Como proceder em caso de posse clandestina de imóvel? O artigo de hoje irá abordar a “posse clandestina”, uma das espécies da posse. É importante entender a diferença entre posse justa e posse injusta, bem como seus desdobramentos, para estabelecer uma melhor compreensão do tema. Também será abordada a relação entre a posse clandestina e a figura da “usucapião”, demonstrando se há ou não viabilidade da ocorrência desta última e quais medidas jurídicas podem ser adotadas para proteger os direitos do proprietário ou possuidor legítimo.

Principais pontos de aprendizado
- A posse justa é caracterizada pela ausência de violência, clandestinidade ou precariedade.
- A posse injusta engloba posse obtida por meio de ação violenta, precária ou clandestina.
- A posse clandestina ocorre quando a posse é obtida de maneira sorrateira, sem chamar a atenção do proprietário ou possuidor legítimo.
- O usucapião é um instituto que permite a aquisição de propriedade após certo tempo de posse pacífica e mansa, mesmo que a posse tenha sido inicialmente injusta ou clandestina.
- A função social da propriedade prevalece, mesmo em casos de aquisição de posse com vícios, como a clandestinidade.
Posse justa e posse injusta
A posse pode ser classificada como justa ou injusta, de acordo com o Código Civil brasileiro. A posse justa é aquela que não apresenta vícios, ou seja, não é violenta, clandestina ou precária. Já a posse injusta é adquirida por meio desses vícios, conforme estabelecido no código.
Posse violenta
A posse violenta é obtida mediante o uso da força física ou moral, similar ao crime de roubo. Essa forma de posse é considerada injusta e pode ocorrer tanto contra a pessoa quanto contra o próprio bem.
Posse precária
A posse precária é adquirida por meio de abuso de confiança, como quando o caseiro se recusa a devolver o imóvel ao proprietário após uma viagem ou quando o locatário não devolve o bem após o término do contrato de aluguel. Esse tipo de posse também é considerado injusto.
Posse clandestina
A posse clandestina é obtida de forma sorrateira, furtiva, sem a intenção de deixar evidente a realização do ato. Um exemplo é quando determinados movimentos sociais entram na calada da noite em uma propriedade que está cumprindo sua função social e lá se instalam, recusando-se a sair. Essa forma de posse também é considerada injusta.
É importante ressaltar que a doutrina jurídica tem criticado a limitação dos vícios da posse a apenas esses três aspectos, defendendo uma abordagem mais genérica, como adotada em outros códigos civis.
Posse e propriedade: A relação entre posse clandestina e usucapião
Embora a posse clandestina seja considerada uma forma de posse injusta, ela pode eventualmente levar à aquisição da propriedade por meio do instituto do usucapião. Desde que preenchidos os requisitos legais, a posse clandestina pode se transformar em posse justa, possibilitando a aquisição da propriedade pelo decurso do tempo.
O usucapião é uma forma de aquisição da propriedade que exige a posse mansa, pacífica, com animus domini (intenção de ser dono) e o cumprimento do prazo legal. Mesmo que a posse tenha se iniciado de forma clandestina, se esses requisitos forem atendidos, a posse passará a ser considerada justa, extinguindo os vícios iniciais.
É importante ressaltar que a função social da propriedade é um princípio fundamental que deve ser observado, independentemente da forma de aquisição. Portanto, mesmo que a posse clandestina possa, em alguns casos, levar ao usucapião, o proprietário deve utilizar o bem de acordo com sua função social, respeitando os interesses da coletividade.

“O sistema da posse no Direito Civil é um instrumento expresso para exercer o direito de propriedade e direitos reais limitados, ampliando-se para exploração econômica e ética dos bens no interesse social.”
Perguntas frequentes
- 1. O que é posse clandestina?
Resposta: A posse clandestina ocorre quando uma pessoa obtém a posse de um bem de maneira oculta, sorrateira ou sem conhecimento do proprietário ou possuidor legítimo. É uma forma de posse injusta, pois foi adquirida sem transparência e sem o consentimento de quem tinha direito sobre o bem.
2. Qual a diferença entre posse justa e posse injusta?
Resposta: A posse justa é aquela adquirida sem violência, clandestinidade ou precariedade. Já a posse injusta apresenta algum desses vícios, podendo ser:
Violenta: obtida por meio de força ou ameaça.
Clandestina: adquirida de forma escondida ou furtiva.
Precária: ocorre quando alguém recebe a posse de forma legítima, mas se recusa a devolvê-la quando deveria.
3. A posse clandestina pode gerar direito à usucapião?
Resposta: Sim, em determinadas situações a posse que começou de forma clandestina pode levar à usucapião, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais, como posse contínua, pacífica, sem oposição, com intenção de dono e pelo prazo exigido pela modalidade de usucapião aplicável.
4. O que é necessário para que a posse leve à aquisição da propriedade por usucapião?
Resposta: É necessário que a posse seja exercida com animus domini (intenção de ser dono), de forma mansa e pacífica, pelo período determinado em lei e atendendo aos demais requisitos da modalidade de usucapião pretendida, como boa-fé ou justo título quando exigidos.
5. A função social da propriedade influencia os casos de posse clandestina?
Resposta: Sim. A função social da propriedade é um princípio importante do direito brasileiro. Mesmo em situações envolvendo posse inicialmente irregular, o ordenamento jurídico considera a utilização adequada do imóvel e o cumprimento dos requisitos legais para avaliar a possibilidade de aquisição da propriedade ou a proteção dos direitos envolvidos.
Conclusão
Embora a posse clandestina seja considerada injusta, ela pode levar à aquisição da propriedade pela via do usucapião, desde que atendidos os requisitos legais. Isso demonstra a preocupação do ordenamento jurídico com a função social da propriedade, prevalecendo esse princípio mesmo em casos de posse inicialmente viciada.
Dessa forma, é importante ter conhecimento das diferentes modalidades de posse e entender a relação entre a posse clandestina e o usucapião para adotar os procedimentos adequados em cada situação. Nesse contexto, escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, podem prestar assessoria jurídica valiosa para orientar os proprietários e possuidores sobre seus direitos e obrigações.
Em resumo, a compreensão dos conceitos de posse e propriedade, bem como das implicações da posse clandestina no processo de usucapião, é fundamental para garantir a função social da propriedade e preservar os direitos de todos os envolvidos.
Links de Fontes
- https://duartemoral.com/posse-clandestina/
- https://trilhante.com.br/curso/posse-1/aula/modalidades-de-posse-3
- https://www.bezerragoncalves.adv.br/posse-clandestina-o-que-e-e-qual-a-sua-relacao-com-as-acoes-de-usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/64980/posse-justa-e-posse-injusta–aplicacoes-praticas-e-teoricas
- https://direitoreal.com.br/artigos/a-posse-e-sua-tutela-classificacao
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/391/r139-08.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- https://institutoine.com.br/arquivos/posse_e_propriedade_5ec8268567baa.pdf
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/
- https://jus.com.br/artigos/93631/diferenca-entre-posse-e-propriedade




