De acordo com a Lei de Execuções Fiscais (LEF), a penhora é a apreensão judicial de bens do devedor como forma de garantir o pagamento do débito tributário. Caso não ocorra o pagamento ou a garantia da execução, a penhora pode recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. O artigo 11 da LEF estabelece uma ordem preferencial para a penhora, começando por dinheiro e seguindo para outros tipos de bens, como títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios, veículos, móveis e direitos e ações. A penhora visa retirar bens do patrimônio do devedor para gerar a receita necessária para o pagamento da dívida.
Principais aprendizados
- A penhora é um processo judicial de apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de débitos tributários.
- Existe uma ordem de preferência para a penhora, começando por dinheiro e seguindo outros tipos de bens.
- A penhora pode incidir sobre qualquer bem do executado, exceto os declarados impenhoráveis por lei.
- O processo de penhora é aplicado exclusivamente para cobranças realizadas por entidades públicas.
- Bens como dinheiro, imóveis, veículos e títulos públicos podem ser penhorados durante a execução fiscal.
O que é a execução fiscal?
A execução fiscal é um procedimento diferenciado de cobrança, realizado pelas entidades públicas, como a União, estados, municípios e Distrito Federal. Nesse modelo, presume-se a legitimidade dos valores exigidos após a apuração e inscrição regular nos cadastros da dívida ativa, sem que a entidade precise comprovar a existência do débito. Ou seja, as entidades públicas podem ir direto para a fase de execução, sem a necessidade de provar a existência da dívida, como acontece entre particulares. As execuções fiscais são usadas tanto para a cobrança de tributos quanto de outras dívidas não tributárias, como indenizações, multas de trânsito e aluguéis de imóveis públicos.
Definição e características principais
A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil. Ela compreende a inscrição em dívida ativa, a citação do devedor e a penhora de bens, com o objetivo de satisfazer o crédito público. A dívida ativa inclui a atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Algumas características importantes da execução fiscal:
- A inscrição da dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal.
- O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deve conter informações como nome do devedor, valor originário da dívida, origem e natureza da dívida.
- A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo.
- O executado será citado para pagar a dívida com juros e multa de mora ou garantir a execução no prazo de 5 dias.
Em resumo, a execução fiscal é um instrumento de cobrança de tributos e outras dívidas públicas, que permite às entidades públicas ir diretamente à fase de execução, sem a necessidade de comprovar a existência da dívida. Esse processo é regido por uma legislação específica e possui características que o diferenciam da cobrança entre particulares.
Execuções fiscais: Etapas e processos
O processo de execução fiscal é um importante instrumento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar judicialmente débitos tributários e não tributários dos contribuintes inadimplentes. Regido pela Lei de Execução Fiscal (LEF), este procedimento envolve uma série de etapas que visam garantir a satisfação do crédito devido ao poder público.
Tudo começa com a emissão da certidão de dívida ativa, que atesta a existência do débito e lhe confere a presunção de certeza e liquidez. Em seguida, a Fazenda Pública ingressa com o requerimento de execução fiscal no Poder Judiciário, comunicando o devedor para que efetue o pagamento ou ofereça garantias em até 5 dias.
- Caso o contribuinte não efetue o pagamento nem apresente garantias, a execução fiscal prossegue com a penhora de bens, seguindo uma ordem preferencial estabelecida em lei.
- O executado ainda pode apresentar defesa, como a exceção de pré-executividade ou os embargos do devedor, a fim de evitar ou suspender a execução.
- Não havendo êxito na defesa, a expropriação de bens será realizada por meio de leilão público ou adjudicação.
- Por fim, o valor arrecadado é utilizado para a quitação do débito, incluindo multas, juros e demais encargos.
É importante destacar que a prescrição do crédito tributário é um fator relevante na execução fiscal, podendo interromper ou suspender o processo em determinadas situações. Além disso, o contribuinte também pode negociar a dívida por meio do Negócio Jurídico Processual, uma alternativa recentemente regulamentada pela Portaria PGFN n. 742/2019.
“A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido.”
Penhora de bens na execução fiscal
Na execução fiscal, a penhora de bens segue uma ordem preferencial estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (LEF). Essa ordem começa por penhorar dinheiro, seguida de títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e, por último, direitos e ações.
Excepcionalmente, a penhora pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção. No entanto, existem bens que são considerados absolutamente impenhoráveis, como os necessários para a continuidade da atividade produtiva e os de valor insuficiente para pagar as despesas processuais de liquidação.
Ordem preferencial e bens impenhoráveis
Entender essa ordem preferencial de penhora de bens e as regras de impenhorabilidade é fundamental para lidar com a execução fiscal. Essa compreensão pode ajudar o devedor a garantir seus direitos e minimizar os impactos da penhora em seu patrimônio.
- A ordem preferencial de penhora está estabelecida no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais.
- Bens considerados impenhoráveis não podem ser objeto de penhora, como os necessários para a continuidade da atividade produtiva.
- O entendimento dessa ordem e das regras de impenhorabilidade é essencial para lidar com a execução fiscal de maneira eficaz.
“Entender a ordem preferencial de penhora e as regras de impenhorabilidade é fundamental para lidar com a execução fiscal.”
Conclusão
A execução fiscal é um processo complexo, envolvendo uma série de etapas e procedimentos legais para a cobrança de dívidas pela Fazenda Pública. A penhora de bens, uma das fases cruciais desse processo, permite que o governo retire bens do patrimônio do devedor a fim de quitar o débito pendente.
Compreender as regras e a ordem preferencial da penhora, bem como estar atento a possíveis erros nos procedimentos, é fundamental para as empresas e indivíduos que enfrentam uma execução fiscal. Com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, é possível entender melhor os seus direitos e tomar as melhores medidas para lidar com a execução fiscal e a penhora de bens, evitando prejuízos desnecessários.
Além disso, o planejamento tributário e o parcelamento de débitos são estratégias importantes para prevenir ou minimizar os impactos das execuções fiscais. Manter uma gestão financeira e tributária responsável pode ser a chave para evitar futuros problemas com o Fisco e garantir a saúde financeira da empresa ou do indivíduo.
Links de Fontes
- https://trilhante.com.br/curso/processo-de-execucao-fiscal/aula/penhoras-na-execucao-fiscal
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-tributario/tire-suas-duvidas-sobre-a-penhora-na-execucao-fiscal/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.tjsp.jus.br/Execucaofiscaleficiente
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-19/prescricao-das-execucoes-fiscais-e-inconstitucionalidade-da-delimitacao-do-marco-legal-por-lei-ordinaria/
- https://manucciadv.com.br/lei-execucao-fiscal/
- https://clickfiscal.com.br/execucao-fiscal/
- https://terrazzanealmeida.com.br/execucao-fiscal/
- https://www.conjur.com.br/2022-jun-19/penhora-ativos-execucao-fiscal-antes-citacao/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/12/aprovado-projeto-da-nova-lei-de-execucao-fiscal-inclui-cobranca-de-debitos
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/