Como se dá o processo de usucapião em áreas urbanas?

A usucapião é um instituto jurídico fundamental para garantir a função social da propriedade, abrangendo tanto imóveis rurais quanto urbanos. Esse mecanismo legal reconhece a prevalência da posse exercida de modo adequado sobre a propriedade desprovida de utilidade social, permitindo a redistribuição de riquezas com base no interesse público.

Advogado imobiliário

A usucapião especial urbana, prevista na Constituição Federal e no Código Civil, possibilita que uma pessoa que ocupa um imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos, de forma pacífica e ininterrupta, sem oposição, e utilizando-o para moradia própria ou de sua família, adquira a propriedade desse imóvel, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

Principais pontos-chave

  • A usucapião é um instrumento jurídico que garante a função social da propriedade.
  • A usucapião especial urbana permite a aquisição de propriedade de imóveis urbanos de até 250 m² após 5 anos de posse pacífica e ininterrupta.
  • A usucapião extraordinária em imóvel urbano requer a posse por 15 anos de forma contínua e sem oposição.
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a usucapião está vinculada à função social da propriedade.
  • A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) regulamenta o instituto da usucapião em áreas urbanas.

O que é usucapião e sua relação com a função social da propriedade?

A usucapião é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, por meio da posse exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta, por um determinado período de tempo, previsto em lei. Esse instituto está diretamente relacionado à função social da propriedade, pois reconhece a prevalência da posse adequadamente exercida sobre a propriedade que não cumpre sua função social.

A usucapião é um instituto jurídico para garantir a função social da propriedade

O Estatuto da Cidade regulamentou o texto constitucional sobre a usucapião especial urbana, esclarecendo que podem se valer desse instituto não apenas o possuidor individualmente, mas também os possuidores em composse e a associação de moradores regularmente constituída, na qualidade de substituta processual.

A função social da propriedade é um princípio fundamental estabelecido pela Constituição Federal brasileira, que determina que a propriedade deve ser utilizada em benefício da coletividade, e não apenas do proprietário. A usucapião desempenha um papel vital nessa realização, ao reconhecer o direito de propriedade daqueles que, por anos, exerceram a posse mansa e pacífica de um imóvel.

“A usucapião, quando compreendida em sua complexidade e interligação com a função social da propriedade, revela-se como um mecanismo legal valioso.”

Os impactos da usucapião são vastos, influenciando diretamente a estrutura social e econômica do país. A regularização fundiária promovida por esse instituto contribui para a diminuição da desigualdade social, permitindo o acesso à propriedade daqueles que, por décadas, ocuparam terras sem o devido registro.

Portanto, a usucapião é um instituto jurídico fundamental para garantir a função social da propriedade, reconhecendo o direito daqueles que exercem a posse de forma adequada, mesmo que não sejam os proprietários registrados.

Usucapião

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, sendo as principais aplicáveis a imóveis urbanos: a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária, a usucapião especial urbana e a usucapião coletiva. Cada uma dessas modalidades possui requisitos e prazos específicos para a aquisição da propriedade.

Principais modalidades de usucapião em áreas urbanas

  1. Usucapião extraordinária: Requer 15 anos de posse mansa e pacífica, sem interrupção nem oposição.
  2. Usucapião ordinária: Exige 10 anos de posse com justo título e boa-fé, ou 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente.
  3. Usucapião especial urbana: Necessita de 5 anos de posse de imóvel de até 250 m², para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel.
  4. Usucapião coletiva: Aplica-se a núcleos urbanos informais existentes há mais de 5 anos, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² por possuidor, e estes não sejam proprietários de outro imóvel.

O reconhecimento da usucapião depende de decisão judicial ou procedimento extrajudicial realizado em cartório de registro de imóveis.

“O processo de usucapião será facilitado com a mudança no Código Civil em 2024, permitindo que o pedido seja realizado diretamente através de um cartório, além de ajustes nos limites de reivindicação de propriedades rurais.”

usucapiao

Conclusão

O processo de aquisição de propriedade por meio da usucapião em áreas urbanas é um mecanismo jurídico fundamental para garantir a função social da propriedade. Essa ferramenta permite que indivíduos ou coletividades adquiram a propriedade de imóveis que não cumprem sua função social, promovendo uma melhor distribuição de riquezas e atendendo ao interesse público.

As principais modalidades de usucapião urbana incluem a usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana e coletiva, cada uma com requisitos e prazos específicos estabelecidos em lei. O reconhecimento da usucapião depende de decisão judicial ou procedimento extrajudicial, com o apoio de um advogado especializado, como a equipe da Vieira Braga Advogados.

Dessa forma, a usucapião se apresenta como uma importante ferramenta jurídica para promover a função social da propriedade e garantir o acesso à moradia digna, especialmente em centros urbanos, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply