O trabalho sem carteira assinada, também conhecido como trabalho reconhecimento de vínculo empregatício, é uma realidade no Brasil. Embora possa parecer uma alternativa atrativa em um primeiro momento, essa prática pode acarretar sérios prejuízos para o trabalhador em longo prazo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado possui direitos trabalhistas assegurados, e uma vez configurado o vínculo trabalhista, esses direitos devem ser respeitados. Portanto, é essencial que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista, realizando o registro de seus funcionários.
Principais insights
- A CLT define o empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob subordinação e mediante salário.
- A Reforma Trabalhista introduziu o contrato de trabalho intermitente, com alternância de períodos de atividade e inatividade.
- Estudantes matriculados em instituições de ensino podem ser considerados estagiários, desde que as atividades estejam relacionadas à sua área de formação.
- O trabalhador autônomo exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício e com seus próprios riscos.
- O trabalho voluntário é a atividade não remunerada prestada a entidades sem fins lucrativos.
O que é o trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira assinada, também conhecido como trabalho informal, refere-se a toda atividade laboral realizada por um profissional para uma empresa, sem que haja o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa prática pode ocorrer de diferentes formas, como a prestação de serviços (com a emissão de uma RPA), a contratação de Pessoa Jurídica (PJ), ou a contratação direta sem registro.
Definição e formas de ocorrência
Embora a contratação direta sem registro seja ilegal, essa ainda é uma realidade bastante comum no Brasil, muitas vezes apresentada como uma alternativa “vantajosa”, especialmente para aqueles que não possuem emprego formal. Essa prática, no entanto, pode trazer sérias consequências em longo prazo para o trabalhador.
Consequências em longo prazo para o trabalhador
Ao trabalhar sem carteira assinada, o profissional não tem acesso aos benefícios da seguridade social, como o pagamento de férias, FGTS, adicionais noturnos ou 13º salário. Além disso, o tempo de serviço prestado sem registro não será contabilizado para efeitos de aposentadoria. Isso significa que o trabalhador pode se sentir desamparado no futuro, sem os direitos e garantias assegurados pela legislação trabalhista.
“Segundo dados apresentados, o trabalho sem carteira assinada é uma realidade no Brasil, com considerável incidência no mercado de trabalho.”
Reconhecimento de vínculo empregatício
A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diretrizes claras sobre o registro de empregados. As empresas são obrigadas a realizar o registro de seus funcionários no prazo de até cinco dias úteis após o início das atividades. Com a reforma trabalhista de 2019, o processo de registro em carteira passou a ser realizado de forma eletrônica, por meio da carteira de trabalho digital e do eSocial, facilitando o gerenciamento dessas informações.
Legislação trabalhista sobre o registro de empregados
De acordo com a CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer atividade laboral remunerada, inclusive de natureza rural e temporária. O registro de empregados é um requisito fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e outros.
Comprovação do vínculo empregatício
Para que o trabalho sem carteira assinada seja reconhecido, o trabalhador deverá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando a existência do vínculo empregatício. De acordo com o Artigo 3 da CLT, os principais requisitos a serem considerados são: pessoalidade (o trabalhador é essencial na função), habitualidade (assiduidade no emprego), subordinação (vínculos) e onerosidade (recebimento de salário). O trabalhador poderá apresentar documentos, testemunhos e outras evidências que comprovem a relação de emprego, com o apoio de um advogado trabalhista.
“Cerca de 40% dos trabalhadores são contratados por empresas que não registram na carteira de trabalho, privando-os de seus direitos trabalhistas e previdenciários.”
Conclusão
O trabalho sem carteira assinada, embora ainda uma realidade no Brasil, pode acarretar graves consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa. É essencial que as empresas respeitem a legislação trabalhista e realizem o devido registro de seus funcionários, garantindo assim o cumprimento de todas as obrigações e o acesso aos direitos trabalhistas.
Caso a relação de emprego seja comprovada judicialmente, o empregador deverá arcar com todos os encargos retroativos, além de estar sujeito a multas aplicadas por órgãos competentes. Portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício informal é fundamental para que o trabalhador tenha seus direitos assegurados.
A orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista é crucial para assegurar os direitos do trabalhador em situações de reconhecimento de vínculo empregatício. Somente com a devida fiscalização do trabalho e o cumprimento das leis será possível garantir a proteção dos trabalhadores e coibir práticas fraudulentas por parte das empresas.
Links de Fontes
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vinculoempregaticio.htm
- https://salariadvogados.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.pontotel.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/
- https://advocaciaschettini.com.br/como-se-da-o-reconhecimento-do-vinculo-de-emprego/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/