O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para a realização de obras de infraestrutura no Brasil. Ele visa preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, assegurando o desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável e a proteção da dignidade da vida humana. O processo de licenciamento ambiental é regulado pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei n° 6.938/1981, e envolve a obtenção de diferentes tipos de licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes.
As principais modalidades de licenças ambientais para obras de infraestrutura são a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). A LP aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental. A LI autoriza a instalação do empreendimento com um cronograma de mitigação de impactos. Já a LO permite a operação do empreendimento após a verificação do cumprimento das medidas ambientais.
Principais pontos de atenção
- Compreensão das diferentes modalidades de licenças ambientais e seus requisitos
- Elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) e planos básicos ambientais (PBA)
- Regularização fundiária e obtenção de outorgas de recursos hídricos
- Cumprimento da legislação ambiental aplicável ao projeto
- Planejamento e gestão eficiente do processo de licenciamento
Introdução e contextualização
O licenciamento ambiental foi originalmente concebido para empreendimentos de grande porte, principalmente industriais. No entanto, com o passar do tempo, esse instrumento foi estendido a quase todos os setores produtivos, independentemente do porte, causando distorções importantes.
Principais problemas apontados
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), os principais problemas relacionados ao licenciamento ambiental estadual são os altos custos, a demora, o excesso de burocracia e a imprevisibilidade do processo.
- A Lei Geral do Licenciamento Ambiental está em debate há 20 anos no Congresso.
- O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 foi analisado simultaneamente por duas comissões permanentes do Senado: Agricultura e Meio Ambiente.
- Após 20 anos de discussão, a proposta visa trazer mais segurança jurídica aos empreendedores.
- A possibilidade de autolicenciamento preocupa especialistas e coloca em lados opostos ambientalistas e o setor produtivo.
- Caso aprovada, a nova lei permitiria a renovação autodeclaratória de licenças vencidas.
- Para empreendimentos de maior impacto, a lei propõe um prazo máximo de 10 meses para obtenção da licença prévia.
- Órgãos como o Instituto Chico Mendes e a Funai terão voz no licenciamento apenas se o canteiro de obras estiver nas proximidades de áreas protegidas.
- A proposta pode afetar aproximadamente 80% dos processos de licenciamento ambiental no Brasil com a introdução da Licença por Adesão e Compromisso.
- O projeto de lei enfrenta críticas por dar pouca importância aos impactos relacionados à vulnerabilidade do território em empreendimentos de infraestrutura.
Os principais desafios apontados evidenciam a necessidade de aprimorar o licenciamento ambiental para obras de infraestrutura, buscando maior eficiência, previsibilidade e segurança jurídica para o setor produtivo, ao mesmo tempo em que se preserve a proteção do meio ambiente.
Licenciamento de projetos de infraestrutura
O déficit de infraestrutura no Brasil é um entrave para o desenvolvimento, com investimentos médios de apenas 2,16% do PIB entre 2001 e 2012, muito abaixo do necessário para compensar a depreciação do capital fixo per capita, estimado em 3% do PIB. Para enfrentar esse desafio, o licenciamento de projetos de infraestrutura desempenha um papel crucial, impactando diretamente a competitividade e os modais de transporte no país.
Recentemente, algumas iniciativas foram implementadas para agilizar o processo de licenciamento ambiental. A nova plataforma do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por exemplo, diminuiu o prazo de análise de impacto ao Patrimônio Cultural, passando de semanas e meses para cerca de 40 minutos. Além disso, o Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP) reduziu em 70% a quantidade de análises manuais realizadas pelo Iphan, automatizando a primeira fase do processo de licenciamento em todo o país.
Paralelamente, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021), aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e pendente de aprovação no Senado, busca desburocratizar investimentos em infraestrutura no Brasil. A proposta visa dispensar o licenciamento para obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos, entre outras atividades, com o objetivo de facilitar instalações de distribuição em áreas urbanas e rurais, bem como simplificar processos industriais.
“A proposta busca desburocratizar investimentos em infraestrutura no Brasil.”
Essas iniciativas têm o potencial de impulsionar os investimentos em infraestrutura no país, contribuindo para a competitividade e o desenvolvimento de diversos modais de transporte. À medida que o processo de licenciamento de projetos de infraestrutura se torna mais ágil e eficiente, espera-se que o Brasil possa superar o déficit de infraestrutura e alavancar seu crescimento econômico.
Conclusão
O licenciamento ambiental representa uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo setor de infraestrutura no Brasil, com problemas relacionados a altos custos, demora, burocracia e imprevisibilidade do processo. Ao mesmo tempo, o licenciamento é visto como um importante instrumento de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, demandando aperfeiçoamentos.
Apesar dos desafios, é essencial que o processo de licenciamento seja aprimorado para garantir a legalidade, segurança e qualidade das obras de infraestrutura no país. Isso envolve a simplificação de procedimentos, maior eficiência na análise dos processos, integração entre os diferentes órgãos envolvidos e maior previsibilidade para os empreendedores.
É fundamental que o Poder Público, em conjunto com a iniciativa privada e a sociedade civil, busque soluções para modernizar o sistema de licenciamento ambiental, de modo a equilibrar a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Somente assim será possível impulsionar investimentos e a execução de projetos estratégicos de infraestrutura que o país tanto necessita.
Links de Fontes
- https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/sobre
- https://www12.senado.leg.br/radio/1/reportagem-especial/2024/02/08/lei-geral-do-licenciamento-ambiental
- https://revista.ecogestaobrasil.net/v9n21/v09n21a09a.html
- http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/modalidades-de-licenciamento-ambiental
- https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/iphan-torna-mais-rapida-analise-para-o-licenciamento-de-projetos-de-infraestrutura
- https://brasil61.com/n/lei-geral-do-licenciamento-ambiental-visa-destravar-investimento-em-infraestrutura-pind234276
- https://blog.avctoris.com/glossario/o-que-e-licenciamento-de-obras/
- https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/expedientes-recebidos/2019-07-03-marcos-abreu-o-licenciamento-ambiental-de-infraestrutura-na-encruzilhada
- https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8554/1/O Licenciamento.pdf