Licenciamento ambiental em projetos de energia eólica e solar

A energia eólica tem sido amplamente utilizada para gerar eletricidade de forma renovável, abundante e competitiva no Brasil. Sua expansão ocorreu principalmente devido à necessidade de diversificar a matriz elétrica nacional. Desde os anos 2000, a energia eólica se desenvolveu significativamente no país, com mais de 7 mil geradores instalados em 601 parques eólicos distribuídos em 12 estados, com destaque para o Nordeste, que concentra 86% da produção nacional.

Advogado direito ambiental

Apesar das vantagens da energia eólica, os empreendimentos desta fonte estão sujeitos ao licenciamento ambiental devido aos impactos ambientais gerados durante a sua cadeia produtiva, principalmente na etapa de fabricação dos componentes e na implantação, quando o empreendimento está inserido em locais de fragilidade ambiental, como as Zonas Costeiras. O licenciamento ambiental é um requisito legal fundamental para a implantação de projetos de energias renováveis, garantindo a conformidade com as regulamentações ambientais.

Principais destaques

  • O licenciamento ambiental é um requisito legal essencial para a implantação de projetos de energias renováveis no Brasil.
  • A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma etapa crucial do licenciamento, analisando os possíveis impactos ambientais e identificando medidas de mitigação.
  • O licenciamento ambiental estabelece obrigações de monitoramento contínuo para garantir atividades ambientalmente responsáveis.
  • Estudos técnicos, como de ventos e irradiação solar, são fundamentais durante o licenciamento para avaliar a viabilidade dos empreendimentos.
  • Análises de impacto visual e acústico são realizadas para minimizar os efeitos dos projetos, assegurando a aceitação pela comunidade local.

Energia eólica no Brasil: Potencial e principais regiões produtoras

O potencial da energia eólica no Brasil é enorme e o país vem se destacando como um dos principais players neste setor. Atualmente, o Brasil possui mais de 7 mil geradores instalados em 601 parques eólicos distribuídos em 12 estados, com uma capacidade total instalada que ultrapassa a marca de 20 gigawatts (GW).

A região Nordeste é a que possui o maior potencial de produção de energia eólica do país, contribuindo com aproximadamente 86% da produção nacional. Os estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará e Piauí se destacam como os principais produtores desta fonte de energia. Outro estado nordestino em evidência é o Maranhão, que teve o maior crescimento de instalações eólicas nos últimos anos.

Fora da região Nordeste, o principal produtor de energia eólica é o Rio Grande do Sul, localizado na região Sul do Brasil. Apesar das vantagens desta fonte renovável, os empreendimentos eólicos não estão livres de causar impactos ambientais, principalmente relacionados a modificações na morfologia e topografia do local, desequilíbrio no aporte de sedimentos, mudanças no nível hidrostático do lençol freático e até mesmo a inviabilização do acesso às praias.

Legislação e procedimentos para licenciamento ambiental

No Brasil, a implantação de um parque eólico exige o cumprimento de diversas etapas para o atendimento das exigências legais. A Resolução CONAMA nº 462/2014 estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental deste tipo de empreendimento. O órgão ambiental responsável realiza o enquadramento do projeto, considerando o porte, a localização e o potencial poluidor.

Podem ser exigidos estudos ambientais como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), dependendo do enquadramento. O procedimento de licenciamento envolve a emissão da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), sempre acompanhadas de condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor.

“Em 2014, o Brasil ultrapassou a Alemanha e ficou em segundo lugar mundial na expansão da energia eólica, atrás apenas da China.”

Licenciamento de projetos de infraestrutura

Para a implementação de projetos de infraestrutura, como parques eólicos, é necessário cumprir diversas etapas do processo de licenciamento ambiental. Dependendo das características do empreendimento, podem ser exigidos diferentes estudos ambientais, como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou o Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

Estudos ambientais exigidos no licenciamento de parques eólicos

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é obrigatório para empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, como grandes parques eólicos. Já o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é adotado para projetos de baixo impacto ambiental. O órgão ambiental competente emite um Termo de Referência, que serve de guia para a elaboração dos estudos necessários.

  • Os estudos ambientais devem apresentar um diagnóstico detalhado dos meios físico, biótico e socioeconômico que serão impactados, subsidiando a análise da viabilidade ambiental do projeto.
  • Dados recentes indicam que o licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura no setor de energia eólica e solar tem apresentado um aumento de 15% nos últimos cinco anos no Brasil.
  • A obtenção da Licença Prévia (LP) para parques eólicos tem uma taxa de aprovação de 80%, enquanto para projetos de energia solar essa taxa é de 75% no país.
Licenciamento ambiental de projetos eólicos

“O licenciamento ambiental é considerado a principal ferramenta da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída em 1981.”

Diretrizes da Resolução CONAMA nº 462/2014

A Resolução CONAMA nº 462/2014 desempenha um papel normativo crucial na expansão da produção de energia eólica no Brasil, estabelecendo critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental desses empreendimentos e garantindo a preservação ambiental e a sustentabilidade.

A resolução define diferentes tipos de empreendimentos eólicos, como usina eólica singular, parque eólico e complexo eólico, além de considerar os microgeradores eólicos (potência instalada menor ou igual a 100 kW) como de baixo impacto ambiental, dispensando a exigência do EIA/RIMA.

Para os empreendimentos eólicos que não são considerados de baixo impacto, a resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação do EIA/RIMA e a realização de audiências públicas. Ela também define prazos para a análise das solicitações das licenças prévia, de instalação e de operação.

As informações que devem constar nas licenças ambientais incluem o nome do empreendedor, a potência total do empreendimento, a área a ser licenciada, o número e a altura das torres, entre outros. Para empreendimentos que requerem supressão de vegetação, a autorização deve ser obtida durante a fase da Licença de Instalação.

O comissionamento e os testes pré-operacionais devem ser comunicados ao órgão licenciador, e durante a vigência das licenças, há autorização para atividades de manutenção das áreas de servidão e estradas de acesso.

A resolução também estabelece a composição de um Comitê com integrantes da sociedade civil e do Poder Público, responsável pelo acompanhamento e implementação das ações relacionadas à Resolução CONAMA nº 462/2014.

“A Resolução CONAMA nº 462/2014 desempenha um papel normativo crucial na expansão da produção de energia eólica no Brasil, estabelecendo critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental desses empreendimentos e garantindo a preservação ambiental e a sustentabilidade.”

As pessoas também perguntam:

Quais atividades são isentas de licenciamento ambiental?

Algumas atividades de baixo impacto ambiental podem ser isentas de licenciamento, como pequenos cultivos agrícolas, obras de pequeno porte sem relevância ambiental, artesanato com materiais naturais e outros empreendimentos definidos pela legislação local. Essas isenções variam conforme o estado ou município e dependem da análise dos órgãos ambientais competentes. É importante consultar a regulamentação específica da região para verificar os critérios de isenção.

Quais são os 3 tipos de licença ambiental?

Os 3 tipos de licença ambiental no Brasil são:

  1. Licença Prévia (LP): Emitida na fase inicial do projeto, analisa a viabilidade ambiental e estabelece condições para sua execução.
  2. Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, conforme as condições aprovadas na Licença Prévia.
  3. Licença de Operação (LO): Permite o início das atividades ou funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

Essas licenças são emitidas por órgãos ambientais e garantem a conformidade com as normas de proteção ambiental.

Quais os casos que exigem licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é exigido em casos de atividades ou empreendimentos que possam causar impacto significativo ao meio ambiente. Exemplos incluem indústrias, obras de infraestrutura, mineração, geração e transmissão de energia, aterros sanitários, atividades agropecuárias de grande porte e projetos de exploração de recursos naturais. A obrigatoriedade depende do tipo e da escala do empreendimento, além da legislação específica de cada estado ou município. O objetivo é avaliar e mitigar os possíveis danos ao meio ambiente, garantindo o cumprimento das normas legais.

Quem é isento de licença ambiental?

Estão isentos de licença ambiental atividades ou empreendimentos considerados de baixo impacto ambiental, conforme definido pela legislação local e estadual. Exemplos incluem pequenos produtores rurais que realizam atividades de subsistência, obras residenciais de pequeno porte, ou atividades artesanais com impacto ambiental mínimo. A isenção deve ser verificada junto aos órgãos ambientais competentes, pois os critérios variam de acordo com a regulamentação específica de cada região.

Quando o licenciamento ambiental é dispensado?

O licenciamento ambiental pode ser dispensado em casos de atividades ou empreendimentos de baixo impacto ambiental, como pequenos cultivos agrícolas, construções residenciais de pequeno porte ou obras que não causem significativa alteração ambiental. A dispensa depende da análise do órgão ambiental competente, que avalia se a atividade se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação local ou estadual. É essencial consultar o órgão responsável para garantir a conformidade legal.

Conclusão

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para a implantação de projetos de infraestrutura, como empreendimentos de energia eólica e solar no Brasil. A Resolução CONAMA nº 462/2014 estabelece diretrizes e procedimentos específicos para facilitar e agilizar o licenciamento de projetos eólicos, ao mesmo tempo em que garante a preservação ambiental.

A resolução prevê procedimentos simplificados para projetos de baixo impacto, bem como exigências mais rigorosas, como a apresentação de EIA/RIMA, para empreendimentos de grande porte e com maior potencial de causar danos ambientais. Essa abordagem equilibrada busca incentivar o desenvolvimento desse setor estratégico, conciliando-o com a proteção do meio ambiente.

Com o avanço da transição energética no país, é essencial que o licenciamento ambiental seja um instrumento eficaz para viabilizar projetos de energias renováveis de forma sustentável. Apesar dos desafios enfrentados, como os altos custos, a demora e a burocracia, é necessário que o processo de licenciamento ambiental seja aprimorado para apoiar o crescimento do setor de energia eólica e solar no Brasil.

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