Saber como iniciar ação de despejo exige mais do que comprovar que o inquilino não quer sair. O locador precisa identificar o fundamento correto, reunir documentos, calcular valores, verificar a garantia e decidir se pedirá apenas a retomada do imóvel ou também a cobrança.
A preparação muda conforme a causa: falta de pagamento, término do prazo, denúncia admitida em lei, infração contratual, necessidade de reparação urgente ou perda da garantia. Usar uma hipótese genérica quando os fatos apontam outra pode atrasar a análise e enfraquecer eventual pedido liminar.
Este roteiro mostra o que fazer antes do protocolo, quais documentos separar, como definir os pedidos e o que esperar da citação até a entrega das chaves. O objetivo é organizar a decisão do proprietário sem prometer prazo ou resultado que dependem do processo.

Roteiro: fundamento · documentos · notificação · pedidos · liminar · protocolo · dúvidas frequentes.
1. Defina o fundamento da retomada
A ação de despejo é a via utilizada pelo locador para reaver imóvel urbano locado. O primeiro passo é explicar por que a locação deve terminar. Na falta de pagamento, o fato central é a mora do aluguel ou dos encargos. No término contratual, importam prazo, espécie da locação e comunicações anteriores. Na infração, é preciso apontar a cláusula violada e apresentar prova.
Não presuma que ser proprietário basta para retirar imediatamente o ocupante. A locação transfere posse direta ao inquilino enquanto o vínculo estiver válido. Mesmo quando há motivo para rescisão, a retomada forçada deve seguir o procedimento legal. Trocar fechadura, cortar água ou retirar bens pode gerar responsabilidade.
A Lei nº 8.245/1991, em texto compilado no Planalto, determina que, qualquer que seja o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, ressalvadas as exceções legais.
2. Reúna os documentos antes de calcular o pedido
O processo começa melhor quando a cronologia pode ser verificada sem lacunas. Separe versões assinadas do contrato e dos aditivos, matrícula ou documento de legitimidade, vistoria inicial, comprovantes de garantia, recibos, extratos, boletos e comunicações relevantes.
Use este checklist:
- contrato de locação e todos os aditivos;
- qualificação e endereços atuais de locatário, cônjuge e fiadores;
- documento que demonstre a legitimidade do locador;
- vistoria, fotos e termo de entrega inicial;
- planilha por competência, com principal, multa, juros e correção;
- boletos, recibos e extratos que mostrem pagamentos e faltas;
- documentos da fiança, caução, seguro ou cessão fiduciária;
- notificações, avisos de recebimento e propostas de acordo;
- prova da infração, do término ou da necessidade invocada;
- estimativa de custas e valor disponível para eventual caução judicial.
Se a locação foi verbal, o processo não se torna impossível, mas a prova precisa demonstrar a relação, o imóvel, o valor e as obrigações. Transferências bancárias, conversas, recibos, cadastro condominial e testemunhas podem ser relevantes. A liminar pode exigir demonstração mais robusta do vínculo e dos requisitos específicos.

3. Verifique se a notificação é necessária ou útil
A notificação extrajudicial cumpre funções diferentes. Pode constituir mora, comunicar denúncia, exigir substituição de garantia, pedir desocupação ou registrar proposta. Sua necessidade depende do fundamento. Na falta de pagamento, a dívida vencida pode existir independentemente de aviso; em outras hipóteses, a comunicação e o prazo são parte essencial da retomada.
Uma notificação adequada identifica contrato, imóvel, fato, prazo e consequência. Evite texto agressivo, valor sem memória de cálculo ou ameaça de medida ilícita. Guarde prova de envio e recebimento. Se a pessoa não for encontrada, documente as tentativas e avalie meio compatível com o contrato e a lei.
A negociação não deve apagar a cronologia. Se houver acordo, indique saldo, entrada, parcelas, aluguel corrente, data de saída e efeito de novo descumprimento. Aceitar pagamento parcial sem ressalva pode criar discussão sobre imputação; por isso, registre a competência e o saldo remanescente.
4. Escolha entre despejo, cobrança ou cumulação
Na falta de pagamento, o locador pode cumular rescisão e cobrança dos aluguéis e acessórios. A inicial deve trazer cálculo discriminado. O locatário responde ao pedido de rescisão; locatário e fiadores podem responder à cobrança conforme a garantia, os pedidos e a citação.
Cumular pode concentrar a controvérsia, mas exige atenção à documentação e aos réus. Em alguns cenários, a prioridade é recuperar rapidamente o imóvel; em outros, a cobrança e a garantia têm peso central. A estratégia deve considerar patrimônio, duração, custo, seguro, caução e risco de o débito continuar crescendo.
A planilha inicial precisa ser auditável. Liste competência, vencimento, valor principal, multa, juros, correção, encargos e abatimentos. Separe despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio e confirme quem assumiu IPTU e seguros. Inclua somente o que puder ser demonstrado.

5. Avalie se existe hipótese de desocupação liminar
A liminar de desocupação em 15 dias não está disponível em qualquer despejo. A Lei do Inquilinato enumera hipóteses e costuma exigir caução equivalente a três meses de aluguel. Na falta de pagamento, é especialmente relevante saber se o contrato está efetivamente sem garantia locatícia.
A mera existência de dívida superior à garantia não transforma automaticamente o contrato em não garantido. Também é preciso verificar se a caução, fiança ou seguro ainda vigora e qual fato legal será demonstrado. O TJDFT reúne julgados sobre liminar em locação sem garantia e destaca caução e requisitos do artigo 59.
Prepare desde o início o documento que comprova a hipótese, o valor do aluguel para cálculo da caução e a forma de depósito. Um pedido liminar mal instruído pode ser indeferido sem encerrar a ação principal, mas consome tempo e pode exigir complementação.
6. Defina foro, partes, valor e protocolo
Em regra, as ações locatícias seguem o foro do lugar do imóvel, salvo foro eleito no contrato dentro dos limites aplicáveis. Identifique corretamente locador, locatário, fiadores e demais pessoas atingidas pelos pedidos. Nome, CPF ou CNPJ e endereço desatualizados dificultam citação.
O valor da causa e as custas dependem do pedido e das regras processuais. A inicial deve narrar fatos em ordem, vincular documentos a cada afirmação, apresentar pedidos claros e indicar provas. Se houver urgência, ela precisa ser fundamentada com a hipótese legal, não apenas com o prejuízo mensal.
Mesmo quando o contrato contém cláusula arbitral, a natureza executória da retirada pode exigir atuação do Judiciário estatal. O STJ reconheceu a competência judicial para ação de despejo mesmo com compromisso arbitral, sem que isso elimine a análise das demais controvérsias contratuais.
7. Acompanhe citação, defesa e pagamentos posteriores
Protocolar é só o início. Depois da distribuição, acompanhe análise da liminar, expedição de mandado, tentativas de citação e manifestações. Se o locatário mudar ou não for encontrado, dados corretos evitam pesquisas desnecessárias.
Na falta de pagamento, pode haver depósito para evitar a rescisão, observados prazo, integralidade e limites legais. Confira se o montante inclui todos os componentes devidos. Ao mesmo tempo, registre aluguéis que vencem no curso da ação e abata qualquer pagamento recebido.
A defesa pode questionar cálculo, pagamento, legitimidade, garantia, notificação ou fundamento. Responda com documentos, não apenas repetindo a narrativa inicial. Se surgir acordo, leve ao processo termos exatos sobre saída, quitação, garantia e consequência do descumprimento.
8. Planeje a entrega das chaves e a cobrança
A procedência pode resultar em prazo para desocupação. Se não houver saída voluntária, o cumprimento deve ocorrer por ordem judicial. Não transforme a sentença em autorização para agir por conta própria. Combine vistoria, medidores, retirada de bens e termo de chaves.
A devolução do imóvel não elimina saldo automaticamente. Aluguéis, encargos e danos comprovados podem permanecer em cobrança, enquanto garantia e valores já pagos devem ser corretamente abatidos. Separe recuperação da posse de discussão patrimonial.
Para entender as etapas depois do ajuizamento, consulte despejo por inadimplência: etapas, provas e cobrança. Se já existe ordem judicial, veja também como recorrer de ordem de despejo.
9. Antecipe custos, alternativas e critérios de acordo
Antes do protocolo, faça uma estimativa de custas, caução para eventual liminar, honorários e despesas de cumprimento. Compare esse custo com o débito, o valor do aluguel, a condição da garantia e o tempo que o imóvel poderá permanecer ocupado. Essa conta não substitui o direito à retomada, mas ajuda a escolher uma estratégia proporcional.
Defina também qual acordo ainda seria aceitável. Para permanência, estabeleça entrada, parcelamento do saldo, manutenção do aluguel corrente e consequência objetiva de novo atraso. Para saída, indique data, forma de entrega, vistoria, bens, chaves e tratamento da dívida. Evite negociar sem autorização clara de quem assinará.
Se o imóvel foi abandonado, não conclua apenas pela aparência. Registre indícios, comunique-se pelos meios disponíveis e avalie o procedimento adequado antes de entrar. Contas cortadas ou ausência temporária não provam, isoladamente, abandono definitivo; uma retomada precipitada pode criar discussão sobre bens e posse.
Por fim, mantenha uma pasta atualizada durante o processo. Acrescente decisões, mandados, comprovantes de depósito, pagamentos posteriores e novas tentativas de acordo. A linha do tempo deve continuar depois do ajuizamento, porque fatos supervenientes podem alterar cálculo, urgência e solução.

Perguntas frequentes sobre como iniciar ação de despejo
Preciso notificar antes de ajuizar?
Depende do fundamento. Na falta de pagamento, a mora pode decorrer do vencimento; em denúncias, perda de garantia e outras hipóteses, a comunicação pode ser requisito ou prova essencial. O contrato e a causa devem ser verificados.
Posso entrar com ação sem contrato escrito?
É possível demonstrar locação verbal, mas será necessário provar relação, imóvel, aluguel e obrigações por outros meios, como transferências, conversas, recibos e testemunhas. A ausência de documento pode tornar mais difícil a liminar e ampliar a discussão sobre os fatos.
Quanto tempo demora?
Não há prazo único. Liminar, localização do réu, defesa, provas, recursos, acordo e cumprimento influenciam a duração. Uma inicial completa reduz atrasos evitáveis, mas não permite garantir data de desocupação, pois a tramitação depende do caso e do juízo.
Posso cobrar no mesmo processo?
Na falta de pagamento, a lei admite cumular rescisão com cobrança de aluguéis e acessórios, mediante cálculo discriminado. A definição dos réus e a extensão da responsabilidade do fiador exigem atenção.
A dívida pode substituir a caução da liminar?
Há decisões que analisam essa possibilidade em circunstâncias específicas, mas não é regra automática. O pedido deve considerar texto legal, jurisprudência local, valor e peculiaridades do caso.
O proprietário pode retirar bens após a sentença?
Não por iniciativa própria. A desocupação forçada e o tratamento de bens devem seguir ordem e procedimento judicial, com documentação. Atos unilaterais podem gerar responsabilidade e novos conflitos.
Conclusão
Para iniciar ação de despejo com segurança, comece pela causa e pela prova. Contrato, garantia, cálculo, notificação e dados das partes precisam contar a mesma história. Depois, defina pedidos, liminar, cobrança, foro e estratégia de acompanhamento.
A organização anterior ao protocolo não elimina a defesa do locatário nem o tempo judicial, mas evita erros que atrasam a retomada. Quando o imóvel e a renda são relevantes, a análise jurídica permite escolher a medida compatível com os fatos e preservar uma cobrança tecnicamente sustentável.


