Como proteger meus direitos na locação comercial?

Quando um empresário aluga um imóvel para desenvolver sua atividade comercial, investindo naquele espaço e transformando-o em uma fonte de renda e referência para os clientes, surge uma dúvida comum: o ponto comercial pertence ao locatário ou ao proprietário do imóvel? Existe proteção jurídica para defender o ponto comercial?

Padrão VieiraBraga

A resposta é que o ponto comercial pertence a quem explora a atividade, ou seja, o locatário, e não ao proprietário do imóvel. Para que o ponto comercial exista, ele depende da exploração da empresa, e de que a atividade aconteça. Porém, todo investimento feito pelo locatário merece uma proteção do direito, de modo que ele não veja seus gastos se perderem com o término da locação. Essa proteção é exercida por meio de uma ação renovatória, que visa proteger o direito ao ponto comercial resultante da atividade desenvolvida.

Ideias-chave

  • A locação comercial requer um prazo mínimo de 5 anos para a renovação do contrato e a soma dos prazos ininterruptos.
  • O locatário deve explorar o mesmo ramo de atividade por pelo menos 3 anos consecutivos para ter direito à renovação.
  • A ação renovatória deve ser interposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.
  • Melhorias obrigatórias no imóvel são responsabilidade do proprietário e devem ser reembolsadas.
  • Melhorias que facilitem o uso do imóvel também devem ser compensadas pelo proprietário.

O que é o ponto comercial?

O ponto comercial não existe por si só, mas é resultado do exercício e da exploração da atividade comercial desenvolvida pelo locatário. Todo o investimento feito pelo locatário na construção e manutenção desse ponto merece uma proteção jurídica, para que ele não veja seus gastos se perderem com o término da locação.

O ponto comercial pertence ao locatário

Essa proteção é exercida por meio da ação renovatória, que visa resguardar o direito ao ponto comercial resultante da atividade desenvolvida. Ou seja, o ponto comercial pertence a quem explora a atividade, ou seja, o locatário, e não ao proprietário do imóvel.

A Lei de Locação (8.245/91) é responsável por garantir a proteção do direito ao ponto comercial para empresários ou sociedades empresárias que são locatários dos imóveis onde exercem suas atividades, visando evitar abusos dos locadores. Os direitos à renovação do contrato de locação de imóveis comerciais ou industriais se estendem aos cessionários ou sucessores do comerciante e podem ser exercidos por eles como se fossem locatários originais.

“O ponto comercial pertence a quem explora a atividade, ou seja, o locatário, e não ao proprietário do imóvel.”

Para que o locatário tenha o direito à ação renovatória, é preciso que o contrato de locação esteja formalizado por escrito, tenha prazo determinado de pelo menos cinco anos, o locatário seja empresário, tenha atuado no mesmo ramo de atividade por no mínimo três anos e a ação deve ser pleiteada entre um ano e seis meses antes do término do contrato.

Caso o direito à renovação do aluguel não seja exercido, o comerciante tem direito a uma indenização pecuniária. Existem, no entanto, algumas exceções à regra da renovação compulsória, como obras no prédio locado, uso próprio do imóvel, transferência de fundo de comércio há mais de um ano, insuficiência da proposta do locatário e proposta melhor de terceiro.

Locação comercial: Requisitos para proteção do ponto

Na locação comercial, o empresário pode pleitear, judicialmente, a renovação compulsória do contrato de locação, a fim de proteger seu direito ao ponto comercial. No entanto, alguns requisitos precisam ser preenchidos para que essa ação renovatória seja bem-sucedida:

  1. O contrato a renovar deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado.
  2. O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de cinco anos.
  3. O locatário deve estar explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Além disso, a ação renovatória deve ser interposta entre um ano e seis meses antes do término do contrato a ser renovado, sem suspensão ou interrupção.

“A Lei de Luvas, promulgada em 1934, estabelece esses requisitos para a proteção do ponto comercial do locatário.”

O não cumprimento desses requisitos pode levar à perda do direito de renovação do contrato de locação e, consequentemente, do ponto comercial. Portanto, é essencial que o empresário esteja atento a esses requisitos para proteção do ponto comercial durante a vigência do contrato de locação.

requisitos para proteção do ponto comercial

Exceções ao direito de renovação

Apesar dos requisitos legais para a locação comercial e proteção do ponto comercial, existem algumas exceções em que o direito de propriedade prevalece sobre os interesses do locatário, mesmo que os requisitos necessários para a ação renovatória estejam preenchidos.

Esses casos de exceção à renovação compulsória do contrato de locação comercial são:

  • Determinação do Poder Público para que o imóvel passe por obras de radical transformação ou modificações que aumentem o valor do negócio ou da propriedade;
  • O imóvel vier a ser utilizado pelo próprio proprietário ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo o proprietário o detentor da maioria do capital, ou seu cônjuge, ascendente ou descendente. Nessa última hipótese, o imóvel não poderá ser usado para fins do mesmo ramo do locatário.

Nesses casos, o direito de retomada do proprietário prevalece sobre o direito de renovação do locatário, mesmo que os demais requisitos legais tenham sido atendidos.

“A legislação também prevê exceções à obrigatoriedade de renovação, como obras de radical transformação no imóvel por determinação pública ou uso do imóvel pelo locador ou para transferência de fundo de comércio.”

É importante que tanto locatários quanto locadores estejam atentos a esses casos de exceção, pois eles podem impactar diretamente os direitos e obrigações das partes envolvidas na locação comercial.

Conclusão

A proteção do ponto comercial é essencial para o empresário que aluga um imóvel para desenvolver sua atividade, pois garante que ele não perca os investimentos realizados com o término da locação comercial. O ponto comercial pertence ao locatário, e não ao proprietário do imóvel, e sua proteção é assegurada pela ação renovatória, desde que cumpridos determinados requisitos legais.

No entanto, existem exceções em que o direito de propriedade do locador prevalece, mesmo com o preenchimento desses requisitos. Portanto, é essencial que o empresário esteja atento a todos os detalhes da locação comercial e conte com o assessoramento jurídico adequado para proteger seus direitos do locatário, incluindo a renovação do contrato.

A revisão periódica do valor do aluguel a cada 3 anos, conforme a Lei de Locações, proporciona estabilidade financeira tanto para locadores quanto para locatários, permitindo a adequação do valor de acordo com as condições econômicas e o mercado imobiliário local, garantindo justiça para ambas as partes.

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