O mundo em que vivemos está cada vez mais dinâmico e tecnológico, o que favorece as comunicações entre as pessoas. É nesse contexto em que as ofensas (injúria) são proferidas, sendo elas um abuso do direito fundamental à liberdade de expressão, previsto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Portanto, pode-se afirmar que o direito fundamental à proteção à honra (art. 5º, X, da CF/88) e à intimidade limitam o direito à liberdade de expressão. O presente texto tem o escopo de abordar o crime de injúria, sendo certo que se faz necessário diferenciá-los. Isso porque o advogado criminalista tem que saber qual crime foi proferido quando do oferecimento de uma queixa crime perante o Juiz, uma vez que a classificação do crime é requisito, conforme previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
De acordo com os dados apresentados, a ação penal por injúria é pública quando se refere a questões como cor da pele, raça, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, conforme a Lei 12.033/09. Além disso, a retratação da acusação é válida para os crimes de calúnia e difamação, mas não se aplica à injúria, conforme o artigo 143 do Código Penal.
Principais conclusões
- A ação penal por injúria é pública em determinados casos, como questões relacionadas a cor da pele, raça, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
- A retratação da acusação é válida para os crimes de calúnia e difamação, mas não se aplica à injúria.
- O crime de injúria pode configurar uma modalidade qualificada, com penas mais graves, como nos casos de violência ou vias de fato.
- A pena para o crime de injúria varia de 1 mês a 6 meses de detenção ou multa, sendo processado no Juizado Especial Criminal.
- A ação penal por injúria é de natureza privada, devendo ser ajuizada pela vítima representada por um advogado criminalista.
O que é a injúria?
Os crimes de calúnia, difamação e injúria estão relacionados à proteção do bem jurídico honra, que pode ser classificada em honra objetiva e honra subjetiva. A honra objetiva está relacionada à reputação da pessoa perante a sociedade, ou seja, a imagem que o indivíduo tem no meio social em que vive. Já a honra subjetiva está relacionada ao sentimento que cada pessoa tem de si mesma sobre suas próprias qualidades morais.
Diferença entre injúria, calúnia e difamação
O crime de injúria tutela a honra subjetiva, o que o diferencia dos demais crimes contra a honra. Nesse caso, não há imputação de um fato, mas sim a mera ofensa à autoestima da pessoa, ou seja, a verbalização de conceitos negativos sobre alguém.
Por outro lado, o crime de calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime, enquanto o crime de difamação envolve a imputação de fato ofensivo à reputação de uma pessoa. Portanto, a diferença entre esses crimes está na natureza do ataque à honra da vítima.
- Injúria: Ofensa à honra subjetiva, sem imputação de fato.
- Calúnia: Imputação falsa de crime a alguém.
- Difamação: Imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.
É importante entender essas distinções para poder identificar corretamente o tipo de crime cometido e, consequentemente, as respectivas sanções penais e civis aplicáveis.
Injúria e difamação
No âmbito do direito brasileiro, existem três principais crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Esses crimes são tutelados pelo Código Penal e têm suas particularidades.
A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime específico. Já a difamação envolve imputar um fato ofensivo à reputação da pessoa, mesmo que esse fato não seja necessariamente falso. Por outro lado, a injúria se caracteriza pela atribuição de qualidades negativas que ofendem a dignidade da vítima, sem a necessidade de um fato específico.
Portanto, a principal diferença entre esses crimes é que a calúnia e a difamação envolvem a imputação de um fato, enquanto a injúria se refere a uma ofensa direta à honra subjetiva da pessoa, sem a vinculação a um acontecimento.
Essas condutas podem gerar não apenas responsabilidade penal, mas também responsabilidade civil por danos morais. Além disso, a legislação brasileira prevê penas mais rigorosas quando os crimes contra a honra são cometidos por meio da internet ou de outras tecnologias.
“A proteção à honra, à imagem e à privacidade são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, que devem ser equilibrados com a liberdade de expressão.”
Assim, é importante compreender as particularidades de cada crime contra a honra e as consequências jurídicas decorrentes, a fim de resguardar tanto o direito à honra quanto a liberdade de expressão.
Tipos e penas para o crime de injúria
O crime de injúria é definido no artigo 140 do Código Penal Brasileiro e pode ser classificado em dois tipos principais: injúria simples e injúria qualificada.
Injúria simples e qualificada
A injúria simples consiste na utilização de expressões que têm como claro significado atributos negativos sobre a vítima. Já a injúria qualificada é caracterizada pela violência ou vias de fato, que são consideradas aviltantes. Nesse caso, a pena é mais grave, variando de 3 meses a 1 ano de detenção.
Além disso, a injúria pode ser agravada se for cometida contra certas pessoas, como idosos, deficientes ou com base em preconceito relacionado à religião ou origem da vítima. Nesses casos, a pena pode chegar a 1 a 3 anos de prisão.
É importante ressaltar que a injúria precisa ser um ato doloso, ou seja, com a intenção de ofender. Se a ofensa for feita de maneira jocosa, sem a intenção de causar dano, não configura o crime de injúria.
A pena para o crime de injúria é de 1 a 6 meses de detenção ou multa, sendo processado no Juizado Especial Criminal. A ação penal é de natureza privada, ou seja, depende de representação da vítima.
“Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, a pena é de 3 meses a 1 ano.”
Portanto, entender os diferentes tipos e penas do crime de injúria é essencial para se defender adequadamente de uma acusação desse tipo.
Conclusão
Portanto, diante de uma acusação de injúria e difamação, é crucial contar com o auxílio de um advogado criminalista experiente e atualizado sobre as nuances do Código Penal e do processo penal. Isso permitirá adotar a melhor estratégia de defesa, explorando aspectos como as hipóteses de extinção da punibilidade, a retratação, o pedido de explicações e as excludentes de ilicitude.
Além disso, é fundamental compreender as diferenças entre os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, para que a defesa seja elaborada de forma assertiva e eficiente. Isso envolve entender as penas previstas para cada um desses crimes, bem como as particularidades de cada conduta, como a violação da honra subjetiva no caso da injúria.
Ao buscar os serviços de um profissional qualificado, como a Vieira Braga Advogados, é possível garantir uma abordagem sólida e estratégica na defesa dos direitos à liberdade de expressão e à honra, evitando assim eventuais danos morais e responsabilidade civil e penal.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/arrependimento-vitima-nao-extingue-processo-injuria-decide-tj-rs/
- https://queirozecantalice.com.br/injuria-saiba-quando-ocorre-qual-a-punicao-e-como-se-defender-2023/
- https://queirozecantalice.com.br/calunia-saiba-quando-ocorre-qual-a-punicao-e-como-se-defender/
- https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dos-crimes-contra-a-honra
- https://www.politize.com.br/difamacao/
- https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/crimes-de-calunia-injuria-e-difamacao-juiz-substituto-explica-as-diferencas-e-como-proceder-nestes-casos.html
- http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/calunia
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-pessoa/aula/crimes-contra-a-pessoa-honra-injuria-2
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/conheca-a-diferenca-entre-os-crimes-de-calunia-injuria-e-difamacao
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-honra/aula/calunia-injuria-e-difamacao-2
- https://simplificandodireitopenal.com.br/calunia-difamacao-e-injuria-resumo-completo-sobre-crimes-contra-a-honra/