proibida e pode gerar penalidades ao estabelecimento.
O que diz o Código do consumidor sobre produto vencido?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é proibida a venda de produtos vencidos, considerando essa prática uma infração aos direitos básicos do consumidor à segurança e saúde. Segundo o artigo 18 do CDC, produtos impróprios para o consumo, como os vencidos, devem ser substituídos, e o consumidor pode optar por:
- Troca do produto por outro em perfeitas condições.
- Restituição do valor pago integralmente.
- Abatimento proporcional do preço em caso de troca por outro item.
Além disso, a empresa pode ser penalizada pelos órgãos fiscalizadores por expor produtos fora da validade.
Em que situação posso devolver um produto?
Você pode devolver um produto em casos como defeitos que o tornem impróprio para uso, erro na compra online dentro do prazo de 7 dias, validade expirada ou item diferente do adquirido. Nessas situações, é possível solicitar troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional.
Como denunciar estabelecimento que vende produto vencido?
Para denunciar um estabelecimento que vende produtos vencidos, você pode registrar uma reclamação na Vigilância Sanitária local ou no Procon da sua região. Forneça informações como o nome do estabelecimento, endereço e, se possível, fotos ou comprovantes da irregularidade. Isso ajuda a garantir uma investigação eficaz.
Como funciona a Lei de olho na validade?
A “Lei de Olho na Validade” garante que o consumidor tem direito a receber gratuitamente produtos encontrados com prazo de validade vencido nos supermercados. Se o cliente identificar um item vencido, deve comunicá-lo à gerência, que deverá entregar o mesmo produto em boas condições, sem custo adicional. Essa norma promove a fiscalização e a responsabilidade dos estabelecimentos quanto ao controle de seus estoques.
Conclusão
Em resumo, quando enfrentamos problemas com produtos, seja devido a defeitos de fabricação, recalls ou simplesmente por estarem fora da validade, os consumidores têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas devem agir com responsabilidade e transparência, oferecendo opções de troca, devolução ou reembolso, dependendo da situação.
Além disso, as políticas de devolução mais flexíveis adotadas por algumas empresas podem ser um diferencial para fidelizar clientes e demonstrar comprometimento com a satisfação do consumidor. No entanto, é importante que esses procedimentos sejam claramente informados e seguidos, evitando qualquer tipo de conflito.
Portanto, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder em caso de problemas com produtos, defeitos de fabricação, reclamações de clientes ou mesmo recalls de produtos. Com essas informações, é possível navegar com segurança no mercado de consumo e garantir a melhor experiência de compra possível.

Links de Fontes
- https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/direito-do-consumidor-devolucao-pratica/
- https://www.fecomercio.com.br/noticia/regras-para-trocas-e-devolucao-de-produtos
- https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2023/08/03/comprou-um-produto-vencido-advogado-explica-como-trocar-ou-receber-o-dinheiro-para-nao-ficar-no-prejuizo.ghtml
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387194/produtos-com-prazo-de-validade-drama-que-afeta-o-bolso-de-todos
- https://seudireito.proteste.org.br/troca-de-produtos-direitos-do-consumidor/
- https://blog.bling.com.br/troca-e-devolucao-mercadorias/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/agencia-brasil-explica-direitos-do-cliente-na-hora-de-trocar-produto
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-a-troca-de-produtos-no-e-commerce,e52b40cec4177810VgnVCM1000001b00320aRCRD
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://rockcontent.com/br/talent-blog/como-fazer-uma-conclusao/