No Brasil, o Código de Processo Civil determina um prazo de 60 dias após o falecimento de uma pessoa para que seu inventário seja realizado, geralmente por um dos familiares mais próximos, chamado de inventariante. Entretanto, a falta de realização desse processo legal pode acarretar em diversas consequências negativas para os herdeiros e para a transmissão dos bens.

Principais consequências de não fazer o inventário
- Multa de 10% a 20% do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido ao atraso na abertura do inventário
- Dificuldades para recebimento de aluguéis e venda de imóveis, uma vez que a propriedade ainda não foi transferida para os herdeiros
- Complicações no caso de falecimento de outro herdeiro durante o atraso do processo
- Impactos na partilha dos bens do falecido, que só será concluída ao final do inventário
- Possíveis litígios e conflitos entre os herdeiros devido à falta de clareza sobre a destinação dos bens
Portanto, é essencial que o inventário seja aberto e concluído dentro do prazo legal, evitando multas, problemas jurídicos e dificuldades na transmissão do patrimônio do falecido. Um advogado especialista em direito imobiliário pode orientar adequadamente sobre todo o processo e suas implicações.
Prazos e penalidades para realização do inventário
De acordo com a legislação imobiliária brasileira, o inventário deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Este procedimento legal é geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos do falecido, conhecido como inventariante.
No entanto, caso o inventário não seja concluído dentro desse prazo, diversas consequências podem surgir, incluindo a cobrança de uma multa do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Multa por atraso no inventário
A multa do ITCMD começa em 10% do valor do imposto e aumenta para 20% após 180 dias de atraso na realização do inventário. Essa penalidade financeira pode se tornar um ônus significativo para os herdeiros, especialmente em casos de litígios imobiliários ou venda de imóveis.
Outras consequências do atraso
- O cônjuge sobrevivente não pode se casar novamente.
- Fica impossibilitada a locação imobiliária, a venda ou a transferência de bens do falecido.
- Caso um herdeiro venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens.
- Há risco de perder o imóvel por usucapião, se um dos herdeiros residir no imóvel de forma exclusiva por 15 anos.
Portanto, é essencial que o inventário seja realizado dentro do prazo legal para evitar complicações futuras e garantir a proteção dos direitos dos herdeiros. Nesse sentido, a orientação de um Advogado especialista em direito imobiliário pode ser crucial.

Advogado especialista em direito imobiliário e o Inventário
Quando se trata de realizar o inventário de um imóvel, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em direito imobiliário. Seja o inventário realizado de forma judicial ou extrajudicial, a presença desse profissional é indispensável para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e evitar possíveis multas ou outras consequências negativas por atrasos.
Os advogados do escritório Vieira Braga Advogados, por exemplo, possuem ampla experiência em direito imobiliário e podem auxiliar tanto no inventário extrajudicial quanto no inventário judicial. Eles são capazes de orientar os clientes sobre os requisitos necessários para cada modalidade, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido pela lei.
“Um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para assegurar que o inventário seja realizado de forma correta e evitar problemas futuros.”
Além disso, esses profissionais também podem atuar na negociação entre os herdeiros, mediando possíveis conflitos e garantindo que o processo seja concluído de forma harmoniosa. Dessa maneira, o cliente pode ter a tranquilidade de saber que seu inventário está sendo conduzido por um especialista, evitando assim multas e outras consequências indesejadas.

As pessoas também perguntam:
O que acontece quando não se faz inventário?
Quando o inventário não é realizado, o patrimônio do falecido não pode ser oficialmente transferido aos herdeiros. Isso pode gerar multas e juros, além de atrasar a partilha dos bens, complicando a sucessão e tornando os herdeiros responsáveis pela dívida do falecido.
Qual o valor da multa por não ter feito o inventário?
A multa por não realizar o inventário dentro do prazo legal (180 dias após o falecimento) pode variar de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido, dependendo da legislação estadual. Além disso, o processo pode ser mais demorado, gerando custos extras.
Pode fazer inventário depois de 20 anos?
Sim, é possível fazer o inventário após 20 anos, mas ele estará sujeito a penalidades, como multa e juros por não ter sido realizado dentro do prazo legal de 180 dias. Além disso, o processo pode ser mais complexo e demorado.
Quanto tempo depois que a pessoa morre tem que fazer o inventário?
O inventário deve ser feito em até 180 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Caso contrário, pode haver multa e juros.
O que pode substituir um inventário?
Em alguns casos, o inventário pode ser substituído por uma “arrolamento simplificado” ou “partilha amigável”, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja dívidas ou complicações.
Conclusão
Portanto, fica claro a importância de realizar o inventário no Brasil dentro dos prazos estabelecidos pela lei. O atraso neste processo pode acarretar em multas e outras consequências sérias que podem afetar diretamente o patrimônio deixado pelo falecido.
Nesse sentido, o acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir que o processo de inventário seja conduzido de forma correta, evitando quaisquer multas ou consequências negativas. Desse modo, é possível proteger o patrimônio e assegurar uma transição suave para os herdeiros.
Em suma, manter-se atento aos prazos e contar com a orientação de um profissional qualificado em direito imobiliário são medidas cruciais para lidar com o inventário no Brasil de forma eficaz e evitar problemas futuros.

Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2024/02/20/artigo-herdei-um-imovel-mas-nao-fiz-o-inventario-quais-sao-os-meus-riscos-por-samira-de-mendonca-tanus-madeira/
- https://www.cartoriopaulista.com.br/noticias/detalhe/saiba-o-que-acontece-se-nao-for-feito-o-inventario
- https://vivianpadilha.adv.br/2022/11/19/quais-as-consequencias-de-nao-fazer-o-inventario/