Como funciona o processo de penhora na execução fiscal?

De acordo com a Lei de Execuções Fiscais (LEF), a penhora é a apreensão judicial de bens do devedor como forma de garantir o pagamento do débito tributário. Caso não ocorra o pagamento ou a garantia da execução, a penhora pode recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. O artigo 11 da LEF estabelece uma ordem preferencial para a penhora, começando por dinheiro e seguindo para outros tipos de bens, como títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios, veículos, móveis e direitos e ações. A penhora visa retirar bens do patrimônio do devedor para gerar a receita necessária para o pagamento da dívida.

Advogado tributário

Principais aprendizados

  • A penhora é um processo judicial de apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de débitos tributários.
  • Existe uma ordem de preferência para a penhora, começando por dinheiro e seguindo outros tipos de bens.
  • A penhora pode incidir sobre qualquer bem do executado, exceto os declarados impenhoráveis por lei.
  • O processo de penhora é aplicado exclusivamente para cobranças realizadas por entidades públicas.
  • Bens como dinheiro, imóveis, veículos e títulos públicos podem ser penhorados durante a execução fiscal.

O que é a execução fiscal?

A execução fiscal é um procedimento diferenciado de cobrança, realizado pelas entidades públicas, como a União, estados, municípios e Distrito Federal. Nesse modelo, presume-se a legitimidade dos valores exigidos após a apuração e inscrição regular nos cadastros da dívida ativa, sem que a entidade precise comprovar a existência do débito. Ou seja, as entidades públicas podem ir direto para a fase de execução, sem a necessidade de provar a existência da dívida, como acontece entre particulares. As execuções fiscais são usadas tanto para a cobrança de tributos quanto de outras dívidas não tributárias, como indenizações, multas de trânsito e aluguéis de imóveis públicos.

Definição e características principais

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil. Ela compreende a inscrição em dívida ativa, a citação do devedor e a penhora de bens, com o objetivo de satisfazer o crédito público. A dívida ativa inclui a atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Algumas características importantes da execução fiscal:

  • A inscrição da dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal.
  • O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deve conter informações como nome do devedor, valor originário da dívida, origem e natureza da dívida.
  • A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo.
  • O executado será citado para pagar a dívida com juros e multa de mora ou garantir a execução no prazo de 5 dias.

Em resumo, a execução fiscal é um instrumento de cobrança de tributos e outras dívidas públicas, que permite às entidades públicas ir diretamente à fase de execução, sem a necessidade de comprovar a existência da dívida. Esse processo é regido por uma legislação específica e possui características que o diferenciam da cobrança entre particulares.

Execuções fiscais: Etapas e processos

O processo de execução fiscal é um importante instrumento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar judicialmente débitos tributários e não tributários dos contribuintes inadimplentes. Regido pela Lei de Execução Fiscal (LEF), este procedimento envolve uma série de etapas que visam garantir a satisfação do crédito devido ao poder público.

Tudo começa com a emissão da certidão de dívida ativa, que atesta a existência do débito e lhe confere a presunção de certeza e liquidez. Em seguida, a Fazenda Pública ingressa com o requerimento de execução fiscal no Poder Judiciário, comunicando o devedor para que efetue o pagamento ou ofereça garantias em até 5 dias.

  1. Caso o contribuinte não efetue o pagamento nem apresente garantias, a execução fiscal prossegue com a penhora de bens, seguindo uma ordem preferencial estabelecida em lei.
  2. O executado ainda pode apresentar defesa, como a exceção de pré-executividade ou os embargos do devedor, a fim de evitar ou suspender a execução.
  3. Não havendo êxito na defesa, a expropriação de bens será realizada por meio de leilão público ou adjudicação.
  4. Por fim, o valor arrecadado é utilizado para a quitação do débito, incluindo multas, juros e demais encargos.

É importante destacar que a prescrição do crédito tributário é um fator relevante na execução fiscal, podendo interromper ou suspender o processo em determinadas situações. Além disso, o contribuinte também pode negociar a dívida por meio do Negócio Jurídico Processual, uma alternativa recentemente regulamentada pela Portaria PGFN n. 742/2019.

“A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido.”

Etapas da execução fiscal

Penhora de bens na execução fiscal

Na execução fiscal, a penhora de bens segue uma ordem preferencial estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (LEF). Essa ordem começa por penhorar dinheiro, seguida de títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e, por último, direitos e ações.

Excepcionalmente, a penhora pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção. No entanto, existem bens que são considerados absolutamente impenhoráveis, como os necessários para a continuidade da atividade produtiva e os de valor insuficiente para pagar as despesas processuais de liquidação.

Ordem preferencial e bens impenhoráveis

Entender essa ordem preferencial de penhora de bens e as regras de impenhorabilidade é fundamental para lidar com a execução fiscal. Essa compreensão pode ajudar o devedor a garantir seus direitos e minimizar os impactos da penhora em seu patrimônio.

  • A ordem preferencial de penhora está estabelecida no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais.
  • Bens considerados impenhoráveis não podem ser objeto de penhora, como os necessários para a continuidade da atividade produtiva.
  • O entendimento dessa ordem e das regras de impenhorabilidade é essencial para lidar com a execução fiscal de maneira eficaz.

“Entender a ordem preferencial de penhora e as regras de impenhorabilidade é fundamental para lidar com a execução fiscal.”

Conclusão

A execução fiscal é um processo complexo, envolvendo uma série de etapas e procedimentos legais para a cobrança de dívidas pela Fazenda Pública. A penhora de bens, uma das fases cruciais desse processo, permite que o governo retire bens do patrimônio do devedor a fim de quitar o débito pendente.

Compreender as regras e a ordem preferencial da penhora, bem como estar atento a possíveis erros nos procedimentos, é fundamental para as empresas e indivíduos que enfrentam uma execução fiscal. Com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, é possível entender melhor os seus direitos e tomar as melhores medidas para lidar com a execução fiscal e a penhora de bens, evitando prejuízos desnecessários.

Além disso, o planejamento tributário e o parcelamento de débitos são estratégias importantes para prevenir ou minimizar os impactos das execuções fiscais. Manter uma gestão financeira e tributária responsável pode ser a chave para evitar futuros problemas com o Fisco e garantir a saúde financeira da empresa ou do indivíduo.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply