Como entrar com ação judicial por barulho excessivo no condomínio?

O barulho no condomínio pode ser um dos incômodos mais frequentes em uma comunidade. Há sempre uma dualidade nessas situações: de um lado, um morador que julga não estar incomodando o vizinho; do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade ao lado. Para criar um ambiente justo, é preciso seguir a legislação, a convenção do condomínio e o regulamento interno. Afinal, onde acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e onde começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho? O Código Civil aborda o barulho em condomínio de forma ampla, destacando a obrigação de não prejudicar o sossego. As regras em relação aos horários de silêncio são definidas por leis ou pela própria convenção e regulamento interno do condomínio, sendo importante consultá-los em relação a direitos e deveres do morador quanto a barulho de obras, festas e outros.

Advogado condominial

Principais aprendizados

  • O Código Civil estabelece a obrigação de não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos possuidores em condomínios.
  • Existem limites específicos de ruído estipulados por leis e normas para diferentes períodos do dia e atividades no condomínio.
  • O síndico e o regulamento interno do condomínio desempenham um papel crucial no gerenciamento de conflitos por barulho.
  • Conversar com o vizinho barulhento e notificar o síndico são passos iniciais importantes antes de buscar medidas judiciais.
  • Provas documentadas e testemunhas são fundamentais para ingressar com uma ação judicial por barulho excessivo no condomínio.

O que diz a legislação sobre barulho no condomínio?

A legislação brasileira estabelece limites claros para o nível de ruído permitido em áreas residenciais, incluindo condomínios. A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2019 determina que o limite máximo de ruído durante o período diurno (das 7h às 20h) é de 55 decibéis, enquanto no período noturno (das 20h às 7h) o limite é de 50 decibéis.

Além disso, o Código Civil aborda o tema, destacando que o condômino deve utilizar suas partes “sem prejuízo ao sossego, salubridade e segurança dos demais”. A Lei de Contravenções Penais também trata da perturbação do sossego alheio, com punições que podem incluir multa ou reclusão.

Horários e limites de barulho

As regras específicas sobre horários e limites de barulho em condomínios são definidas na convenção de condomínio e no regimento interno, podendo variar conforme o perfil do empreendimento. Em geral, o período mais tolerado é das 8h às 22h, com níveis de ruído entre 40 e 50 decibéis nas áreas comuns, como a sala de estar, e de 35 a 45 decibéis nos dormitórios, conforme a ABNT NBR 10152.

A definição de regras e normas para barulhos no condomínio é essencial para resolver problemas de convivência e organização da gestão, promovendo uma convivência de qualidade entre os moradores.

Cabe ao síndico, com apoio do conselho condominial, fiscalizar o cumprimento dessas normas e tomar as medidas cabíveis em caso de descumprimento, como a aplicação de multas ou acionamento das autoridades competentes.

Como provar o excesso de barulho?

Para comprovar o excesso de barulho no condomínio, o morador pode recorrer a diferentes estratégias. Uma opção é a gravação de vídeos que comprovem o incômodo causado pelo ruído, registrando horários e intensidade do som. Outra alternativa é a convocação de testemunhas que possam validar a ocorrência.

Antes de partir para ações mais formais, é recomendável que o morador tente resolver a situação com uma conversa cordial com o vizinho responsável pelo barulho excessivo. Caso não seja possível chegar a um consenso, o síndico deve registrar a ocorrência e tomar as medidas cabíveis, como enviar uma notificação ou aplicar multa, conforme previsto no regimento interno do condomínio.

Em último caso, o morador pode abrir um processo judicial, contratando um técnico especialista para realizar a medição acústica e registrar o valor em ata notarial. Dessa forma, terá provas para suportar a ação judicial, cabendo ao réu provar que os fatos apresentados não são verdadeiros.

“A ata notarial é um documento elaborado por um tabelião público, que atesta de forma imparcial a ocorrência de determinado fato.”

Portanto, a Prova do excesso de barulho pode ser feita por meio de vídeos, áudios, testemunhas e medição acústica registrada em ata notarial. Essa documentação é essencial para embasar uma eventual ação judicial, com base no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais.

Prova do excesso de barulho

Direito condominial

No âmbito do direito condominial, o síndico desempenha um papel fundamental. Como responsável pela administração condominial, cabe a ele mediar os conflitos entre os condôminos, inclusive aqueles relacionados ao excesso de barulho.

Atribuições do síndico

O síndico deve seguir o que está determinado no regimento interno ou convenção condominial, buscando sempre, primeiramente, uma solução pacífica entre as partes envolvidas. Caso o condômino barulhento insista na infração, o síndico deve notificá-lo e aplicar as sanções previstas, como advertências e multas.

No entanto, o síndico deve avaliar com cuidado se a reclamação é procedente, pois nem sempre deve intervir, como nos casos de barulhos pontuais ou provenientes de áreas de lazer, desde que respeitados os horários e limites estabelecidos. Além disso, o síndico pode adotar medidas preventivas, como ampla divulgação das normas sobre barulho e sinalização nas áreas comuns, a fim de evitar conflitos entre os moradores e mediar esses conflitos de forma eficaz.

“O síndico desempenha um papel fundamental na mediação de conflitos entre os condôminos, inclusive aqueles relacionados ao excesso de barulho.”

Conclusão

O barulho excessivo em condomínios é um problema comum que gera conflitos entre vizinhos e demanda atenção do síndico. A legislação, tanto federal quanto municipal, estabelece limites e regras quanto ao nível de ruído permitido, cabendo ao síndico e aos moradores conhecer e cumprir essas normas. Para resolver situações de barulho, é importante seguir um procedimento que envolve desde a tentativa de diálogo até a aplicação de sanções previstas no regimento interno, podendo chegar, em casos extremos, a uma ação judicial com provas do excesso de ruído.

O síndico desempenha um papel fundamental na mediação desses conflitos, buscando soluções pacíficas sempre que possível e aplicando as medidas legais quando necessário, de modo a garantir o sossego e o bem-estar de todos os moradores do condomínio. Com o conhecimento adequado da legislação e uma atuação proativa, é possível minimizar os problemas relacionados ao barulho excessivo, contribuindo para a harmonia e a qualidade de vida dentro do condomínio.

Embora a resolução de conflitos de barulho possa ser desafiadora, a combinação de diálogo, aplicação do regimento interno e, quando necessário, ação judicial, são ferramentas importantes para manter o equilíbrio e o respeito mútuo entre os condôminos. Cabe a todos, síndicos e moradores, conhecer e cumprir as normas, buscando soluções que beneficiem a comunidade condominial como um todo.

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