O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Esse benefício assistencial é uma garantia constitucional e visa assegurar uma vida minimamente digna para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.

Principais pontos de destaque
- O BPC-LOAS é um programa de transferência de renda garantido pela Constituição Federal
- Destina-se a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade
- O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, sem 13º salário ou adicional de 25%
- Não é necessário contribuir para o INSS para receber o benefício
- A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
Definição e garantia constitucional
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional prevista no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, que estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. Essa garantia foi posteriormente regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993.
Requisitos para ter direito ao benefício
Para ter direito ao BPC-LOAS, a pessoa com deficiência deve comprovar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, é necessário que a renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O BPC é um auxílio financeiro do Governo Federal destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esse benefício é de extrema importância para garantir a dignidade e o acesso a direitos básicos dessa população.
Benefício assistencial: Elegibilidade e critérios
De acordo com a Lei 8.742/93, têm direito ao BPC-LOAS as pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. No entanto, a jurisprudência tem adotado interpretações mais flexíveis desse critério, com o objetivo de atender melhor à situação de vulnerabilidade social do requerente.
Renda familiar per capita permitida
Atualmente, o valor mensal mínimo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de R$1.212. De acordo com o projeto de lei em análise, indivíduos com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo (R$909 em 2022) poderão se qualificar para o benefício, em comparação com o requisito atual de 1/4 do salário mínimo (R$303).
Conceito de deficiência para fins de BPC/LOAS
A legislação define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse conceito de deficiência é mais amplo do que a necessidade de demonstração de incapacidade laborativa, que é requisito para outros benefícios previdenciários.

Além disso, o projeto de lei em discussão propõe a exclusão de até dois salários mínimos (R$2.424) recebidos por outro membro da família como BPC ou aposentadoria do cálculo da renda familiar mensal do requerente. Atualmente, apenas rendimentos de até um salário mínimo não são considerados.
Benefício assistencial e suas particularidades
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) consiste no pagamento de um salário mínimo mensal ao beneficiário. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Além disso, o BPC é inacumulável com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Valor do benefício e regras de pagamento
O valor do BPC-LOAS é fixado em um salário mínimo mensal, sendo pago diretamente ao beneficiário por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é intransferível e não gera direito à pensão por morte, mas eventuais valores não recebidos em vida são pagos aos herdeiros.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, a idade mínima para idosos variou ao longo do tempo, sendo atualmente estabelecida em 65 anos.
Importante destacar que, para menores de 16 anos, não é necessária a avaliação da incapacidade para o trabalho na concessão do benefício. A avaliação médica e social para deficiência e grau de incapacidade, por sua vez, é baseada na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde (CIF).
“A assistência social, no contexto do BPC-LOAS, visa à proteção social, que inclui a garantia da vida, redução de danos, prevenção de riscos, e à vigilância socioassistencial para analisar vulnerabilidades e a defesa de direitos para assegurar o acesso pleno aos benefícios.”
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um importante programa de assistência social que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência. Esse benefício assistencial, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa assegurar uma vida digna a esses cidadãos, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
Para acessar esse direito social, é fundamental entender os critérios de elegibilidade, como a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e a comprovação da deficiência de longo prazo. O processo de solicitação pode ser realizado de forma remota, por meio do portal Meu INSS, dispensando comparecimento presencial, exceto para a avaliação social e médica.
Compreender as nuances do BPC-LOAS, desde os requisitos até as regras de pagamento, é essencial para que as pessoas com deficiência possam usufruir desse importante benefício assistencial, que tem o objetivo de promover a inclusão social e a garantia de uma vida digna a esse público.

Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOorJrhvTUHWZ9x144oFVhhpphFs-6Q1uMYUiajHcH5MuGouLq_nP
- https://www.camara.leg.br/noticias/843237-comissao-aprova-bpc-para-idoso-e-pessoa-com-deficiencia-com-renda-familiar-de-ate-meio-salario-minimo/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/auxilio-inclusao-a-pessoa-com-deficiencia
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoogEWmH113QW3I9_mNmD9xKkiAN05R9J7jGQVxj4d17LClE2tn8
- https://bocchiadvogados.com.br/qual-a-diferenca-do-loas-para-o-bpc/
- https://www.scielo.br/j/csc/a/RKCBPXp8cxRsVqGvBCy89KF/
- https://www.camara.leg.br/noticias/852509-projeto-modifica-criterios-de-renda-para-solicitacao-de-beneficio-social/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/beneficios-previdencia-social-beneficio-assistencial.htm
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/manual_1.htm
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm