Saber como emitir CAT por acidente de trabalho exige registrar corretamente a ocorrência, escolher o tipo de comunicação e usar o canal adequado. Para empregadores obrigados ao eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho é enviada pelo evento S-2210, inclusive quando não há afastamento. Outros legitimados previstos em lei utilizam o canal previdenciário aplicável.
O prazo geral é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A rapidez não elimina a necessidade de precisão. Data, hora, local, parte do corpo, agente causador e informações médicas devem corresponder ao que efetivamente ocorreu, sem minimizar o evento nem preencher hipóteses como se fossem fatos.
Este passo a passo mostra quem comunica, quais dados reunir, como preencher o S-2210, quando usar CAT inicial, reabertura ou comunicação de óbito, como corrigir erro e o que fazer quando a empresa não registra o acidente.

Se houve recusa, atraso ou registro incompatível com o fato, uma orientação jurídica pode ajudar a preservar documentos, identificar o legitimado adequado e evitar que a controvérsia sobre a CAT esconda cuidados médicos ou previdenciários mais urgentes.
Etapas deste guia
- Para que serve a CAT
- Quem pode emitir
- Qual é o prazo
- Quais dados reunir
- Como preencher no eSocial
- CAT inicial, reabertura e óbito
- Como evitar e corrigir erros
- O que fazer se a empresa não emitir
- Perguntas frequentes
Para que serve a Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT comunica à Previdência Social um acidente típico, de trajeto ou uma doença profissional ou do trabalho. O registro reúne dados do trabalhador, do vínculo, da ocorrência e do atendimento. Ele alimenta a análise previdenciária, estatísticas de prevenção e providências relacionadas à saúde e segurança.
Emitir a comunicação não equivale a confessar culpa, conceder benefício ou reconhecer indenização. A caracterização previdenciária depende da análise competente, e eventual responsabilidade do empregador possui requisitos próprios. Por outro lado, deixar de comunicar porque não houve afastamento ou porque ainda existe dúvida sobre a gravidade contraria a finalidade preventiva do sistema.
A CAT registra o evento; a perícia e as demais provas avaliam incapacidade, nexo e consequências.
O Manual WEB GERAL/SST do eSocial esclarece que o S-2210 é utilizado mesmo sem afastamento. Essa regra evita que apenas eventos com incapacidade longa sejam documentados.
Quem deve ou pode emitir a CAT?
O dever principal é da empresa em relação ao empregado. No eSocial, o S-2210 também atende, conforme o enquadramento, empregador doméstico, órgão público com segurado do RGPS, órgão gestor de mão de obra e sindicato de trabalhadores avulsos. A obrigação deve ser conferida de acordo com a categoria do trabalhador e o leiaute vigente.
Se a empresa não comunicar, o artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 permite que a comunicação seja formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. Essa emissão não afasta eventual responsabilidade da empresa pelo descumprimento do dever.
- Empresa ou empregador: possui o dever primário de comunicar.
- Trabalhador acidentado: pode agir diante da omissão.
- Dependentes: podem comunicar, especialmente quando o trabalhador não consegue fazê-lo.
- Sindicato: pode formalizar a CAT nos limites legais.
- Médico assistente: é legitimado para a comunicação.
- Autoridade pública: pode emitir nas hipóteses previstas.
O guia sobre quem pode emitir CAT após acidente detalha a atuação dos legitimados quando o empregador permanece inerte.
Qual é o prazo e o que acontece se houver atraso?
A comunicação deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, havendo morte, imediatamente. O manual oficial do eSocial para o S-2210 repete esse prazo e informa que o evento é devido ainda que o trabalhador continue suas atividades.
O atraso pode gerar penalidade administrativa à empresa, mas não impede que a CAT seja transmitida depois. Corrigir a omissão continua sendo melhor do que deixar o evento sem registro. O trabalhador deve preservar os elementos contemporâneos — atendimento, fotos, relatos, mensagens e nomes de testemunhas — porque o tempo pode dificultar a reconstrução.
Em doença ocupacional, a definição da data exige cuidado. A legislação previdenciária considera critérios como início da incapacidade, segregação compulsória ou diagnóstico, conforme o caso. Não se deve inventar um “dia do acidente” apenas para completar o campo; os documentos médicos e a evolução precisam orientar o registro.
Checklist de dados antes de emitir CAT
Reunir as informações antes do acesso reduz erros e evita sessão interrompida. Nem todos os campos são preenchidos da mesma forma em todas as categorias, mas o evento normalmente exige os seguintes grupos:
- Identificação do empregador: tipo e número de inscrição correspondentes.
- Identificação do trabalhador: CPF, matrícula ou categoria e vínculo correto.
- Dados da ocorrência: data, hora, tipo e eventual comunicação anterior.
- Local do acidente: estabelecimento, logradouro ou local compatível com o fato.
- Atividade realizada: tarefa que estava em execução no momento.
- Agente causador e situação: equipamento, substância, esforço ou condição relacionada.
- Parte do corpo atingida: conforme avaliação disponível, sem generalização indevida.
- Afastamento: informar a situação real, inclusive quando não ocorreu.
- Atendimento médico: data, horário, duração e instituição, quando houver.
- Atestado: dados do profissional e diagnóstico nos limites exigidos pelo evento.
- Óbito: data e relação com a CAT inicial, quando aplicável.
Relato objetivo é melhor que narrativa defensiva. Registre sequência, local e mecanismo sem atribuir culpa, fazer julgamento clínico ou omitir circunstância desconfortável. Se a informação ainda não está confirmada, verifique a regra do campo antes de completar.

Como emitir CAT no eSocial pelo evento S-2210
O empregador acessa o módulo Web Geral/SST ou transmite o evento por sistema integrado. No módulo web, o caminho indicado pelo manual parte do menu de trabalhador e da gestão de empregados ou trabalhadores sem vínculo, conforme o perfil. A navegação e os nomes de telas podem mudar, por isso a documentação atual deve prevalecer.
- Acesse o eSocial com o perfil e a procuração adequados.
- Entre no módulo SST e localize o trabalhador correto.
- Escolha o evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Selecione o tipo de CAT: inicial, reabertura ou comunicação de óbito.
- Preencha identificação, data, horário, local, atividade e agente causador.
- Informe parte atingida, afastamento e atendimento médico quando exigidos.
- Revise todos os campos contra os documentos reunidos.
- Transmita o evento e guarde o recibo, o XML e a cópia da comunicação.
- Entregue ou disponibilize a cópia ao trabalhador e mantenha o registro interno.
No eSocial, o número da CAT corresponde ao recibo do evento. Ele será necessário para vincular uma futura reabertura ou comunicação de óbito à CAT de origem. Guardar apenas uma captura de tela não substitui o recibo e o arquivo transmitido.

CAT inicial, reabertura e comunicação de óbito
A CAT inicial registra o primeiro conhecimento do acidente típico, de trajeto ou da doença ocupacional. A reabertura é usada quando há reinício de tratamento ou novo afastamento em razão de agravamento de lesão ou doença já comunicada. Ela não serve para corrigir qualquer erro cadastral nem para registrar evento totalmente novo.
A comunicação de óbito é vinculada à CAT inicial quando o falecimento decorre do acidente ou da doença já registrada e ocorre depois da primeira transmissão. Se o óbito acontece no próprio evento e nenhuma CAT havia sido enviada, o preenchimento deve observar a orientação específica do leiaute.
| Tipo | Quando usar | Referência necessária |
|---|---|---|
| Inicial | Primeira comunicação do acidente ou doença | Dados originais do evento |
| Reabertura | Novo tratamento ou afastamento por agravamento | Número da CAT de origem |
| Óbito | Falecimento posterior relacionado ao evento | CAT inicial correspondente |
Erros frequentes e como corrigi-los
Os erros mais comuns incluem trabalhador ou matrícula incorretos, data incompatível, descrição vaga, tipo de CAT errado, ausência do recibo de origem e preenchimento de acidente de trajeto como evento típico. Também há falhas quando o empregador presume que sem afastamento não existe obrigação.
A correção depende do campo e da situação do evento. O sistema pode exigir retificação ou exclusão e novo envio, respeitando as regras do eSocial. Não transmita uma reabertura apenas para “consertar” CAT inicial. Consulte o manual e preserve tanto o protocolo original quanto os documentos da correção.
Se a divergência envolve fato sensível — causa, local, data, doença ou afastamento —, confronte os registros antes de alterar. Mudanças sem base podem comprometer estatísticas, benefício e defesa das partes.
O que fazer quando a empresa não emite?
O trabalhador deve buscar atendimento médico, comunicar formalmente a empresa e reunir provas da ocorrência. Se a omissão persistir, pode recorrer aos demais legitimados previstos na Lei nº 8.213/1991. A emissão por outra pessoa não elimina a possibilidade de controvérsia sobre nexo, mas preserva o registro.
Guarde protocolos, mensagens, prontuários, atestados, fotografias lícitas e contatos de testemunhas. Em doença ocupacional, organize uma cronologia de sintomas, tarefas, exposições, tratamentos e afastamentos. A CAT tardia pode ser aceita, porém documentos contemporâneos tendem a dar mais segurança à apuração.
Perguntas frequentes sobre emissão da CAT
É obrigatório emitir CAT sem afastamento?
Sim. O eSocial orienta o envio do S-2210 ainda que não haja afastamento das atividades. A obrigação está ligada à ocorrência comunicável, e não apenas à duração da incapacidade. O campo correspondente deve refletir que o trabalhador permaneceu em atividade.
O próprio trabalhador consegue emitir CAT?
A lei autoriza o próprio acidentado a comunicar quando a empresa não o faz, assim como dependentes, sindicato, médico assistente e autoridade pública. O empregador transmite pelo eSocial; os demais legitimados usam o serviço previdenciário destinado a eles.
CAT emitida fora do prazo perde validade?
O atraso não impede automaticamente o registro, embora possa gerar multa à empresa e dificultar a prova. A comunicação deve ser feita assim que a omissão for identificada, com os dados verdadeiros e os documentos disponíveis, sem alterar datas para aparentar tempestividade.
Precisa ter atestado médico para emitir?
O evento possui campos médicos conforme o atendimento e a situação, mas acidente comunicável pode existir sem afastamento. Não se deve adiar indevidamente o registro aguardando documento que não é necessário ao caso. A regra do leiaute vigente e os fatos devem orientar o preenchimento.
A CAT pode ser usada para doença ocupacional?
Sim. Doença profissional e doença do trabalho são espécies abrangidas pela comunicação. O preenchimento precisa relacionar diagnóstico, atividade e data de forma tecnicamente sustentada. A CAT registra a hipótese; a caracterização previdenciária considera perícia e demais elementos.
Como obter uma cópia da CAT emitida?
O empregador deve conservar o recibo e o evento transmitido e disponibilizar a comunicação ao trabalhador. No eSocial, o número da CAT é o recibo do S-2210. Se a cópia não for entregue, registre o pedido e consulte os canais previdenciários aplicáveis.
Conclusão
Para emitir CAT com segurança, registre o evento dentro do prazo, reúna dados verificáveis, selecione o tipo correto, transmita pelo canal adequado e preserve recibo e XML. A comunicação deve espelhar a ocorrência e não pode ser negada apenas porque não houve afastamento.
Se existir recusa, atraso, divergência grave ou dúvida sobre doença ocupacional, uma análise jurídica individual pode orientar a emissão por legitimado, a preservação das provas e as medidas e direitos após um acidente de trabalho que forem cabíveis.




