Comprei um eletrônico que não funciona, e agora?

Comprar um produto, seja pessoalmente ou pela internet, gera uma expectativa imensa no consumidor. Mas quando ele vem com defeito, além de gerar uma frustração, traz uma grande dúvida: o que pode ser feito agora? Na maioria das vezes é recomendado a verificação do produto no ato da compra, e sempre averiguar sobre os prazos de devolução e garantia. Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica, o quanto antes. Os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.

Advogado do consumidor

Principais Takeaways:

  • Grandes varejistas oferecem políticas de troca imediata de produtos com defeito
  • O fornecedor tem até 30 dias para reparar o produto com defeito
  • Caso o fornecedor não repare, o consumidor pode procurar um advogado especialista
  • Prazo de 5 anos para reclamar de danos causados por produto defeituoso
  • Direito de desistir da compra em até 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento

O que o CDC considera como produtos com defeito?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é considerado com defeito quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Existem dois tipos principais de problemas que um produto pode apresentar: o vício aparente e o vício oculto.

Vício aparente e vício oculto

O vício aparente é uma falha técnica facilmente visível, enquanto o vício oculto não é percebido de maneira rápida, mas sim ao longo da utilização do produto. As empresas precisam resolver os problemas relacionados a esses vícios, sejam eles aparentes ou ocultos, em até 30 dias a partir da notificação do consumidor.

Prazos para reclamação de produtos com defeito

O CDC estabelece prazos diferentes para reclamar sobre defeitos em produtos. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis é de 90 dias, ambos contados a partir da data de entrega do produto. Caso o defeito seja um vício oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor percebe o problema. Se o fornecedor não resolver o problema no prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

“O CDC estabelece prazos diferentes para reclamar sobre defeitos em produtos. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis é de 90 dias.”

Problemas com produtos: Recall e garantias

Quando uma linha inteira de produtos apresenta riscos para os consumidores, as empresas devem acionar o recall, um mecanismo pelo qual avisam publicamente sobre o problema e informam o que farão para resolvê-lo. Isso acontece porque as empresas têm a responsabilidade de oferecer produtos seguros e adequados. Um grande exemplo de recall foi o de mais de 100 milhões de veículos no mundo todo por causa de um defeito de fabricação de airbags da marca Takata, que causou duas mortes confirmadas no Brasil.

Casos de recall de produtos com defeito

De acordo com a Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, todo o processo de recall é feito sem ônus para o consumidor. O recall de produtos normalmente ocorre devido à descoberta de problemas relativos à segurança para o consumidor. Em casos de recall, é comum que as medidas reparatórias sejam adotadas rapidamente, como conserto ou troca dos produtos defeituosos sem custo adicional para o consumidor.

Garantia legal e garantia contratual

Todo produto, independentemente de promoção ou não, possui garantia legal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para vícios aparentes, o prazo de garantia é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, a partir do recebimento do produto. Já para vícios ocultos, os prazos são os mesmos, mas começam a contar apenas a partir da descoberta do vício. Além da garantia legal, algumas lojas oferecem a garantia contratual, que é complementar à garantia definida pelo CDC.

Garantia estendida para produtos

A garantia estendida é um serviço adicional oferecido por algumas empresas, geralmente do varejo, que oferece ao consumidor uma proteção extra para o produto comprado. Trata-se de um seguro adquirido separadamente que estende o período de proteção ao produto ou serviço. A vantagem é a cobertura para possíveis defeitos ou falhas percebidas após o término da garantia do fabricante. Esse tipo de serviço é muito útil para produtos de alto valor, que o consumidor pretende utilizar por um maior período.

recall de produtos

Como proceder em caso de produto com defeito?

Quando você adquire um produto e ele apresenta algum defeito, é importante saber como proceder. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após a reclamação sobre um produto com defeito, o fornecedor ou fabricante tem 30 dias para sanar o problema. Caso não consiga resolver a questão neste prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.

Procedimento para troca de produtos com defeito

Se o produto for de uso essencial, a troca deve ser feita imediatamente. Caso o novo produto também apresente problemas, uma nova troca poderá ocorrer, com a contagem do prazo de garantia a partir da entrega do novo item.

Solicitação de conserto em garantia

Quando o produto com defeito é enviado para conserto a partir da garantia contratual, o consumidor deve testar o funcionamento antes de retirá-lo e pedir a nota fiscal com todos os serviços realizados. Se o produto voltar a apresentar os mesmos ou outros defeitos, o cliente tem direito de exigir um novo conserto, sem custo adicional. O consumidor pode, ainda, optar por receber um novo produto, a devolução do valor total ou o abatimento proporcional do valor da compra.

Produtos importados com defeito

Se o produto com defeito for de origem importada e a empresa fabricante possuir representação no Brasil, os prazos legais para reclamar são os mesmos. Mas se o produto foi adquirido por meio de uma importadora sem representação no Brasil, a lei que vale é a do país onde o item foi comprado. Nestes casos, o consumidor deve ler atentamente os termos de garantia antes de adquirir o produto.

Conclusão

Em resumo, quando um produto com defeito é adquirido, o consumidor possui diversos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Os prazos para reclamar sobre vícios aparentes e ocultos variam, mas as empresas têm a obrigação de resolver o problema em até 30 dias.

Além disso, em casos de recall ou problemas de segurança, as empresas devem informar publicamente os consumidores. É importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba como proceder para resolver situações envolvendo produtos com defeito, seguindo os procedimentos adequados.

Portanto, estar ciente dos direitos do consumidor e dos procedimentos a serem adotados é fundamental para garantir uma solução satisfatória quando um produto apresenta defeito. Dessa forma, o consumidor pode exercer seu papel de maneira efetiva e obter o atendimento e a reparação necessários.

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