A usucapião é um instituto jurídico fundamental para garantir a função social da propriedade, abrangendo tanto imóveis rurais quanto urbanos. Esse mecanismo legal reconhece a prevalência da posse exercida de modo adequado sobre a propriedade desprovida de utilidade social, permitindo a redistribuição de riquezas com base no interesse público.
A usucapião especial urbana, prevista na Constituição Federal e no Código Civil, possibilita que uma pessoa que ocupa um imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos, de forma pacífica e ininterrupta, sem oposição, e utilizando-o para moradia própria ou de sua família, adquira a propriedade desse imóvel, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Principais pontos-chave
- A usucapião é um instrumento jurídico que garante a função social da propriedade.
- A usucapião especial urbana permite a aquisição de propriedade de imóveis urbanos de até 250 m² após 5 anos de posse pacífica e ininterrupta.
- A usucapião extraordinária em imóvel urbano requer a posse por 15 anos de forma contínua e sem oposição.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a usucapião está vinculada à função social da propriedade.
- A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) regulamenta o instituto da usucapião em áreas urbanas.
O que é usucapião e sua relação com a função social da propriedade?
A usucapião é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, por meio da posse exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta, por um determinado período de tempo, previsto em lei. Esse instituto está diretamente relacionado à função social da propriedade, pois reconhece a prevalência da posse adequadamente exercida sobre a propriedade que não cumpre sua função social.
A usucapião é um instituto jurídico para garantir a função social da propriedade
O Estatuto da Cidade regulamentou o texto constitucional sobre a usucapião especial urbana, esclarecendo que podem se valer desse instituto não apenas o possuidor individualmente, mas também os possuidores em composse e a associação de moradores regularmente constituída, na qualidade de substituta processual.
A função social da propriedade é um princípio fundamental estabelecido pela Constituição Federal brasileira, que determina que a propriedade deve ser utilizada em benefício da coletividade, e não apenas do proprietário. A usucapião desempenha um papel vital nessa realização, ao reconhecer o direito de propriedade daqueles que, por anos, exerceram a posse mansa e pacífica de um imóvel.
“A usucapião, quando compreendida em sua complexidade e interligação com a função social da propriedade, revela-se como um mecanismo legal valioso.”
Os impactos da usucapião são vastos, influenciando diretamente a estrutura social e econômica do país. A regularização fundiária promovida por esse instituto contribui para a diminuição da desigualdade social, permitindo o acesso à propriedade daqueles que, por décadas, ocuparam terras sem o devido registro.
Portanto, a usucapião é um instituto jurídico fundamental para garantir a função social da propriedade, reconhecendo o direito daqueles que exercem a posse de forma adequada, mesmo que não sejam os proprietários registrados.
Usucapião
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, sendo as principais aplicáveis a imóveis urbanos: a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária, a usucapião especial urbana e a usucapião coletiva. Cada uma dessas modalidades possui requisitos e prazos específicos para a aquisição da propriedade.
Principais modalidades de usucapião em áreas urbanas
- Usucapião extraordinária: Requer 15 anos de posse mansa e pacífica, sem interrupção nem oposição.
- Usucapião ordinária: Exige 10 anos de posse com justo título e boa-fé, ou 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente.
- Usucapião especial urbana: Necessita de 5 anos de posse de imóvel de até 250 m², para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel.
- Usucapião coletiva: Aplica-se a núcleos urbanos informais existentes há mais de 5 anos, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² por possuidor, e estes não sejam proprietários de outro imóvel.
O reconhecimento da usucapião depende de decisão judicial ou procedimento extrajudicial realizado em cartório de registro de imóveis.
“O processo de usucapião será facilitado com a mudança no Código Civil em 2024, permitindo que o pedido seja realizado diretamente através de um cartório, além de ajustes nos limites de reivindicação de propriedades rurais.”
Conclusão
O processo de aquisição de propriedade por meio da usucapião em áreas urbanas é um mecanismo jurídico fundamental para garantir a função social da propriedade. Essa ferramenta permite que indivíduos ou coletividades adquiram a propriedade de imóveis que não cumprem sua função social, promovendo uma melhor distribuição de riquezas e atendendo ao interesse público.
As principais modalidades de usucapião urbana incluem a usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana e coletiva, cada uma com requisitos e prazos específicos estabelecidos em lei. O reconhecimento da usucapião depende de decisão judicial ou procedimento extrajudicial, com o apoio de um advogado especializado, como a equipe da Vieira Braga Advogados.
Dessa forma, a usucapião se apresenta como uma importante ferramenta jurídica para promover a função social da propriedade e garantir o acesso à moradia digna, especialmente em centros urbanos, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-07/saiba-quais-limites-usucapiao-imovel-urbano-segundo-stj/
- https://exame.com/mercado-imobiliario/como-funciona-a-usucapiao-coletiva-em-areas-urbanas/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/524/r143-25.PDF
- https://ambitojuridico.com.br/funcao-social-da-propriedade-e-usucapiao-especial-de-imovel-urbano-aspectos-materiais-e-processuais/
- https://afonsonobre.com.br/usucapiao-e-a-funcao-social-da-propriedade-impactos-e-implicacoes-legais/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/