Como utilizar um mandado de segurança em questões tributárias?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Essa garantia constitucional, regulamentada pela Lei nº 12.016/2009, é amplamente utilizada na área tributária, possibilitando que contribuintes lesados por ações indevidas de autoridades fiscais busquem a compensação ou anulação de tributos cobrados irregularmente.

Advogado tributário

O mandado de segurança tributário se configura como uma ação judicial valiosa no direito público, permitindo que contribuintes exijam o cumprimento de seus direitos e a reparação de eventuais danos causados por atos ilegais ou abusivos das autoridades responsáveis pela cobrança de impostos e taxas. Essa ferramenta jurídica é essencial para garantir as garantias constitucionais dos cidadãos e promover a efetividade do sistema tributário.

Principais pontos sobre o mandado de segurança em questões tributárias:

  • O mandado de segurança é um remédio processual previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.
  • Pode ser utilizado para solicitar a compensação ou anulação de tributos cobrados indevidamente pelas autoridades públicas.
  • O prazo para requerer o mandado de segurança em matéria tributária é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado.
  • A concessão do mandado de segurança depende da comprovação de requisitos legais e da análise do juiz responsável.
  • Existem dois tipos de mandado de segurança tributário: ação preventiva e ação repressiva.

O que é um mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico fundamental utilizado por contribuintes para proteger seus direitos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais em questões tributárias. Esse recurso está previsto na Constituição Federal brasileira e é regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.

Definição e conceito

O mandado de segurança tributário é uma ação de natureza cível destinada a impugnar atos de autoridades públicas na área de arrecadação de tributos. Ele pode ser utilizado tanto de forma preventiva, antes da cobrança do tributo, quanto de forma repressiva, após a notificação da cobrança.

Requisitos para concessão

  • Comprovação de direito líquido e certo do contribuinte que tenha sido violado pela autoridade pública.
  • Demonstração de ilegalidade ou abuso de poder público por parte da autoridade fiscal.
  • Prazo de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado para a impetração do mandado de segurança.

O mandado de segurança tributário é um recurso fundamental para os contribuintes que buscam proteger seus direitos e assegurar a regularidade dos atos da administração pública na esfera tributária.

“O mandado de segurança é um instrumento jurídico presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1926, destacando-se na Constituição de 1934 e previsto no art. 5º, LXIX da CR/1988, bem como na Lei nº 12.016/2009 que disciplina todas as suas peculiaridades processuais.”

Mandados de segurança em matéria tributária

Quando se trata de mandados de segurança em questões tributárias, a teoria da encampação desempenha um papel fundamental. Essa teoria permite “corrigir” indiretamente a indicação da autoridade coatora, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na Súmula 628 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A aplicação da teoria da encampação está em harmonia com os preceitos de cooperação processual e efetividade do processo previstos no Código de Processo Civil. Essa abordagem busca maximizar o aproveitamento do mandado de segurança, permitindo, sempre que possível, o julgamento do mérito da questão.

No entanto, existem casos em que a teoria da encampação não pode ser aplicada, como quando a autoridade indicada possuir foro privilegiado. Nesses cenários, a correta indicação da autoridade coatora é um requisito fundamental para o processamento da ação.

A teoria da encampação busca o máximo rendimento do mandamus para que seu mérito seja enfrentado sempre que possível.

O mandado de segurança é regulamentado pela Lei 12.016/09, que estabelece as regras e normas pertinentes ao seu uso individual ou coletivo. Segundo o § 3º do artigo 1º da lei, o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado quando o direito violado pertencer a várias pessoas, e qualquer uma delas pode requerê-lo.

Teoria da encampação

É importante ressaltar que o mandado de segurança não pode ser usado para garantir a liberdade de locomoção ou o acesso à informação pessoal em banco de dados governamentais, reivindicados por meio de habeas corpus e habeas data, respectivamente. Para ingressar com um mandado de segurança, é necessária a atuação de um advogado ou defensor público.

Aplicação da teoria da encampação

A teoria da encampação é um importante conceito aplicado no mandado de segurança em questões tributárias. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa teoria é aplicada quando presentes, cumulativamente, três requisitos essenciais:

  1. Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
  2. Manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;
  3. Ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

Essa teoria está em harmonia com os preceitos de cooperação e efetividade do processo previstos no Código de Processo Civil. Ela busca dar o máximo rendimento possível ao mandado de segurança, permitindo, sempre que possível, o julgamento do mérito da questão.

Requisitos da Súmula 628 do STJ

A Súmula 628 do STJ estabelece os requisitos para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança. Segundo a súmula, é necessário que os três requisitos acima mencionados sejam atendidos de forma cumulativa, sem a possibilidade de flexibilização.

Compatibilidade com o Código de Processo Civil

A teoria da encampação está em consonância com os princípios de cooperação processual e efetividade do processo previstos no Código de Processo Civil. Essa compatibilidade visa garantir a máxima efetividade do mandado de segurança, permitindo, sempre que possível, o julgamento do mérito da questão controvertida.

Conclusão

O mandado de segurança tributário se apresenta como um importante instrumento jurídico para a proteção dos direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas no campo tributário. Sua fundamentação encontra-se nas garantias constitucionais previstas no artigo 5º da Constituição Federal, configurando-se como um remédio constitucional de grande relevância no dia a dia do advogado.

A possibilidade de utilização do mandado de segurança, tanto de forma preventiva quanto repressiva, desde que respeitados os requisitos legais, confere maior efetividade ao processo e permite que o mérito da questão seja julgado, sempre que possível, por meio da aplicação da teoria da encampação. Tal mecanismo contribui para que o contribuinte possa ver seus direitos públicos subjetivos devidamente protegidos e resguardados contra atos ilegais ou abusivos do poder público.

Portanto, o mandado de segurança tributário se revela como um instrumento jurídico essencial no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que os contribuintes tenham acesso a uma via processual célere e eficaz para a resolução de conflitos envolvendo a relação entre o fisco e o contribuinte, evitando, assim, eventuais abusos de poder público e garantindo o respeito aos direitos e garantias constitucionais.

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