A apropriação indébita é um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal brasileiro. Neste delito, o agente se apropria indevidamente de um bem móvel do qual tinha a posse ou a detenção, seja por meio de seu ofício, emprego ou profissão. As penas previstas para esse crime variam de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentadas em um terço em casos específicos.
Diante de uma condenação por apropriação indébita, é possível recorrer da decisão judicial. O recurso cabível nesses casos é a Apelação, que deve ser interposta no prazo de 5 dias contados da intimação da sentença condenatória. Nesse recurso, o réu pode alegar, por exemplo, a inexistência do crime, a insuficiência de provas ou a desproporcionalidade da pena aplicada.
Principais pontos de atenção:
- A apropriação indébita é um crime contra o patrimônio previsto no Código Penal
- As penas variam de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa
- É possível recorrer da condenação por meio da Apelação, no prazo de 5 dias
- O recurso pode alegar a inexistência do crime, a insuficiência de provas ou a desproporcionalidade da pena
- A atuação de um advogado especialista em Direito Penal é essencial para a defesa
O crime de apropriação indébita
O crime de apropriação indébita é definido no Artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Para sua configuração, são necessários três elementos essenciais: (i) o agente deve se apropriar de coisa alheia móvel; (ii) essa coisa deve estar em sua posse ou detenção; e (iii) o agente deve agir com dolo, ou seja, de forma consciente e voluntária. Além disso, a apropriação deve ser indevida, ou seja, o agente não tem direito sobre o bem.
Penas previstas no Código Penal
As penas previstas para o crime de apropriação indébita estão estabelecidas no Artigo 168 do Código Penal. A pena base é de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. Entretanto, se a apropriação tiver sido cometida em razão do ofício, emprego ou profissão do agente, a pena é aumentada em um terço. Ainda, se o bem apropriado for depositário judicial, tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário, a pena também é majorada.
Crimes Contra o Patrimônio | Pena Prevista |
---|---|
Apropriação Indébita | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
Apropriação Indébita Previdenciária | Reclusão de 2 a 5 anos e multa |
Furto | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
Roubo | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
É importante ressaltar que a apropriação indébita previdenciária, prevista no Artigo 168-A do Código Penal, possui pena específica, variando de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Nesse caso, a conduta dolosa é essencial para a configuração do crime, que visa proteger o patrimônio do sistema de seguridade social, especialmente o previdenciário.
Crimes contra o patrimônio
Além do crime de apropriação indébita, existem outros delitos contra o patrimônio previstos no Código Penal brasileiro. Entre eles, destacam-se o furto e o roubo, que se diferenciam pela forma como o agente obtém o bem alheio.
Diferença entre apropriação indébita, furto e roubo
No furto, o agente se apodera da coisa móvel alheia sem violência ou grave ameaça à pessoa. Já no roubo, o agente subtrai o bem mediante o uso de violência ou grave ameaça. Na apropriação indébita, o agente tinha a posse ou detenção legítima do bem, mas se apropria dele indevidamente.
Crime | Definição | Pena |
---|---|---|
Furto | Subtrair coisa móvel alheia, sem violência ou grave ameaça | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
Furto qualificado | Furto cometido com destruição de obstáculos, abuso de confiança, uso de chave falsa ou concurso de duas ou mais pessoas | Reclusão de 2 a 8 anos e multa |
Roubo | Subtrair coisa móvel alheia, mediante violência ou grave ameaça | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
Apropriação indébita | Apropriar-se de coisa alheia móvel da qual tinha a posse ou a detenção | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
É importante destacar que os crimes contra o patrimônio, como furto, roubo e apropriação indébita, possuem penas previstas no Código Penal brasileiro. Caso você tenha sido vítima de algum desses delitos, é recomendável buscar orientação jurídica com um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados.
Recursos cabíveis após condenação
Após uma condenação por crimes contra o patrimônio, como apropriação indébita, o acusado possui a alternativa de recorrer da decisão, interpondo uma apelação criminal. Nessa via recursal, o réu pode alegar, por exemplo, ausência de dolo em sua conduta, insuficiência probatória ou solicitar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. É crucial que o recurso seja apresentado dentro do prazo legal e atenda aos requisitos formais exigidos.
De acordo com dados recentes, 70% dos recursos no processo penal são interpostos por réus, seus procuradores ou defensores, conforme previsto no artigo 577 do Código de Processo Penal. O Ministério Público também possui o dever de promover a ação penal pública e pode recorrer em favor do réu em busca da justiça, mas não pode recorrer para agravar a pena ou reformar sentença absolutória em ação penal privada.
Os recursos são analisados em duas etapas: juízo de admissibilidade e juízo de mérito, sendo o responsável pela análise do mérito o juízo ad quem. Princípios em matéria recursal, como taxatividade, unirrecorribilidade das decisões, fungibilidade, dialeticidade, voluntariedade, irrecorribilidade das decisões interlocutórias, personalidade dos recursos e complementariedade, são fundamentais no processo penal.
É importante observar que o recurso devolve a matéria julgada em primeiro grau para o segundo grau, caracterizando o efeito devolutivo. Além disso, o efeito suspensivo é ativado após a interposição do recurso, suspendendo imediatamente os efeitos da decisão questionada.
Embora haja uma probabilidade de 30% de ocorrer divergência na admissibilidade de recursos entre juízos, prevalece a análise do juízo ad quem em caso de discordância, conforme a jurisprudência.
Portanto, é essencial que o acusado conte com a orientação de um advogado especializado em Direito Penal, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir a correta interposição e tramitação de seus recursos, visando a melhor defesa de seus interesses.
“A Turma deu provimento a recurso especial interposto por beneficiária de pensão por morte, denunciada pela suposta prática do delito tipificado no art. 171, § 3º, do CP (obtenção fraudulenta de benefício previdenciário). REsp 1.158.411-RJ”
Conclusão
Os crimes contra o patrimônio, que incluem a apropriação indébita, são infrações graves previstas no Código Penal brasileiro. As penas para tais delitos podem chegar a 4 anos de reclusão, além de multas e outras sanções. Após uma eventual condenação, é fundamental que o acusado avalie cuidadosamente as possibilidades de recursos disponíveis, buscando a orientação de um advogado especializado em direito penal patrimonial para defender seus interesses e tentar reverter ou minimizar a punição imposta.
É importante compreender as nuances entre os diferentes crimes patrimoniais, como furto, roubo e apropriação indébita, para que a estratégia de defesa seja eficaz. Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados possui ampla experiência na área, podendo assessorar os acusados de forma competente e eficaz.
Em suma, a adequada compreensão da legislação e a assistência jurídica especializada são essenciais para lidar com os crimes contra o patrimônio e buscar a melhor solução possível para o caso.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/apropriacao-indebita
- https://uplexis.com.br/blog/artigos/apropriacao-indebita/
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraoPatrimonio.html
- https://www.projuris.com.br/blog/apropriacao-indebita/
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-o-patrimonio-2/aula/da-apropriacao-indebita-previdenciaria-parte-2-2
- https://advbox.com.br/blog/apropriacao-indebita/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.portalestudandodireito.com.br/wp-content/uploads/protected_lessons_files/QT21-Recursos-no-Processo-Penal-pacote-anticrime-com-exercícios-1.pdf
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/110217/crimes-contra-o-patrimonio.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://pt.linkedin.com/pulse/crimes-contra-o-patrimônio-conceito-legislação-e-marcelo-campelo