Entender como funcionam as leis trabalhistas e previdenciárias para trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais ou sofrem acidentes durante as atividades é fundamental para garantir os seus direitos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação da empresa oferecer as condições necessárias para que o funcionário cumpra sua função sem correr riscos. Para manter a saúde do trabalhador, é preciso que a empresa adote medidas como disponibilizar equipamentos de segurança, manter instalações adequadas, garantir a limpeza e higiene do local, oferecer mobiliário apropriado e fornecer o treinamento necessário para os funcionários, entre outras providências.
Uma vez comprovado o desenvolvimento de doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito a diversos benefícios previdenciários e trabalhistas garantidos por lei, como indenização por danos, estabilidade no emprego por 12 meses, auxílio-acidente em caso de sequelas e aposentadoria por invalidez, caso não possa retornar ao trabalho.
Principais pontos de aprendizado
- O empregador é responsável por fornecer condições de trabalho seguras e saudáveis aos seus funcionários.
- Para comprovar a doença ocupacional, é necessário emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e apresentar registros médicos.
- Doenças ocupacionais podem garantir diversos benefícios previdenciários e trabalhistas ao trabalhador.
- Empresas podem contestar a relação entre a doença e o trabalho, mas o trabalhador também pode recorrer da decisão.
- Acidentes de trabalho são considerados aqueles ocorridos durante a jornada, mesmo que fora da empresa, em tarefas relacionadas ao trabalho.
O que são doenças ocupacionais e seus tipos?
As doenças ocupacionais são aquelas que o trabalhador desenvolve a partir do contato diário com seu ambiente de trabalho ou de esforço ou risco do tipo de atividade profissional que ele exerce. Existem dois tipos principais de doenças ocupacionais: a doença profissional, que é típica de certas profissões, e a doença do trabalho, que pode ser desenvolvida em diferentes tipos de atividade profissional, como as doenças por esforço repetitivo LER/DORT.
Exemplos de doenças ocupacionais
Algumas das doenças ocupacionais mais recorrentes são:
- LERs e DORTs (Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
- Problemas de visão
- Asma ocupacional
- Antracose pulmonar
- Dermatose ocupacional
- Perda auditiva
- Doenças psicossociais (depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout)
- Enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas
Além disso, as doenças ocupacionais podem ser classificadas também de acordo com o modo que elas foram desenvolvidas, com nexo de causalidade, onde o trabalho foi o principal causador da doença, ou como concausalidade, onde o trabalho apenas ajudou a agravar uma doença já preexistente.
“Mais de 30% da população economicamente ativa no Brasil sofre com a Síndrome de Burnout.”
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: Como comprovar?
No Brasil, os trabalhadores têm direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e cobertura de despesas médicas, desde que a relação entre o trabalho e a condição de saúde seja comprovada. Para estabelecer essa ligação, podem ser necessários relatórios médicos detalhados, histórico de saúde ocupacional e estudos do ambiente laboral.
O primeiro passo é conversar com o médico e explicar os sintomas e os detalhes de como o trabalho é exercido. Caso o diagnóstico comprove que a doença foi adquirida a partir do trabalho, o médico deve preencher o atestado com o código internacional da doença (CID). Com o atestado, o trabalhador deve solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao setor de Recursos Humanos da empresa.
Além disso, o trabalhador pode reunir outros casos de colegas e provas, como vídeos das condições de trabalho, para ajudar a comprovar a doença na perícia do INSS. Caso a empresa se negue a arcar com os direitos do trabalhador, ele pode recorrer à Justiça e ter direito a indenização, estabilidade no emprego, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
“Em 2022, cerca de 2,3 milhões das causas de afastamento do INSS foram relacionadas a doenças ocupacionais e doenças do trabalho, ressaltando a importância das empresas em reforçar a saúde no ambiente de trabalho.”
O auxílio-doença acidentário é concedido aos beneficiários do INSS que necessitam de afastamento por mais de 15 dias devido a uma doença relacionada ao trabalho. Uma vez recuperado, o funcionário tem estabilidade de até 12 meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa.
Trabalhadores com doenças ocupacionais comprovadas podem solicitar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, como gastos em tratamentos, pensão vitalícia e compensação por sequelas. Ainda, o auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que tiveram sua capacidade reduzida devido a uma doença ocupacional, recebendo o benefício até a aposentadoria.
Caso a recuperação seja impossível, o trabalhador pode se aposentar por invalidez, recebendo a média de todos os salários de contribuição de forma integral, sem necessidade de cumprir período de carência.
Conclusão
Entender os direitos dos trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais é fundamental para garantir a proteção adequada desses profissionais. O laudo ocupacional, ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é um documento essencial que comprova as condições de saúde do funcionário e pode ser utilizado para estabelecer o nexo causal entre os riscos do ambiente de trabalho e as doenças adquiridas.
Cabe à empresa adotar medidas de prevenção e manter um ambiente de trabalho seguro, enquanto o trabalhador deve buscar os seus direitos, como indenização, estabilidade no emprego e benefícios previdenciários, sempre que comprovada a doença ocupacional. Com o aumento significativo no número de concessões de auxílio-doença relacionadas a acidentes e doenças do trabalho, é vital que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de suas responsabilidades e direitos nesse contexto.
A evolução das normas de proteção acidentária, desde o Código Comercial de 1850 até as recentes convenções da Organização Internacional do Trabalho, demonstra a importância crescente da saúde e segurança dos trabalhadores. Compreender esse histórico e as principais doenças ocupacionais comuns no Brasil é essencial para garantir a devida assistência e amparo a esses profissionais.
Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/380232/doencas-ocupacionais-entenda-quais-sao-e-como-comprovar
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415844
- https://acsp.com.br/publicacao/s/doencas-do-trabalho-x-doencas-ocupacionais-quais-sao-as-diferencas
- https://telemedicinamorsch.com.br/blog/doencas-ocupacionais
- https://advocaciatrabalhistabazzan.com.br/artigos/como-provar-acidentes-de-trabalho-e-doencas-ocupacionais
- https://www.migalhas.com.br/depeso/390465/exemplos-de-doencas-ocupacionais-e-quais-os-direitos-do-trabalhador
- https://ambitojuridico.com.br/acidente-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais-doenca-do-trabalho-e-o-meio-ambiente-do-trabalho/
- https://lmradvogados.com.br/acidente-de-trabalho-x-doenca-ocupacional-entenda-a-diferenca/