O inventário extrajudicial é uma alternativa simplificada e ágil para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Com a promulgação da Lei 11.441/07, tornou-se possível realizar o inventário de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em um cartório, sem a necessidade de passar por um processo judicial demorado. Neste artigo, você encontrará um guia prático sobre como fazer o inventário extrajudicial, desde os requisitos básicos até as etapas detalhadas do procedimento.
Principais pontos de aprendizado
- O que é o inventário extrajudicial e como ele é regido pela Lei 11.441/07 e o Novo Código de Processo Civil
- Quais são os requisitos necessários para a realização do inventário extrajudicial
- Passo a passo detalhado de como fazer o inventário extrajudicial, desde a assinatura de contratos até a transferência dos bens aos herdeiros
- Entendimento dos custos e procedimentos envolvidos no inventário extrajudicial
- Importância de contar com a assessoria de um advogado especialista, como a Vieira Braga Advogados, para garantir a correta execução do processo
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a regularização da sucessão de bens do falecido de forma mais simples e ágil, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é realizado através de uma escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas, diferentemente do tradicional inventário judicial.
Lei 11.441/07:Pprevisão legal do inventário extrajudicial
A possibilidade do inventário extrajudicial foi trazida pela Lei 11.441/07, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 para permitir a realização de inventário e divórcio em cartório, desde que atendidos determinados requisitos.
Inventário extrajudicial no Novo CPC
O Novo CPC, promulgado em 2015, também manteve as disposições sobre o inventário extrajudicial, prevendo-o nos artigos 610, §1º e §2º. Dessa forma, o inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais simples e ágil ao tradicional inventário judicial.
“O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais simples e ágil ao tradicional inventário judicial.”
Quais são os requisitos do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma opção simplificada para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. No entanto, para que esse processo possa ser realizado em cartório, é necessário o atendimento de alguns requisitos importantes.
Primeiramente, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes civilmente, não podendo haver menores ou incapazes envolvidos no processo do inventário extrajudicial. Além disso, é imprescindível que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, não podendo haver conflitos ou divergências.
Outro requisito crucial é a ausência de testamento do falecido, pois, em regra, a existência de testamento demanda a realização do inventário judicial. Por fim, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória durante todo o procedimento extrajudicial, para representar e assistir juridicamente os herdeiros.
O não atendimento desses requisitos inviabiliza a realização do inventário em cartório, sendo necessário recorrer ao processo judicial.
Requisito | Descrição |
---|---|
Herdeiros maiores e capazes | Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes civilmente. |
Consenso na partilha de bens | Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. |
Ausência de testamento | Não pode haver testamento do falecido, pois a existência de testamento demanda a realização do inventário judicial. |
Advogado ou defensor público | É obrigatória a presença de um advogado ou defensor público durante todo o procedimento extrajudicial. |
O inventário extrajudicial é uma opção prática e rápida para a partilha de bens, mas requer o atendimento desses requisitos legais para que possa ser realizado de forma eficiente e segura.
Inventário extrajudicial como fazer: Passo a passo
O processo de inventário extrajudicial envolve uma série de etapas importantes para garantir a transferência segura dos bens do falecido aos seus herdeiros. Nesta seção, iremos explorar detalhadamente cada passo desse procedimento, ajudando você a compreender como realizar o inventário extrajudicial de forma eficiente e sem complicações.
Assinatura de contrato de honorários e procurações
O primeiro passo é a assinatura de um contrato de honorários com o advogado que irá conduzir o processo de inventário extrajudicial. Além disso, é necessário que os herdeiros outorguem procurações para o advogado, conferindo-lhe os poderes necessários para representá-los durante todo o procedimento.
Escolha do cartório
Após a contratação do advogado, os herdeiros devem escolher o cartório onde será realizado o inventário extrajudicial. Essa escolha pode ser feita de acordo com a conveniência e preferência dos envolvidos.
Coleta de documentos
Uma etapa crucial é a coleta de documentos necessários para o inventário extrajudicial. Dentre eles, destacam-se a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais (identidade e CPF), certidões de imóveis e veículos pertencentes ao espólio, entre outros.
Pagamento do ITCMD
Antes da lavratura da escritura pública, é preciso efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é o imposto estadual cobrado sobre a transferência dos bens.
Lavratura da escritura pública e assinatura das partes
Com todos os documentos em mãos e o ITCMD pago, é marcada a data para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha no cartório, com a presença de todos os herdeiros e seus respectivos advogados.
Transferência dos bens aos herdeiros
Após a assinatura da escritura pública, os bens são formalmente transferidos aos herdeiros, concluindo o processo de inventário extrajudicial.
Ao seguir esses passos com atenção, você estará realizando o inventário extrajudicial de forma segura e eficiente, garantindo a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros de maneira tranquila e sem a necessidade de intervenção judicial.
Conclusão
O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais simples, ágil e econômica ao tradicional inventário judicial, desde que atendidos os requisitos legais. Ao evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, o procedimento em cartório representa uma solução eficiente para regularizar a sucessão dos bens do falecido, contando com a assistência obrigatória de um advogado.
Ao longo deste artigo, foram detalhados os principais aspectos do inventário extrajudicial, incluindo sua previsão legal, requisitos, etapas do processo e o papel do advogado. Com essas informações, o leitor pode compreender melhor como realizar o inventário extrajudicial de forma prática e vantajosa.
Em suma, o inventário extrajudicial se destaca como uma opção eficiente e flexível para a transmissão de bens após o falecimento, desde que atendidos os requisitos legais. Essa alternativa permite agilizar o processo, reduzir custos e desburocratizar a regularização da sucessão, contando com o auxílio indispensável de um profissional especializado.