A compensação de tributos no Brasil é um mecanismo que permite que os contribuintes compensem créditos tributários com valores de tributos devidos, tais como impostos, taxas e contribuições. Esse processo é regulamentado pela legislação tributária e pode ser feito através do PER/DCOMP, um sistema online da Receita Federal. O contribuinte ou seu representante legal pode utilizar este serviço para compensar os seus créditos tributários com os débitos devidos. É importante ficar atento às regras e vedações específicas de cada tipo de compensação, como no caso das contribuições previdenciárias.

Principais aprendizados
- A compensação de tributos é realizada principalmente pelo PER/DCOMP, um sistema da Receita Federal.
- Existem diferentes canais de prestação do serviço de compensação.
- A legislação estabelece regras e vedações específicas para a compensação, incluindo a compensação de contribuições previdenciárias.
- O processo de compensação é acompanhado e homologado pela Receita Federal.
- O serviço de compensação é gratuito para o contribuinte.
O que é compensação de tributos?
A compensação de tributos é um mecanismo importante para os contribuintes no Brasil. Ela permite que os contribuintes compensem seus créditos tributários, como impostos pagos a maior ou indevidamente, com os valores de tributos que ainda devem ser recolhidos. Esta compensação é realizada por meio do PER/DCOMP, um sistema online da Receita Federal.
Compensar créditos tributários com valores de tributos devidos
O processo de compensação envolve o preenchimento da declaração de compensação pelo contribuinte, informando os créditos tributários e os débitos a serem compensados. É importante que o contribuinte esteja atento às regras e vedações específicas de cada tipo de compensação, principalmente quando se trata de contribuições previdenciárias.
De acordo com o Decreto No 2.138, de 29 de janeiro de 1997, a compensação de créditos tributários com débitos perante a Secretaria da Receita Federal é permitida, mesmo que os tributos não sejam do mesmo tipo ou não tenham a mesma destinação constitucional.
Além disso, o artigo 170 do Código Tributário Nacional também fundamenta a compensação de tributos no Brasil. A Lei federal 9.430/1996 estabelece que, no âmbito da União, a compensação somente é efetuada após a verificação da ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.

É importante ressaltar que a compensação de ofício pode ser realizada pelo fisco federal quando o contribuinte assume a condição de credor e devedor da União. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “parcelados sem garantia” no contexto da compensação de ofício.
Compensação e restituição de tributos
Além da compensação de créditos tributários com valores de tributos devidos, o contribuinte também pode solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido. Essa restituição pode ser feita por meio de devolução do valor em espécie (restituição por devolução) ou por compensação com outros débitos tributários (restituição por compensação).
A restituição de indébito é regulamentada pelo Código Tributário Nacional (CTN) e requer que o contribuinte comprove ter arcado com o ônus financeiro do tributo indevidamente pago. O direito de pleitear a restituição possui um prazo de 5 anos, e a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 2 anos.
- O tempo de duração de diferentes etapas do processo de solicitação de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais não está estimado ainda.
- É exigido um nível de conta Ouro com certificado digital associado para pessoas jurídicas acessarem o PER/DCOMP Web, enquanto as pessoas físicas podem utilizar a plataforma com conta nível Prata ou Ouro.
- A decisão final do processo é juntada ao processo digital e enviada para a caixa postal no Portal e-CAC, dentro de até 30 dias corridos.
- O serviço de restituição de tributos é gratuito para os cidadãos.
- Os usuários têm direito a um atendimento prioritário de acordo com a Lei nº 10.048/2000, que inclui pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
- Para o tratamento adequado dos dados pessoais, a legislação vigente inclui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e normas como a Lei nº 13.709/2018, com prazo de retenção dos dados enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.
Portanto, a compensação e restituição de tributos são instrumentos importantes para o contribuinte que realizou pagamento indevido de tributos ou deseja obter a restituição de indébito por restituição por devolução ou restituição por compensação.
“A restituição de tributos é um direito do contribuinte que precisa ser exercido dentro do prazo legal.”
Conclusão
A compensação e a restituição de tributos são mecanismos fundamentais para os contribuintes brasileiros reduzirem sua carga tributária e garantirem o correto recolhimento dos impostos devidos. Entretanto, é essencial estar atento às regras, prazos e requisitos legais específicos desses processos, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Nesse sentido, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em planejamento tributário, como um advogado tributarista da Vieira Braga, para garantir a efetividade desses procedimentos de compensação e restituição de tributos. Dessa forma, os contribuintes podem otimizar seus recursos financeiros e cumprir corretamente suas obrigações fiscais.
Ao compreender e seguir os trâmites adequados, os contribuintes podem se beneficiar da compensação e restituição de tributos, reduzindo sua carga tributária de maneira legal e segura. Essa abordagem estratégica é fundamental para a saúde financeira e a competitividade das empresas no mercado brasileiro.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/decreto/D2138.htm
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/processo-tributario-compensacao-tributaria-parametros/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-pedido-de-restituicao-ou-declaracao-de-compensacao-de-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002