De acordo com um caso recente, o juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa Via Varejo S/A (Casas Bahia) ao pagamento de danos morais por uma suposta cobrança indevida. A parte autora afirmou que, apesar de não manter qualquer relação jurídica com a Via Varejo, seu nome foi lançado indevidamente em cadastros restritivos pela empresa. O juiz destacou que, em casos de débitos contestados pelo consumidor, cabe à empresa credora o ônus de provar a existência da dívida, o que não foi feito no caso. Portanto, ficou caracterizada a responsabilidade civil da Via Varejo por falha na prestação de serviço, sendo determinado o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais.
Principais insights:
- Condenação judicial de empresa por cobrança indevida que causou danos morais ao consumidor
- Ônus da prova recai sobre a empresa credora para comprovar a existência da dívida
- Valor da indenização por danos morais pode variar entre 5 a 40 salários mínimos
- Inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito é exemplo comum de dano moral presumido
- Responsabilidade civil por cobrança indevida está prevista no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor
O que é dano moral por cobrança indevida?
A cobrança indevida é considerada uma causa controversa de reparação por danos morais. Em determinados casos, os tribunais têm admitido a configuração de dano moral quando a cobrança indevida gera sérios transtornos e aborrecimentos ao consumidor, como bloqueio de cartão de crédito, condicionamento do desbloqueio ao pagamento e dificuldades para exercer o direito de defesa. Nesses casos, as indenizações costumam variar entre 5 e 40 salários mínimos.
Diferenciando dano moral de mero aborrecimento
Por outro lado, em outros casos, os tribunais têm entendido que a simples cobrança indevida, sem maiores desdobramentos, configura apenas mero aborrecimento, não sendo suficiente para caracterizar dano moral. Nesses casos, o pedido de indenização é julgado improcedente.
A diferença entre dano moral e mero aborrecimento reside no grau de transtorno e desconforto gerado ao consumidor. Enquanto o mero aborrecimento diz respeito a situações cotidianas e inevitáveis, o dano moral envolve violações mais graves aos direitos do consumidor, como sua imagem, honra e dignidade.
“Em situações de dano moral por cobrança indevida, o dano pode ser presumido, não sendo necessário provar a violação dos direitos da personalidade, como lesão à imagem, honra subjetiva ou privacidade.”
Portanto, a reparação de danos morais por cobrança indevida depende da análise do caso concreto e do nível de transtorno e constrangimento sofrido pelo consumidor.
Indenizações por danos morais e materiais
As indenizações por danos morais e materiais desempenham um papel crucial no sistema jurídico brasileiro, visando reparar prejuízos causados aos consumidores. De acordo com a jurisprudência analisada, os valores dessas indenizações geralmente variam entre 5 e 40 salários mínimos, dependendo da gravidade dos transtornos sofridos.
Em um caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve uma indenização de R$ 10 mil (aproximadamente 20 salários mínimos) devido a ações da empresa, como efetuar a cobrança indevida, bloquear o cartão de crédito e condicionar o desbloqueio ao pagamento. Em outro caso, o Superior Tribunal de Justiça manteve uma indenização de R$ 5 mil (cerca de 5 salários mínimos) em razão de cobrança indevida de empréstimo consignado.
Portanto, o valor da indenização depende da análise do caso concreto e dos transtornos efetivamente causados ao consumidor. Cabe ressaltar que os danos materiais englobam prejuízos patrimoniais, como perda de bens ou valores deixados de receber, enquanto os danos morais resultam da violação da honra ou imagem de alguém, sendo ofensas aos direitos da personalidade, como intimidade e privacidade.
“A Constituição de 1988 garante a inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, e à propriedade, assegurando indenização por danos morais.”
Além disso, o Código Civil estabelece que causar dano a outrem, mesmo exclusivamente moral, é um ato ilícito que deve ser reparado, prevendo também a obrigação de indenizar em casos de lesões à saúde, incluindo despesas de tratamento, lucros cessantes e outros prejuízos comprovados.
Portanto, as indenizações por danos morais e materiais desempenham um papel fundamental no direito do consumidor, garantindo a reparação de prejuízos e a responsabilização das empresas envolvidas em práticas abusivas.
Responsabilidade civil por cobrança indevida
A responsabilidade civil da empresa credora por cobrança indevida está fundamentada em dispositivos legais, como o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação de serviços) e os arts. 186 e 927 do Código Civil (que tratam da obrigação de reparar danos decorrentes de ato ilícito).
Ônus da prova para a empresa credora
Além disso, os tribunais têm aplicado o princípio de que, em caso de débitos contestados pelo consumidor, cabe à empresa credora o ônus de provar a existência da dívida, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Caso a empresa não consiga comprovar a dívida, ficará caracterizada a responsabilidade civil por cobrança indevida, com a consequente obrigação de indenizar os danos morais e materiais causados ao consumidor.
“O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o saque indevido de valores depositados em conta corrente não gera dano moral in re ipsa.”
Essa decisão evidencia que a jurisprudência mostra que a presunção de prejuízo não abandona a possibilidade de prova em sentido contrário, como no caso da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito.
A teoria do dano in re ipsa afasta a necessidade de prova do prejuízo, mas não a sua presença como um dos pressupostos da matéria. Essa abordagem é relevante para a compreensão da responsabilidade civil por cobrança indevida e os direitos do consumidor.
Conclusão
Em resumo, o consumidor que sofrer danos morais em decorrência de cobrança indevida pode pleitear judicialmente o ressarcimento desses danos. A jurisprudência tem admitido a configuração de dano moral quando a cobrança indevida gera transtornos e aborrecimentos significativos ao consumidor, como bloqueio de cartão de crédito, dificuldades para exercer o direito de defesa, entre outros. Nesses casos, as indenizações costumam variar entre 5 e 40 salários mínimos, dependendo da análise do caso concreto.
Por outro lado, a simples cobrança indevida, sem maiores desdobramentos, é vista como mero aborrecimento, não ensejando indenização por danos morais. Cabe à empresa credora o ônus da prova para comprovar a existência da dívida, sob pena de ser responsabilizada civilmente pelos danos causados.
Portanto, o consumidor tem o direito de recorrer por danos morais causados por cobrança indevida, desde que comprovado o efetivo dano e seu impacto emocional. Essa responsabilidade civil é uma forma de proteger os direitos do consumidor e garantir a reparação devida.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/abril/cobranca-indevida-gera-dever-de-indenizar-por-danos-morais
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d
- https://www.migalhas.com.br/depeso/348681/cobranca-indevida
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1186838/artigo-dano-moral-nas-relacoes-contratuais-versao-revisada-28-06-15.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-material-dano-moral-e-dano-estetico
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-26/pedidos-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-sao-a-maior-demanda-da-justica/
- https://www.conjur.com.br/2018-mar-26/direito-civil-atual-stj-exige-comprovacao-dano-indenizacao/
- https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1905932&tipo=0&nreg=201601865992&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20200206&formato=HTML&salvar=false
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista01/revista01_201.pdf
- https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/11188715/O DANO MORAL JURIDICAMENTE INDENIZÁVEL – Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim(1).pdf/4bd08311-386a-91fd-38f2-5f510ab545e3
- https://ambitojuridico.com.br/responsabilidade-civil-a-indenizacao-por-danos-morais/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/danos-morais/