Como regularizar um imóvel através de usucapião judicial?

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, somente adquire a propriedade de um imóvel aquele que, após a realização do negócio jurídico, efetua a formalização do ato através de escritura pública registrada em cartório, seguida do registro imobiliário. No entanto, se por algum motivo a escritura pública não puder ser lavrada ou o proprietário registral não for encontrado, é necessária a análise do caso concreto para realizar a aquisição do imóvel através do instituto jurídico da usucapião. A usucapião é uma forma originária de aquisição imobiliária, na qual o possuidor, após o cumprimento de alguns requisitos legais, torna-se o legítimo proprietário do bem, sem a necessidade de transmissão do imóvel de uma pessoa para outra.

Advogado imobiliário

Principais pontos de destaque:

  • A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade após o cumprimento de requisitos legais
  • Permite que o possuidor se torne o proprietário sem a necessidade de transmissão do imóvel
  • É aplicável quando não é possível formalizar a escritura pública ou localizar o proprietário
  • Existem diferentes modalidades de usucapião com prazos e requisitos específicos
  • A regularização de imóveis pode ser feita por meio de usucapião ou adjudicação compulsória

O que é usucapião?

A usucapião é uma forma originária de aquisição imobiliária, na qual o possuidor de um imóvel, após cumprir determinados requisitos legais, torna-se o legítimo proprietário, sem a necessidade de uma transferência formal entre as partes. Essa modalidade de obtenção da propriedade leva em consideração o uso e a posse do bem, resguardando aqueles que aplicam a função social da propriedade, como a moradia.

Requisitos para a configuração do usucapião

Para que o usucapião seja configurado, alguns requisitos devem ser atendidos, tais como:

  • Exercício da posse mansa, pacífica, sem oposição e ininterrupta pelo período determinado em lei, a depender da modalidade de usucapião.
  • Utilização do imóvel para moradia ou atividade produtiva.
  • Ausência da propriedade de outro imóvel, urbano ou rural, pelo possuidor que busca a usucapião.

Esses requisitos visam garantir que o possuidor tenha de fato uma relação de propriedade com o bem e que este cumpra sua função social, seja como moradia ou como atividade produtiva.

“Usucapião foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano e era regulado pela Lei das Doze Tábuas.”

Com a atualização do Código Civil em 2024, o processo de usucapião será facilitado, permitindo o pedido diretamente via cartório, tornando esse instrumento mais acessível aos cidadãos que buscam regularizar sua propriedade.

Modalidades de usucapião

A usucapião é um instituto jurídico complexo com diversas modalidades previstas na legislação brasileira. Cada modalidade possui requisitos específicos, como o tempo de posse, a dimensão do imóvel e a destinação do bem. Vamos explorar as principais modalidades de usucapião urbana, usucapião rural, usucapião extraordinária, usucapião ordinária e usucapião coletiva.

Usucapião urbana

A usucapião urbana é uma modalidade que visa a aquisição originária de imóveis urbanos de até 250m², utilizados pela parte ou por sua família como moradia. Os requisitos são: o exercício da posse mansa, pacífica, sem oposição e ininterrupta pelo período de 5 (cinco) anos. Nesta modalidade, não é necessário justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública), contudo, a parte não pode ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural.

Usucapião rural

A usucapião rural é uma modalidade que busca a aquisição originária de propriedades rurais, com área de até 50 hectares. Os requisitos são: a posse mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição, além da moradia ou exercício de atividades produtivas no local, pelo período de 5 (cinco) anos. Nesta modalidade, também não é necessário justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública).

Usucapião extraordinária

Na usucapião extraordinária, não existem restrições quanto ao tamanho do imóvel. A legislação brasileira prevê a necessidade de que o possuidor exerça a posse (uso) do imóvel por 15 (quinze) anos, de forma ininterrupta, mansa, pacífica e sem oposição, não sendo exigido por lei a apresentação de justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública) nem mesmo comprovação de boa-fé. Destaca-se que, nesta modalidade, se o interessado utilizar o imóvel como moradia ou nele realizar obras de caráter produtivo, o prazo da posse será reduzido para 10 (dez) anos.

Usucapião ordinária

Na usucapião ordinária, prevista na legislação brasileira, o interessado pode adquirir a aquisição originária de imóveis, urbanos ou rurais, desde que exerça a posse (uso) no imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição por mais de 10 (dez) anos, com justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública) e boa-fé. O prazo da posse poderá ser reduzido para 5 (cinco) anos, se o possuidor tiver estabelecido no imóvel moradia ou nele realizado investimentos e melhorias.

Usucapião coletiva

A usucapião coletiva é uma modalidade prevista na legislação brasileira e no Estatuto da Cidade, que garante a possibilidade da usucapião para pessoas de comunidades carentes, buscando o bem-estar coletivo e a segurança. Os requisitos são: a existência de núcleos urbanos informais (comunidades) de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, há mais de 5 (cinco) anos, sendo o local utilizado para moradia de pessoas de baixa renda. Os interessados não podem ser proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais, e a área total do local pretendido, dividida pelo número de moradores, não pode ultrapassar 250m² por possuidor.

modalidades de usucapião

Conclusão

O processo de usucapião é uma importante medida judicial que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente irregulares, conferindo segurança jurídica ao possuidor. Diferentes modalidades de usucapião estão previstas na legislação brasileira, cada uma com seus requisitos específicos quanto ao prazo de ocupação, área do imóvel e tipo de imóvel. Para usufruir desse instituto jurídico, é fundamental o cumprimento de todos os requisitos legais, bem como a contratação de um advogado especializado em usucapião, a fim de garantir a efetivação dos direitos do possuidor e a justa aquisição da propriedade.

A usucapião é uma forma originária de aquisição imobiliária que permite ao possuidor, após o cumprimento dos requisitos legais, adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel. Essa ferramenta jurídica desempenha um papel fundamental na regularização de imóveis irregulares, proporcionando segurança jurídica e garantia de direitos reais aos possuidores.

Portanto, a usucapião é uma alternativa valiosa para aqueles que desejam regularizar sua posse imóvel e adquirir a propriedade de forma legítima, de acordo com as disposições do Direito Administrativo e Direito Civil. A contratação de um advogado especializado da Vieira Braga Advogados é essencial para orientar e acompanhar todo o processo de usucapião, garantindo o cumprimento dos prazos prescricionais e a efetivação dos direitos do possuidor.

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