Como funciona o mandado de segurança para suspensão de tributos?

O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto na Constituição Federal que permite proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver violação ou justo receio de violação por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Esse instrumento jurídico pode ser utilizado para suspender a exigibilidade de tributos, desde que preenchidos os requisitos da fumus boni iuris (probabilidade do direito pleiteado) e do periculum in mora (perigo de dano irreparável). A concessão de medida liminar em mandado de segurança leva à suspensão da cobrança do tributo, mas não impede atividades de fiscalização e lançamento.

Principais pontos de destaque

  • O mandado de segurança é um remédio constitucional para proteção de direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades públicas.
  • Pode ser utilizado para suspender a exigibilidade de tributos, desde que comprovados os requisitos da fumus boni iuris e do periculum in mora.
  • A concessão de liminar em mandado de segurança leva à suspensão da cobrança do tributo, mas não impede atividades de fiscalização e lançamento.
  • É necessária a apresentação de prova pré-constituída para instruir a petição inicial do mandado de segurança.
  • O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato impugnado.

Conceito e previsão legal dos mandados de segurança

O mandado de segurança é um importante remédio constitucional previsto no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n. 12.016/2009. Esse instrumento jurídico tem como objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus, quando houver violação ou justo receio de violação por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um remédio jurídico que permite a revisão judicial de atos administrativos, com o intuito de preservar garantias constitucionais e os direitos dos cidadãos frente à litigância administrativa. Ele possibilita a revisão judicial de decisões e atos estatais, atuando como um importante instrumento de Vieira Braga advogados na defesa dos interesses de seus clientes.

Requisitos para concessão de liminar

Para que o juiz conceda uma medida liminar em um mandado de segurança, o impetrante deve comprovar a presença de dois requisitos essenciais:

  1. fumus boni iuris, que corresponde à probabilidade do direito pleiteado;
  2. periculum in mora, que consiste no perigo de dano irreparável caso o pedido não seja concedido de imediato, como prejuízos financeiros decorrentes de pagamento indevido de tributo.

Comprovada a existência desses dois requisitos, o juiz concederá a liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o tributo até a decisão final do processo.

Âmbito de aplicabilidade e especificidades

O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico previsto na Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Essa ação constitucional tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos, ameaçados ou violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.

Prazo para impetração

Diferente da ação anulatória de débito fiscal, que possui um prazo de cinco anos para ajuizamento, o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado. Essa questão do prazo é fundamental, pois o termo inicial deve ser contado a partir do ato de lançamento tributário, e não da simples inscrição em dívida ativa. A correta compreensão desse aspecto é essencial para garantir a adequada apreciação do mérito da causa.

Demonstração de direito líquido e certo

Outro requisito indispensável para a utilização do mandado de segurança é a demonstração da violação a um direito líquido e certo. Caso o deslinde da controvérsia dependa da produção de provas adicionais, o uso desse remédio constitucional será inviável, prevalecendo a necessidade de propositura de ação anulatória de débito fiscal. Portanto, é imprescindível que o impetrante comprove de forma cabal que as provas previamente produzidas são suficientes para a apreciação do mérito da pretensão.

mandados de segurança

“A má compreensão desse aspecto pode inviabilizar a adequada apreciação do mérito da causa.”

Conclusão

O mandado de segurança é um importante instrumento à disposição dos contribuintes para suspender a exigibilidade de tributos indevidos ou cobrados de forma abusiva. Entretanto, sua utilização deve observar rigorosamente os requisitos procedimentais específicos, como o prazo de 120 dias para impetração, a demonstração do direito líquido e certo e a configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora. O uso inadequado desse remédio constitucional pode comprometer a discussão do mérito da controvérsia tributária.

Portanto, é essencial que o contribuinte esteja assessorado por profissionais capacitados, como os advogados da Vieira Braga, para garantir a efetiva proteção de seus direitos. Esses especialistas têm amplo conhecimento sobre o funcionamento do mandado de segurança e podem orientar adequadamente o contribuinte quanto aos procedimentos e requisitos necessários para obter a suspensão da exigibilidade de tributos indevidos ou abusivos.

Ao recorrer ao mandado de segurança de forma correta e com o devido assessoramento jurídico, o contribuinte pode assegurar a preservação de seus direitos e evitar prejuízos financeiros decorrentes de cobranças indevidas. Essa é uma estratégia eficaz para enfrentar as irregularidades cometidas pelo Poder Público no âmbito tributário.

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