As áreas contaminadas são locais ou regiões com concentração de substâncias químicas ou resíduos, introduzidos pelo homem, acidentalmente, ou mesmo que ocorram de forma natural, e que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outros bens protegidos. A gestão de áreas contaminadas é um eixo da Agenda Ambiental Urbana, com foco em ações que estimulem a investigação e remediação dessas áreas, visando prover ganho de qualidade ambiental nas cidades. O Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas e está desenvolvendo uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para mapear e gerenciar essas áreas em todo o país.

Principais aprendizados
- A gestão de áreas contaminadas é um eixo importante da Agenda Ambiental Urbana
- O Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas
- Uma plataforma digital está sendo desenvolvida para mapear e gerenciar essas áreas no país
- Técnicas de remediação ambiental, como biorremediação e fitorremediação, são aplicadas por diversas indústrias
- A recuperação de áreas contaminadas é crucial para preservar a biodiversidade e a saúde humana
O que é uma área contaminada e por que é importante recuperá-la?
De acordo com a Lei Estadual nº 13.577/2009 e o Decreto Estadual Regulamentador nº 59.263/2013, as áreas contaminadas são locais ou regiões com concentração de substâncias químicas ou resíduos, introduzidos pelo homem, acidentalmente, ou mesmo que ocorram de forma natural, e que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outros bens protegidos.
Impactos ambientais e riscos à saúde humana
As áreas contaminadas podem gerar diversos impactos ambientais, como a contaminação de solos, águas subterrâneas e superficiais, além de representar riscos à saúde humana, como a exposição a substâncias tóxicas. Portanto, a recuperação e remediação dessas áreas é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
“A remediação do solo contaminado é essencial para evitar desastres ambientais, proteger a saúde da população, preservar a vida da fauna e flora, e proteger os lençóis freáticos.”
Diversas técnicas de remediação ambiental, como a biorremediação e a fitorremediação, são utilizadas para descontaminação de solos, tratamento de efluentes e reabilitação de ecossistemas, visando a restauração ambiental e a regeneração de habitats. Essas ações são fundamentais para o controle de poluição e o gerenciamento de áreas contaminadas.
Recuperação e remediação ambiental
O processo de recuperação de áreas contaminadas envolve diversas etapas fundamentais para garantir a reabilitação segura do local. Essas etapas são regulamentadas pela Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB e abrangem desde a avaliação preliminar até o monitoramento e encerramento do processo de recuperação e remediação ambiental.
Etapas do processo de recuperação
- Avaliação preliminar: identificação de possíveis fontes de contaminação e análise das características do local.
- Investigação confirmatória: coleta de amostras e análises laboratoriais para determinar a extensão e o nível de contaminação.
- Avaliação de risco: estudo dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
- Seleção e implementação das técnicas de remediação: escolha das melhores alternativas de descontaminação de solos, tratamento de efluentes, reabilitação de ecossistemas, entre outras.
- Monitoramento: acompanhamento dos resultados da remediação e ajustes, se necessário.
- Encerramento do processo: comprovação da efetividade da recuperação e reabilitação da área.
Técnicas de remediação ambiental
Existem diversas técnicas de remediação ambiental que podem ser aplicadas em áreas contaminadas, como a biorremediação, fitorremediação, restauração ambiental e regeneração de habitats. A escolha da técnica mais adequada depende das características da área, do tipo e nível de contaminação, bem como dos objetivos de recuperação e controle de poluição.

“A remediação de áreas contaminadas é um processo complexo que exige conhecimento técnico e regulatório, além de investimentos significativos. No entanto, é essencial para a reabilitação de ecossistemas e a proteção da saúde pública.”
Com o apoio de especialistas, como os advogados da Vieira Braga, é possível navegar com segurança pelas etapas do processo de recuperação e remediação ambiental e garantir a restauração ambiental de áreas contaminadas.
Legislação e procedimentos para solicitar a recuperação
A recuperação e remediação ambiental de áreas contaminadas no Brasil é regulamentada por uma série de leis e regulamentos, com destaque para a Lei Estadual nº 13.577/2009 e o Decreto Estadual nº 59.263/2013, que estabelecem os procedimentos para identificação, investigação, remediação e reutilização dessas áreas. Além disso, a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB detalha os processos de gerenciamento de áreas contaminadas, abrangendo as etapas de recuperação e as técnicas de remediação ambiental.
Leis e regulamentos aplicáveis
O processo de recuperação e remediação ambiental de áreas contaminadas no Brasil envolve o seguinte arcabouço legal:
- Lei Estadual nº 13.577/2009 e Decreto Estadual nº 59.263/2013 – Estabelecem os procedimentos para a identificação, investigação, remediação e reutilização de áreas contaminadas.
- Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB – Detalha os procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas, incluindo as etapas do processo de recuperação e as técnicas de biorremediação, fitorremediação e descontaminação de solos.
- Lei nº 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, definindo a recuperação ambiental como a restituição de ecossistemas degradados e a recomposição de populações silvestres.
Essas normas fornecem o arcabouço legal e os procedimentos necessários para solicitar a recuperação e remediação ambiental de áreas contaminadas, visando a reabilitação de ecossistemas, a restauração ambiental e a regeneração de habitats.
“A reparação de danos ambientais é um dever constitucional, com o restabelecimento do equilíbrio ambiental sendo orientado pelo parágrafo 3º do Art. 225 da Constituição Federal de 1988.”
Conclusão
A recuperação e a remediação ambiental desempenham um papel fundamental na proteção do meio ambiente e da saúde pública. O processo de gerenciamento de áreas contaminadas envolve diversas etapas regulamentadas pela legislação brasileira, com a aplicação de técnicas como biorremediação, fitorremediação, descontaminação de solos e tratamento de efluentes, visando a reabilitação de ecossistemas, a restauração ambiental e a regeneração de habitats.
É essencial que proprietários, responsáveis e o poder público atuem de forma conjunta para identificar, investigar e remediar as áreas contaminadas, contribuindo assim para a melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida da população. Após a conclusão da limpeza, o monitoramento para encerramento do local é fundamental para garantir a eficácia dos esforços de remediação e o controle de poluição.
Portanto, a recuperação e remediação ambiental são processos cruciais para a vieira braga advogados e para a promoção do desenvolvimento sustentável, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico e a preservação dos recursos naturais.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/tecnicas-de-recuperacao-ambiental-em-areas-contaminadas/
- https://www.temameioambiente.com.br/recuperacao-ambiental-areas-contaminadas
- https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/introducao-ao-gerenciamento-de-areas-contaminadas/conceituacao/
- https://horizonteambiental.com.br/remediacao-ambiental/
- https://ambscience.com/solo-contaminado-formas-de-remediar/
- https://oxiambiental.com.br/recuperacao-remediacao-e-restauracao-ambiental/
- https://econsulting.com.br/entenda-o-que-e-remediacao-ambiental-e-sua-importancia-na-recuperacao-de-areas-contaminadas/
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/recuperacao-ambiental
- https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/introducao-ao-gerenciamento-de-areas-contaminadas/procedimento-de-reutilizacao-de-areas-reabilitadas-e-revitalizacao-de-regioes-degradadas/
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2024/ibama-publica-in-no14-2024-que-orienta-sobre-o-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-ou-area-alterada-prad
- https://projetoambiental.com.br/entendendo-a-remediacao-ambiental-e-sua-importancia-na-recuperacao-de-areas-contaminada/
- https://ambscience.com/com-funciona-remediacao-ambiental/